São várias as propostas de alteração ao Orçamento do Estado que vão no sentido de aumentar o subsídio de assistência a filho com doenças, embora com nuances. Falta ver se alguma passará na especialidade e com que redação.
Vários partidos estão a propor que o subsídio para assistência a filho com doença oncológica aumente. O PSD e CDS por exemplo querem que seja determinado que o valor a receber corresponde a 100% da remuneração de referência, contra os atuais 65%. O PS vai aos 80%.
Os partidos que suportam o Governo, PSD e CDS, fizeram uma proposta nesse sentido, mas mantendo o subsídio para assistência a filho com deficiência ou doença crónica nos 65% e mantendo também o limite, nestes casos, do apoio até duas vezes o indexante dos apoios sociais (IAS).
“O subsídio para assistência ao filho com doença oncológica deve corresponder ao rendimento que era auferido pelo cuidador antes do diagnóstico da doença. Num período tão complexo para uma família, não pode haver lugar para perda de rendimentos em virtude da doença oncológica de um filho. Atualmente, o subsídio é de 65% com um teto máximo de 1.045 euros mensais, o que prejudica não apenas as famílias com rendimentos superiores, mas todas as famílias que se deparam mensalmente com o aumento de outras despesas fixas”, justificam os dois partidos.
O PS propõe que o montante diário do subsídio para assistência a filho seja igual a 80% da remuneração de referência do beneficiário, aumentando o limite máximo mensal a três vezes o indexante dos apoios sociais (IAS). Só que vai mais longe nos casos, já que propõe que este aumento abranja pais que tenham de assistir filhos com deficiência, doença crónica ou doença oncológica. A proposta socialista também determina a possibilidade de prorrogação prevista da licença até ao limite de seis anos, “não se aplicando no caso de filhos com doença prolongada em estado terminal, confirmada por atestado médico”.
Basta que PSD/CDS e PS consigam acordar uma redação da medida para que esta passe.
Há outros partidos com medidas no mesmo sentido. Mas mais uma vez com nuances. O Livre que 100% do montante sem qualquer limite à IAS. No caso do Livre propõe-se ainda que seja permitido que ambos os progenitores possam receber o subsídio de assistência, para que possam acompanhar a criança em situações determinadas pelas equipas médicas especializada.
Também o PCP incluiu uma proposta para alterar este regime, para prever um montante diário do subsídio para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou de doença oncológica de 100% da remuneração de referência do beneficiário e 80% da remuneração de referência do progenitor que simultaneamente goza do direito de faltar ao trabalho para assistência a filho.