O Governo delegou em várias administrações de empresas do setor dos transportes o poder para aprovarem determinadas despesas com horizonte superior a um ano até ao montante de 2,5 milhões de euros. Este limiar aplica-se às empresas de maior dimensão como são os casos do Metropolitano de Lisboa, Metro do Porto, CP e a uma das entidades que monitoriza o setor dos transportes, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).

Uma delegação de competências similar foi aprovada para a Transtejo e para o Metro do Mondego, mas no caso destas empresas o limite de despesa a realizar é mais baixo, de 1,5 milhões de euros e um milhão de euros, respetivamente.

Os despachos de subdelegação de competências são todos assinados pela secretária de Estado dos Transportes, Cristina Pinto Dias, dispensando a necessidade de uma assinatura por parte do Ministério das Finanças. O ministro Miranda Sarmento já tinha sinalizado uma maior autonomia das competências dos ministérios das tutelas setoriais em relação às Finanças, em particular no que toca à autorização para descativar verbas. Isto no quadro da proposta orçamental para 2026.

Os despachos que foram publicados esta terça-feira produzem efeitos imediatos e têm como destinatários empresas que estão a desenvolver projetos de investimentos que foram inscritos no PRR (Plano de Recuperação e Resiliência) ou que recebem fundos comunitários. A execução de alguns destes investimentos, como é o caso do Metro de Lisboa ou a compra de comboios pela CP, tem derrapado no tempo e levado à perda do financiamento europeu atribuído, nomeadamente do PRR, cuja despesa tem de ser realizada até final de 2026, obrigando à procura de outras fontes de financiamento.

Entre as despesas que podem ser realizadas estão contratos de aquisição de serviços com objeto diferente do contrato vigente do ano anterior. A empresa terá contudo de compensar em outra rubrica para cumprir a disposição orçamental para 2025 que as despesas com contratos de aquisição não podem ultrapassar em 2,75% a despesa efetuada no ano anterior.

As administrações ficam igualmente com o poder de realizar aquisição de serviços ao setor privado para estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos excecionais ou renovações de contratos. O poder conferido às administrações neste caso está limitado a situações excecionais fundamentadas e exige a demonstração da falta de recursos próprios da entidade que contrata.

Estes encargos e os investimentos associados devem ser considerados pelas empresas no Plano de Recuperação e Resiliência ou noutros instrumentos de financiamento comunitário sempre que elegíveis.

As empresas em causa não podem ter pagamentos em atraso e as administrações terão de apresentar um relatório trimestral sobre estas despesas aos ministérios da tutela (Infraestruturas) e Finanças.