A identificação dos destinatários das transferências, que há cerca de um ano começou a aparecer nos homebankings, terá contribuído para reduzir o número de fraudes do género “olá mãe, olá pai”, de acordo com dados divulgados pelo Banco de Portugal nesta segunda-feira. Porém, a redução desse tipo de crimes está a levar a uma substituição por outro método: o envio de entidades e referências fraudulentas, levando muitas pessoas a fazerem um “pagamento de serviços” achando que esse pagamento está a ser feito a uma empresa legítima. A partir de 19 de maio, também nesses casos vai passar a haver uma confirmação prévia do destinatário final.
Inúmeras pessoas têm recebido mensagens (SMS ou outras) com pedidos de pagamento que fingem ser provenientes de empresas legítimas como, por exemplo, fornecedoras de eletricidade ou outros serviços básicos. As fraudes mais sofisticadas conseguem, até, fazer com que a mensagem fraudulenta surja na mesma cadeia de mensagens anteriormente recebidas da mesma empresa (essas, sim, legítimas). Ameaçando com cortes de serviço, por exemplo, as pessoas são levadas a saldar um suposto pagamento, recebendo para isso uma referência, uma entidade e um valor que devem pagar.
Este tipo de crime proliferou nos últimos meses, sobretudo a partir do momento em que o Banco de Portugal apertou o cerco às transferências. Neste momento, ao tentarem fazer o pagamento, induzidas em erro, as vítimas apenas conseguem ver, na página de confirmação, o nome da empresa prestadora do serviço de pagamentos (como a EasyPay, a IfThenPay ou outras que operam no mercado português). Mas, a partir de 19 de maio, também terá de surgir o nome do destinatário final para onde irá aquele dinheiro – ajudando a evitar que os criminosos se façam passar por empresas reconhecidas.
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A alteração, que também incide sobre os débitos diretos, foi anunciada num aviso do Banco de Portugal emitido em novembro de 2024, entrando em vigor 180 dias depois – ou seja, a 19 de maio. “Para garantir o bom funcionamento e a segurança dos sistemas de pagamentos é necessário reforçar a transparência e confiança dos ordenantes quando realizam operações de pagamento com recurso a referência de pagamento e a débitos diretos”, pode ler-se no aviso, que foi sujeito a consulta pública.
A obrigação “aplica-se às operações de pagamento em que é debitada uma conta de pagamento domiciliada num prestador de serviços de pagamento estabelecido em Portugal”, sendo que “sempre que o prestador de serviços de pagamento do beneficiário final dos fundos não esteja estabelecido em Portugal, a obrigação (…) recai sobre o prestador de serviços de pagamento intermediário quando esteja estabelecido em Portugal”.
“É proibida a cobrança, pelos prestadores de serviços de pagamento, de quaisquer encargos associados à disponibilização da informação” que vai passar a ser obrigatória, sublinha o aviso do Banco de Portugal, assinado pelo governador Mário Centeno.