O Governo precisou esta sexta-feira que a isenção de taxas moderadoras na saúde nas zonas afetadas pelos incêndios, aprovada na quinta-feira em Conselho de Ministros, se aplica “nas urgências para doentes não referenciados”.

O esclarecimento consta do comunicado do Conselho de Ministros realizado na quinta-feira em Viseu, divulgado na manhã desta sexta-feira.

O primeiro-ministro, Luís Montenegro, anunciou, na quinta-feira, o reforço de cuidados de saúde nas zonas afetadas pelos incêndios florestais, incluindo a isenção de taxas moderadoras e a dispensa gratuita de medicamentos  pelas unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

A antiga ministra da Saúde Marta Temido, agora eurodeputada, reagiu rapidamente e confessando que estremeceu ao ouvir o anúncio. “Confesso que estremeci ao ouvir. As taxas moderadoras já não existem no Serviço Nacional de Saúde, salvo urgências não referenciadas, desde maio de 2022”, escreveu na rede social X, acrescentando que, “em momentos tão difíceis para tantas famílias, era importante que a comunicação fosse rigorosa e clara”.

De acordo a Administração Central do Sistema de Saúde, a legislação mais recente aplicável data de 27 de maio de 2022 e altera o regime de cobrança de taxas moderadoras no SNS, acabando com estas excetuando no tal caso, de doentes não referenciados previamente.

Segundo o decreto-lei, que tem assinatura de Marta Temido e vigora desde 1 de junho de 2022, a cobrança de taxas moderadoras “é dispensada no atendimento em serviço de urgência nas situações em que há referenciação prévia pelo SNS ou nas situações das quais resulta a admissão a internamento através da urgência”.

A confusão adensou-se porque, como o Observador constatou, no portal do Governo chegou a constar a medida da isenção de taxas moderadoras, mas esta sexta-feira de manhã tinha sido retirada, lendo-se apenas que as medidas relativas à Saúde incluiriam a comparticipação de medicamentos.

Depois de contactar o Executivo, a informação errada foi corrigida no site e voltou a ler-se que a isenção de taxas moderadoras fica prevista também para doentes que não foram referenciados pelo SNS, condizendo assim com a informação que consta do comunicado do Conselho de Ministros.