É um novo imbróglio jurídico num processo conhecido precisamente por isso mesmo: conflitualidade e hiperlitigância. Quase um mês depois, a juíza presidente do julgamento da Operação Marquês admitiu, finalmente, o recurso do Ministério Público (MP) contra o despacho que recusou a apensação do caso secundário, que visa exclusivamente o ex-primeiro-ministro José Sócrates e o empresário Carlos Santos Silva por três crimes de branqueamento de capitais.
Segundo o despacho desta segunda-feira, a magistrada Susana Seca, que preside ao coletivo de julgamento, atribuiu apenas “efeito devolutivo” ao recurso do MP apresentado no dia 17 de dezembro, ou seja, sem suspender os efeitos do despacho no qual recusou a junção do caso secundário ao processo principal. “O mesmo subirá nos próprios autos, a final, com a decisão que puser termo à causa e com efeito devolutivo”, escreveu.
A decisão da magistrada tem lugar após o Tribunal da Relação de Lisboa se ter pronunciado na semana passada sobre o conflito de competência que envolvia os juízes associados a estes dois processos — Susana Seca (no processo principal, com os autos identificados como 122/13.8TELSB) e Vítor Teixeira de Sousa (no caso secundário, cujos autos são identificados pelo número 16017/21.9T8LSB).
Nesse acórdão, revelado em primeira mão pelo Observador, o desembargador Rui Miguel Teixeira alegou que não tinha surgido qualquer recurso contra o despacho de 21 de outubro de Susana Seca sobre a recusa da junção dos processos e que, como tal, este já tinha transitado em julgado, pelo que os processos teriam mesmo de ser julgados em separado.
O MP defendia que o recurso deveria subir em separado e imediatamente, com efeito suspensivo sobre o referido despacho de 21 de outubro de Susana Seca. Mais: os procuradores Rui Real e Rómulo Mateus alertaram para os riscos de uma definição diferente da subida e dos seus efeitos revelar-se inútil para o objetivo do MP de consumar a junção processual.
“Se o presente recurso for retido, subindo apenas com o eventual recurso do acórdão final proferido em primeira instância, já se terá concretizado a referida duplicação/contradição de julgados. Por um lado, porquanto já terá sido proferido acórdão final nos presentes autos; por outro lado, porquanto já terá também certamente sido proferido acórdão final no processo n.o 16017/21.9T8LSB”, argumentaram. “O presente recurso ficará totalmente desprovido de utilidade”, enfatizaram os procuradores.
Contudo, Susana Seca recusa esta argumentação e defende que, pelo contrário, é a própria questão da apensação que, “a final”, perde “relevância, não reclamando sequer análise e decisão”, lê-se no despacho a que o Observador teve acesso.
Ou seja, como a juíza Susana Seca apenas admitiu o referido recurso esta segunda-feira e a Relação de Lisboa se pronunciou na passada quarta-feira — com uma decisão em que vincava a inexistência de uma reação processual ao despacho de recusa de apensação —, resta saber como é que o MP vai reagir face a este aparente novo imbróglio jurídico na Operação Marquês.
O Observador questionou na sexta-feira a Relação de Lisboa e a Procuradoria-Geral da República sobre esta matéria, mas até ao momento não foi possível obter respostas.