O Governo, no seu programa, avança com a ideia de que os subsídios que os trabalhadores recebem, 13.º e 14.º (férias e Natal), possam ser pagos em duodécimos. “Cada trabalhador deve voltar a ter a prerrogativa de escolher como pretende que os subsídios (13.º e 14.º meses) lhe sejam pagos: na totalidade em dois momentos do ano ou em duodécimos, isto é, diluídos pelos 12 meses do ano.”
Já tinha também sido falado pelo Governo, mas consta mesmo no programa para a legislatura a criação da Prestação de Incentivo ao Trabalho, “permitindo a acumulação de rendimentos do trabalho com apoios sociais, que incentive a participação ativa no mercado de trabalho”.
O objetivo é substituir apoios sociais, “sem perdas para ninguém”, por um suplemento, acumulável com rendimentos do trabalho, RSI, pensão social, ou outros apoios sociais dirigidos a situações sociais limite, que atenue o empobrecimento dos trabalhadores empregados e incentive a sua participação ativa no mercado de trabalho, e que tenha em conta a dimensão e composição do agregado familiar. Ou seja, o que o Governo tem dito é que pretende beneficiar o emprego, pelo que ninguém pode ficar a ganhar mais em subsídios.
A ideia é a de criar um subsídio ao trabalho consagrado num apoio social único, em “plena articulação com o mínimo de existência do IRS, e financiado pela consolidação nesta prestação da miríade de apoios sociais dispersos”.
No RSI, O Governo diz pretender não apenas avaliar a acumulação do RSI (rendimento social de inserção) com outros apoios sociais, como indica que vai rever o regime de atribuição. E mais. Diz mesmo pretender a introdução de obrigações de solidariedade, não concretizando. Quer também uma maior fiscalização do rendimento social de inserção, algo que o Chega tem insistentemente pedido.
Além disso o Governo quer rever o regime de proteção social na eventualidade do desemprego, “de forma a torná-lo mais justo e transparente, incentivando a reentrada rápida no mercado de trabalho”. Não diz como. E também quer “introduzir mecanismos de reforma a tempo parcial que permitam prolongar a vida ativa”, permitindo acumular rendimentos do trabalho e de pensões.
Um dos objetivos, já referido diversas vezes, é o de aproximar o regime de proteção social dos trabalhadores independentes e em novas formas de emprego ao dos trabalhadores por conta de outrem.
Na área do trabalho, volta a estabelecer o objetivo de fixar o salário mínimo nacional nos 1.100 euros até 2029 e “criar condições para a evolução do salário médio para 2.000 euros até ao final da presente década”.
E, conforme já tinha dito, pretende fazer mudanças nas leis laborais.
O Governo vai insistir na eliminação da norma que condiciona os benefícios fiscais — dados pelo aumento salarial e dos prémios de produtividade — ao leque salarial nas empresas, voltando a apresentar ao Parlamento a proposta de lei que permite concretizar este objetivo. A proposta foi chumbada na legislatura anterior.
O Governo já fez saber também que irá propor várias alterações ao Código de Trabalho, revisitando a agenda do trabalho digno. O que fará “desejavelmente no contexto da Concertação Social”.
E assim poderá haver alterações para o telebralho, emprego nas via plataformas digitais (como estafetas e TVDE) e nómadas digitais. Pretende maior “flexibilidade dos regimes laborais”, designadamente em matéria de tempo de trabalho, direito a férias, bancos de horas.
Ainda nas férias admite-se maior flexibilidade no seu gozo. Por iniciativa do trabalhador, o Governo quer que haja a possibilidade de aquisição de dias de férias, com um limite a definir contratualmente entre as partes. Também por acordo prever a possibilidade de transição, mesmo que temporária, entre regimes de horário de trabalho e possibilidade de trabalho remoto.
O Governo inscreve ainda como iniciativa o “enquadramento flexível, por livre acordo, de transição entre durações do período normal de trabalho semanal, mesmo que temporária, com possível ajuste percentual da remuneração, permitindo um contacto mais ligeiro com o mercado trabalho quando tal é desejado”.