O Governo propõe revogar a possibilidade de faltar ao trabalho durante três dias por motivo de luto gestacional. No anteprojeto de lei da reforma da legislação laboral que o Governo aprovou esta quinta-feira em Conselho de Ministros, e que apresentou posteriormente aos parceiros sociais, o artigo 38º A do código do trabalho, que prevê esta possibilidade para os pais, surge como “revogado”. Segundo o ministério do Trabalho e da Segurança Social, a norma gerava “dúvidas interpretativas”, porque de acordo com a lei, a licença por interrupção de gravidez aplica-se a todos os casos de perda gestacional.

A medida que está em vigor foi incluída no Código do Trabalho em janeiro de 2023, após ser aprovada uma proposta de alteração do PS à agenda do trabalho digno. Prevê faltas justificadas até três dias consecutivos, sem perda salarial, para pais e mães que passam por uma perda gestacional. A medida foi aprovada para complementar a licença que já existe, por interrupção da gravidez, e ao abrigo da qual a trabalhadora tem direito a uma licença que pode ir de 14 a 30 dias. Porém, o entendimento do PS quando propôs o aditamento era que essa licença não abrangia casos em que os médicos consideram não ter existido impacto físico na mãe.

No entanto, o ministério do Trabalho e da Segurança Social tem um entendimento diferente. Num esclarecimento enviado ao Observador, segundo a lei atual “a trabalhadora está legitimada a faltar ao trabalho por motivo de luto gestacional até três dias consecutivos, no caso de não haver lugar ao gozo da licença por interrupção da gravidez”.

Contudo, sublinha o ministério de Maria do Rosário Palma Ramalho, “a licença por interrupção da gravidez aplica-se a todos os casos de perda gestacional que impliquem uma gestação que não alcançou o seu termo, ou seja, quando não se tenha verificado o parto, abrangendo as situações de interrupção voluntária ou involuntária da gravidez, bem como o aborto espontâneo“.

Por isso, “na eventualidade de interrupção voluntária da gravidez, a trabalhadora terá sempre direito ao gozo da licença de 14 a 30 dias, nos termos dispostos no art. 38.º, n.º 1 (subsidiada a 100 %). Deste modo, não faz sentido prever em alternativa, o direito a faltar nesta situação”. A revogação da norma, destaca o ministério, “resulta num regime mais favorável à gestante”.

No mesmo esclarecimento, o Governo refere que “adicionalmente, o direito a faltar ao trabalho pelo outro progenitor «que em qualquer caso, ainda não é pai porque a gravidez foi interrompida», já se encontra acautelado através da previsão do direito a faltar para assistência a membro do agregado familiar, até ao um limite de 15 dias, como aliás, no termos do presente disposto, o «pai» poderia faltar apenas 3 dias consecutivos. Deste modo, também neste segmento, a revogação da norma resulta num regime mais favorável ao companheiro da gestante”.

O Governo considera que a redação da lei atual gerava “perplexidades e dúvidas interpretativas”, pelo que propõe, por isso, a revogação do artigo.

A lei atual prevê que “nos casos em que não haja lugar à licença” de interrupção da gravidez, a mãe possa faltar durante três dias consecutivos sem perda salarial, um direito que se estende ao pai, mas apenas se a mãe gozar deste período de luto ou da licença por interrupção da gravidez. Para terem direito a estas faltas, a mãe e o pai devem informar os empregadores, “apresentando, logo que possível, prova do facto invocado, através de declaração de estabelecimento hospitalar, ou centro de saúde, ou ainda atestado médico”.

Na mesma proposta, a que o Observador teve acesso, também está prevista uma alteração à licença por interrupção da gravidez. O Governo propõe que “ao acompanhante da trabalhadora, é aplicável o regime das faltas para assistência a membro do agregado familiar” previsto na lei. Ou seja, o direito a faltar ao trabalho até 15 dias por ano para prestar “assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença ou acidente” ao cônjuge. Estas faltas são justificadas mas podem implicar perda de remuneração.

O documento aprovado e apresentado aos parceiros é apenas um ponto de partida na discussão sobre as alterações à lei laboral. Vão seguir-se, agora, semanas de discussão e negociações com os parceiros sociais. A proposta do Governo prevê mudanças em cerca de uma centena de artigos do Código do Trabalho.

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Notícia atualizada às 17h20 com esclarecimento de fonte oficial do Ministério do Trabalho e da Segurança Social. 

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