Se até sexta-feira por acaso ouvir música de Afonso Rodrigues na Rádio Observador algures entre as 11h40 e o meio-dia, ou mais tarde entre as 23h40 e a meia-noite, pode agradecer ao talento do próprio cantor, claro, mas também a uma extensa lista de responsáveis políticos: o Governo de António Guterres, que propôs a lei que regula os tempos de antena; os partidos que a aprovaram; os partidos que desde então não a alteraram; e todos os partidos e movimentos de cidadãos que não enviam materiais de campanha para preencher os tempos de antena fixados por lei.
Vamos explicar brevemente como é que se vai das autárquicas até à música do projeto a solo de Afonso Rodrigues, vocalista dos Sean Riley & The Slowriders, que não tem qualquer participação política relacionada com qualquer das candidaturas aos 308 concelhos.
Desde terça-feira que estamos formalmente em período de campanha eleitoral para as eleições autárquicas. Neste período, a lei 4/98 obriga as rádios locais a transmitirem tempos de antena, em dois períodos de 15 minutos, numa ordem sorteada pelos tribunais, que fixa as candidaturas que têm esses espaços em cada dia. A Rádio Observador é transmitida em sete frequências locais espalhadas pelo território continental: 92.8 fm (Loures); 98.7 (Seixal); 98.4 (Vila do Conde); 94.0 (Leiria); 88.1 (São João da Madeira); 92.6 ou 99.5 (Rio Maior); e 91.2 fm (Tondela).
Em cada uma das frequências transmitimos os tempos de antena dos partidos e candidaturas locais. Só que muitos desses espaços estão desocupados, porque os partidos decidem não enviar ou não conseguem produzir materiais de campanha, seja por desinteresse, seja por muitos por não terem estruturas para isso nas suas equipas.
Nestes casos, a Comissão Nacional de Eleições prevê que seja feito este anúncio: “O espaço de emissão seguinte estava atribuído à candidatura X. A candidatura X não nos facultou o respetivo programa.” Depois, pode tentar chegar-se a acordo com as candidaturas que nesse dia emitem a seguir ao bloco do tempo de antena que não ficou preenchido, para se saltar para o tempo de antena seguinte — mas isto implica muitos contactos diários com todas as candidaturas e tem reduzidas hipóteses de funcionar, porque basta uma não responder para não ser viável.
A CNE prevê então que “as estações de rádio, depois de emitirem o separador, podem transmitir música até ao fim do respetivo tempo de antena, desde que a mesma não se identifique com qualquer outro candidato.”
Há naturalmente o risco de os autores das músicas não quererem ver os seus temas usados nos tempos de antena, pelo risco natural de algum ouvinte poder achar que estão de alguma forma ligados a qualquer partido. E há também a hipótese de qualquer conflito jurídico com as editoras, que não queiram ver música dos seus artistas no meio de um tempo de antena, o que levará uma parte significativa das rádios a preencher os espaços vazios com trilhas instrumentais.
No caso de uma rádio de informação como a Rádio Observador, por muito harmoniosas que sejam essas trilhas, passam a ideia errada de que há uma qualquer avaria na emissão, que leva a que não estejamos a transmitir o Contra-Corrente no período da manhã, ou as conferências de imprensa de treinadores em dias de jogo, no período noturno.
Entre terça-feira, dia de início da campanha, e esta segunda-feira, nos primeiros sete dias completos, dos 490 tempos de antena das nossas frequências, 246 ficaram livres: mais de metade. O que nos levou a desafiar o cantor Afonso Rodrigues para uma iniciativa conjunta, em que aproveitamos este espaço para divulgar música portuguesa da sua autoria, em horários que habitualmente estariam preenchidos com programas de conversa.
Afonso Rodrigues destacou-se como vocalista dos Sean Riley & The Slowriders, e dos Keep Razors Sharp, com temas originais em inglês, mas iniciou recentemente um projeto a solo, lançando o álbum Areia Branca com músicas cantadas em português. E vai ter concertos intimistas nos dias 30 de outubro, na Casa Capitão, em Lisboa; e 31 de outubro, no Café TAGV, em Coimbra, em conjunto com Ray.
Não é possível legalmente fazer quaisquer considerações a meio do tempo da antena, para além da referência de que o partido y não enviou o seu programa, mas a ressalva de que Afonso Rodrigues não está ligado a qualquer candidatura nestes concelhos (nem apoia publicamente qualquer candidatura em qualquer concelho) é feita em antena antes e depois de cada bloco de 15 minutos.