Os advogados Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squillace tiveram mais uma derrota num tribunal superior, tal como a SIC Notícias avançou e o Observador confirmou. Desde 2021, altura em que o jornal Eco noticiou que a defesa de Ricardo Salgado tinha relatórios particulares que atestavam que o ex-líder do BES tinha doença de Alzheimer, que Proença de Carvalho e Squillace tentam lutar contra algo que é claro: a lei e a esmagadora maioria da jurisprudência portuguesa não permitem a suspensão ou a extinção dos processos criminais abertos contra Salgado.
Desta vez, foi um novo coletivo da Relação de Lisboa a decidir isso mesmo no âmbito do caso Banco Espírito Santo Angola (BESA). Ricardo Salgado foi pronunciado para julgamento, juntamente com Álvaro Sobrinho (ex-presidente do BESA), pelos crimes de abuso de confiança, burla e branqueamento de capitais. O julgamento iniciou-se em maio de 2025 e os desembargadores Alda Tomé Casimiro, Ana Lúcia Gordinho e a Manuel Ramos da Fonseca entendem que os trabalhos devem continuar.
Explicador. A condenação de Salgado a oito anos de prisão é definitiva: e agora?
Porquê? Porque Ricardo Salgado não é inimputável — estava são no momento da prática dos crimes. E mesmo que fosse considerado inimputável, a lei “prevê o julgamento do arguido (…) ainda que a anomalia psíquica grave de que padece persista no momento da audiência do julgamento e o impeça de apresentar de forma plena a sua própria defesa.”
A lei, acrescentam os desembargadores, estabelece que a defesa do arguido “é assegurada de forma eficaz pelo respetivo defensor” e com as provas que constam dos autos, o que faz com que seja irrelevante se o arguido está presente ou se consegue comunicar com o seu advogado.
Recorde-se que o caso BESA é um dos sete processos criminais que visam Ricardo Salgado, sendo que, no caso do chamado abuso de confiança, o ex-líder do BES já foi condenado a uma pena de prisão efetiva de oito anos que transitou em julgado.
Foi neste processo que a defesa de Salgado teve a sua única vitória: o Supremo admitiu a suspensão da pena, desde uma nova perícia médica confirme de que o arguido não tem consciência do que passa à sua volta (ignorando que foi condenado) e que a doença de Alzheimer “já estará em nível de agravamento tal” que o impede de “compreender o sentido de uma pena de prisão”, lê-se no acórdão de 2024 do Supremo que o Observador explicou aqui.
Os fundamentos da decisão da Relação de Lisboa para impedir nova perícia médica
Regressando ao caso BESA. A defesa de Ricardo Salgado interpôs recurso de uma recusa do tribunal de primeira instância em determinar a suspensão ou extinção do julgamento e a realização de uma nova perícia neurológica. Recorde-se que já foram realizadas duas perícias por parte do Instituto de Medicina Legal que atestaram que Salgado padece de doença de Alzheimer em grau moderado.
Os desembargadores Alda Tomé Casimiro, Ana Lúcia Gordinho e a Manuel Ramos da Fonseca começaram por analisar a possibilidade da suspensão ou extinção, tendo analisado toda a fundamentação apresentada pela defesa de Ricardo Salgado.
Em primeiro lugar, a Relação de Lisboa considerou que a fundamentação legal invocada pelos advogados Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squillacce nada tinha a ver com a “possibilidade de extinção ou suspensão do processo penal em razão da degradação das capacidades cognitivas do arguido”, nas sim com a possibilidade de o arguido ser, ou não, ouvido em audiência de julgamento. Como tal, a Relação de Lisboa subscreve a “total ausência de fundamento legal” do requerido pela defesa que já tinha sido decidida pela primeira instância.
Por outro lado, a Relação de Lisboa entende que o “sistema penal português apenas contempla uma possibilidade de suspensão em casos de anomalia psíquica após a prática de factos integrantes de crime, e essa suspensão é a execução da pena de prisão (logo, após julgamento e condenação)“.
Ou seja, e seguindo a mesma leitura que o Supremo Tribunal de Justiça já tinha tido em fevereiro de 2024, a Relação de Lisboa entende que é possível “um regime especial de execução de pena, por força da incapacidade do agente [Ricardo Salgado] em compreender a pena aplicada, sendo então possível suspender a execução da pena, desde que o arguido não se revele perigoso e enquanto cessar a anomalia psíquica”.
Finalmente, a Relação de Lisboa também rejeita toda a jurisprudência que a defesa de Ricardo Salgado apresentou porque a mesma nada tinha a ver com o caso em apreço. Os advogados Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squillace chegaram a invocar um acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos relacionado com um “caso em que um arguido se queixava de ter dificuldades para ouvir, não lhe tendo sido providenciado um aparelho auditivo.”
Por tudo isto, os desembargadores Alda Tomé Casimiro, Ana Lúcia Gordinho e a Manuel Ramos da Fonseca decidiram rejeitar a suspensão e a extinção do processo criminal, bem como a perícia médica requerida pela defesa porque “a situação clínica do recorrente terá que ser avaliada em sede de condenação — se ela ocorrer —, segundo o princípio da necessidade da pena na fase da execução.” Quer isto dizer que a execução da pena só ocorrerá quando “tal se revelar necessário do ponto de vista das finalidades preventivas assinaladas à punição”.