Criar oportunidades de “requalificação” que “proporcionem novos desafios profissionais”, ao invés de dar acesso antecipado à idade da reforma. É esta a principal conclusão do relatório final do grupo de trabalho para o estudo das profissões de desgaste rápido, apresentado esta quarta-feira aos parceiros sociais. Atualmente, estão abrangidos por este regime, entre outros, profissionais de bailado clássico ou contemporâneo, pilotos comandantes e co-pilotos de aeronaves, as bordadeiras da Madeira e trabalhadores portuários.

São profissões distintas entre elas, mas equiparáveis a tantas outras, gerando apelos e críticas de vários setores profissionais, incluindo dos bombeiros sapadores, tripulantes de cabine, ou as tapeteiras de Arraiolos e os artesãos dos bonecos de Estremoz, que entendem que o regime lhes deve ser igualmente reconhecido.

“Por opção política foram instituídos regimes de antecipação da pensão de velhice quando podiam ter sido encontradas outras soluções do foro laboral, como seja, por exemplo, a reconversão profissional”, lê-se no relatório assinado por peritos de vários institutos públicos, incluindo a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) e a Direção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), a que o Observador teve acesso, e que tinha sido avançado pelo Público.

Assumindo a dificuldade em definir o conceito de “profissão de desgaste rápido”, seja no plano científico ou legislativo, o grupo de trabalho nota que, “no quadro legal das pensões de invalidez e velhice do sistema previdencial nacional, está prevista a possibilidade de o legislador criar regimes de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice, nomeadamente por motivo da ‘natureza especialmente penosa ou desgastante da atividade profissional exercida'”. Mas nota que nos “vários regimes jurídicos especiais que estabelecem essa antecipação não existem normas que caraterizem ou definam o que é uma atividade profissional ‘especialmente penosa ou desgastante'”.

Mesmo assim, propõe uma definição. Esta corresponde à de uma “profissão ou atividade profissional cujo exercício, pela particular exigência inerente ao trabalho, implique um esforço físico, sensorial, cognitivo e/ou psicológico, intenso e continuado, ou que aumente a probabilidade de riscos para o trabalhador, outros trabalhadores ou terceiros, impeça, de forma comprovada, que as funções nucleares da profissão sejam realizadas de acordo com os respetivos padrões médios, não obstante a implementação de medidas preventivas”.

Limitação da antecipação da idade da reforma a bailarinos clássicos no plano artístico alvo de críticas

No documento divulgado esta quarta-feira destaca-se que o “legislador tem vindo a criar estes regimes em razão tanto da especial penosidade e desgaste da atividade exercida, como por outros motivos que não se prendem diretamente com aquela”. Isto sem “definir na lei os critérios objetivos subjacentes a essa ‘classificação'”.

E destaca o caso do regime de antecipação da idade de pensão de velhice dos profissionais de bailado clássico ou contemporâneo — que podem optar por se reformar aos 45 ou 55 anos, com diferentes limitações — como sendo o único que foi criado ao abrigo da norma que prevê a criação de regimes de antecipação por motivo da “natureza especialmente penosa ou desgastante da atividade profissional exercida”, do conjunto de profissões categorizadas atualmente enquanto de desgaste rápido.

“O diploma legal que o institui indica como razões que fundamentam a criação deste regime de antecipação da idade de pensão de velhice, além de aptidões físicas vulneráveis ao desgaste da idade, treino físico exigente e permanente e as condições psicológicas do exercício da profissão, também a incerteza social inerente e a importância da profissão no plano cultural e artístico”, indica-se.

E nota-se que “não são indicados que critérios objetivos foram tidos em conta para a limitação do regime de antecipação apenas a estes profissionais do mundo do espetáculo” e não a outros “cujo desempenho é também exigente”, como os “artistas de circo e os cantores de ópera“.

Aposta nas medidas de prevenção e de reconversão. Em vez da reforma empregadores devem preparar requalificação

O grupo de trabalho apela a uma “consciencialização e responsabilização do indivíduo pelas suas opções pessoais no que se refere à escolha da profissão e à gestão da carreira profissional”, mas ressalva que os processos de requalificação ou reintegração profissional devem ser de responsabilidade partilhada das entidades empregadoras “que podem prever a sua necessidade com alguma antecedência no tempo, sem prejuízo da intervenção dos serviços públicos de emprego, sempre que necessário”.

Os peritos notam que estes processos implicam a “análise das habilitações e competências”, o “desenho de um plano individual de requalificação profissional” e ainda “o acompanhamento e avaliação do processo”. Propõe então que seja dada “prioridade de acesso” às medidas ativas de emprego aos trabalhadores que venham a ser abrangidos pelo conceito de “profissões de desgaste rápido”.

Destacam também a importância de medidas preventivas que “devem passar por melhorar as condições de trabalho através de regulamentação que limite a exposição a fatores de risco”, no que respeita à “ao layout, à utilização de equipamentos, à organização do trabalho e dos tempos de trabalho”.

O grupo recomenda ainda a criação de uma comissão de avaliação e acompanhamento das profissões de desgaste rápido, de natureza “consultiva interministerial”, abrangendo as áreas governativas representativas das profissões a avaliar, com a participação dos parceiros sociais com assento na Concertação Social, bem como de “entidades e individualidades de reconhecido mérito técnico e científico para avaliar da pertinência em criar, manter, excluir ou alterar profissões que se subsumam no conceito de “desgaste rápido”, bem como propor medidas preventivas ou medidas de compensação.