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Novas tabelas de retenção de IRS isentam salários até 920 euros e dão ganhos mensais que podem chegar a 22 euros, segundo simulações da EY

Este artigo tem mais de 6 meses

As novas tabelas de retenção na fonte em sede de IRS para 2026 já foram publicadas. Estas tabelas são as que valem para a retenção de imposto nos salários mensais. Veja as simulações.

Imagem do Site das Finanças, declarações de IRS
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JOSÉ SENA GOULÃO/LUSA

JOSÉ SENA GOULÃO/LUSA

As novas tabelas de retenção na fonte em sede de IRS para vigorar ao longo de 2026 já foram publicadas no portal das Finanças. Conforme se antecipava, as remunerações até 920 euros, novo valor para o salário mínimo nacional, ficam isentas de IRS. As tabelas são para trabalhadores dependentes e pensionistas.

As tabelas de retenção são as aplicadas mensalmente aos salários, retirando-se uma parte dessa remuneração para IRS. Só no ano seguinte (neste caso em 2027) quando se preencher as declarações anuais de IRS — cujas taxas voltaram a baixar no âmbito do Orçamento do Estado para 2026 — é que se apura o imposto final, tendo em conta também as deduções conseguidas.

Para o IRS referente a 2026 há um aumento na dedução para as rendas, mas também haverá dedução à coleta pela exigência de faturas (15% do IVA suportado) na compra de livros (em livrarias), espetáculos (exceto cinema), acesso a museus e monumentos e bibliotecas.

Mas as tabelas de retenção agora publicadas têm em conta a diminuição das taxas de IRS (do 2.º ao 5.º escalão), a atualização dos escalões em 3,51% e a atualização do valor de referência do mínimo de existência (para 12.880 euros anuais). No despacho da secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Duarte, é indicado que vai manter-se a política de se aproximar o que é retido mensalmente do imposto anual devido, para que não haja um volume tão elevado de reembolsos.

“Desde o segundo semestre de 2023, tem vindo a ser aplicado um novo modelo de retenção na fonte, baseado na aplicação de taxas marginais progressivas. Este modelo caracteriza a tributação em sede do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), em consonância com as taxas e os escalões relevantes para a liquidação anual do imposto. Desta forma, evitam-se situações de regressividade, onde aumentos na remuneração mensal bruta poderiam resultar em diminuições da remuneração mensal líquida, aproximando o imposto retido ao imposto devido em termos finais”, lê-se no despacho. Apesar de o imposto a pagar por cada contribuinte ser mais baixo, houve muitos que ficaram surpreendidos com os níveis de reembolsos (menores ou mesmo invertendo de reembolso para pagamento) no último ano.

Veja as tabelas de retenção que vigoram desde 1 de janeiro deste ano para os trabalhadores dependentes:

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As tabelas para pensionistas são diferentes:

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Num conjunto de simulações feitas pela EY a pedido do Observador verifica-se que os ganhos mensais podem atingir mais de 20 euros, ainda que haja casos com impactos inferiores. Depende do valor do salário e da situação do agregado. Os ganhos para os pensionistas (no caso de um titular) são menores. Estas simulações pressupõem que o salário se manteve de um ano para o outro, já que uma valorização salarial superior à subida dos escalões vai implicar menor ganho.

No caso do trabalho dependente, para um solteiro sem dependentes, é na casa dos 1.500 euros de remuneração que o ganho mensal acaba por ser menor, isto comparando com o que o trabalhador recebeu nos últimos meses de 2025 (de outubro a dezembro).

Para os solteiros com um dependente, o ganho mensal não muda muito face aos que não têm dependentes.

No caso de um casal (dois titulares) com um filho, as variações consoante o escalão de rendimento também não alteram de forma significativa. O ganho é menos nos 1.500 euros.

No caso de um casal com dois filhos, os mesmos 13 euros são o ganho mensal para um agregado com dois titulares e dois dependentes.

Também se efetuou uma simulação para pensionistas, cujos ganhos serão menores.

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