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O decreto do Parlamento que revê a Lei da Nacionalidade e outro que prevê a perda de nacionalidade como pena acessória, aprovados por PSD, Chega, IL, CDS-PP e JPP, seguiram esta terça-feira para o Palácio de Belém.
A data de envio destes decretos — ambos com origem numa proposta de lei do Governo PSD/CDS-PP, e que tiveram a oposição de PS, Livre, PCP, BE e PAN — consta do portal da Assembleia da República na internet.
Dos dois decretos enviados esta terça-feira para promulgação, o que altera a Lei da Nacionalidade reveste a forma de lei orgânica.
Nos termos da Constituição, no prazo de oito dias a contar da data da receção dos decretos, o Presidente da República pode pedir a apreciação preventiva da constitucionalidade de qualquer das suas normas, que, tratando-se de leis orgânicas, pode também ser requerida pelo primeiro-ministro ou por um quinto dos deputados — 46 em 230.
Para este efeito, o artigo 278.º da Constituição determina que, “o presidente da Assembleia da República, na data em que enviar ao Presidente da República o decreto que deva ser promulgado como lei orgânica, dará disso conhecimento ao primeiro-ministro e aos grupos parlamentares da Assembleia da República”.
O mesmo artigo estabelece que “o Presidente da República não pode promulgar os decretos” que correspondem a leis orgânicas “sem que decorram oito dias após a respetiva receção ou antes de o Tribunal Constitucional sobre eles se ter pronunciado, quando a intervenção deste tiver sido requerida”.
Os dois decretos enviados esta terça-feira para o Palácio de Belém tiveram votos a favor correspondentes a mais de dois terços dos deputados — uma maioria que permite a sua eventual confirmação mesmo que venham a ser decretadas inconstitucionalidades pelo Tribunal Constitucional.
A Constituição prevê, no artigo 279.º, que, em caso de veto por inconstitucionalidades, “o decreto não poderá ser promulgado ou assinado sem que o órgão que o tiver aprovado expurgue a norma julgada inconstitucional ou, quando for caso disso, o confirme por maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções”.
O decreto que revê a Lei da Nacionalidade foi aprovado em votação final global a 28 de outubro com com 157 votos a favor, de PSD, Chega, IL, CDS-PP e JPP, e 64 votos contra, de PS, Livre, PCP, BE e PAN.
Este decreto aumenta os prazos para os estrangeiros que residem legalmente em Portugal adquirirem a nacionalidade portuguesa e restringe a sua atribuição a quem nasce em Portugal.
Na mesma data, e com a mesma votação, foi aprovado em votação final global o decreto do parlamento que prevê a perda de nacionalidade como pena acessória para quem seja condenado com pena de prisão efetiva de quatro anos ou mais.