A proposta de Orçamento do Estado para 2026 revoga a cobrança do imposto chamado “adicional de solidariedade” que nos últimos cinco anos (desde a pandemia de Covid-19) foi aplicado ao setor bancário. Esta era uma decisão esperada, após o chumbo por parte do Tribunal Constitucional (que considerou o imposto inconstitucional) mas Miranda Sarmento, ao mesmo tempo que lança uma farpa aos seus antecessores, indica que está a ser preparada uma alternativa.

Na proposta entregue nesta quinta-feira na Assembleia da República, é revogado “o regime que cria o adicional de solidariedade sobre o setor bancário, aprovado pelo artigo 18.º da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho”, pode ler-se no articulado da proposta de Orçamento.

O Ministério das Finanças deixa, assim, de contar com uma receita anual de aproximadamente 50 milhões de euros. Isto depois de ter sido forçado a devolver aos bancos os cerca de 200 milhões que foram cobrados nos últimos anos, ao abrigo de um regime que, para o Tribunal, “viola o princípio da proibição do arbítrio, enquanto exigência de igualdade tributária”.

Depois de terminar o “adicional de solidariedade” cobrado à banca, considerado inconstitucional, Miranda Sarmento diz, sem adiantar pormenores, que é intenção do Governo “revisitar o tema da tributação desse setor e procurar outras formas de tributação que não tenham o problema da inconstitucionalidade”.

Numa farpa ao anterior Governo, o ministro das Finanças salienta que nos últimos anos (desde a pandemia) esse imposto rendeu cerca de 50 milhões por ano mas, agora, “a República” teve não só de abdicar desse dinheiro como teve de devolver os valores cobrados anteriormente, o que “prejudica” a execução orçamental, queixa-se o ministro.

O adicional de solidariedade foi criado em junho de 2020, na altura da pandemia, o Tribunal Constitucional decidiu a sua inconstitucionalidade. Nós vamos revisitar o tema da tributação desse setor e procurar outras formas de tributação que não tenham, depois, o problema da inconstitucionalidade – porque entre 2020 e 2024 a banca pagou cerca de 50 milhões de euros de imposto todos os anos, o que ajudou à execução orçamental dos meus antecessores e, agora, a República tem de devolver cerca de 200 milhões de euros, o que prejudica a execução orçamental deste ano“, afirmou Miranda Sarmento.

Esta contribuição, lançada com o objetivo de financiar a Segurança Social, incidia sobre as instituições bancárias nacionais, medindo-se em função do passivo bancário (ou seja, os saldos passivos no balanço), deduzidos dos fundos próprios e dos depósitos garantidos.

Porém, “mantém-se em vigor em 2026 a contribuição sobre o setor bancário, cujo regime foi aprovado pelo artigo 141.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, na sua redação atual”, o outro imposto setorial que tem sido cobrado à banca.

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