A ANA — Aeroportos de Portugal defende que o pagamento das medidas de isolamento de edifícios afetados pelo ruído do aeroporto de Lisboa deve ser assumido pelas companhia aéreas, cumprindo o princípio do utilizador pagador. Ou então financiado pela taxa de carbono que já é cobrada por iniciativa do Estado às companhias e passageiros da aviação.
Chamado ao Parlamento para explicar o incumprimento do plano de ação contra o ruído 2018/2024, o presidente executivo da ANA explica que o financiamento das intervenções previstas nesse plano, ao abrigo do programa Bairro, dependia da implementação de um mecanismo de poluidor e pagador. Thierry Ligonnière adianta que esse princípio tinha sido consagrado no primeiro plano proposto pela ANA e que o financiamento das medidas dependia da implementação de um mecanismo de utilizador pagador. “A fonte da poluição (ruído) não é a infraestrutura. O betão é silencioso. A fonte do financiamento deve ser o poluidor”, que são as companhias aéreas.
A gestora dos aeroportos foi alvo de uma processo de contraordenação com coima por incumprimento das medidas previstas no primeiro plano de combate ao ruído. Apesar de ter sido aplicada a coima mínima de 12 mil euros, a empresa vai recorrer.
O presidente não executivo, José Luís Arnaut, justifica a decisão. “Recorremos da multa porque achamos que não é adequada porque os incumprimentos são de entidades terceiras e não da ANA”. O gestor da ANA/Vinci argumentou ainda que em toda a Europa a gestão do impacto do ruído recai sobre o poluidor. “Entendemos que o nosso papel é diagnosticar. Não são os trabalhadores da ANA nem os serviços prestados pela ANA que geram o ruído”.
José Luís Arnaut aproveitou ainda esta audição para questionar as “verdades absolutistas de pseudo-estudos feitos por uma organização como a Zero, que nunca falou connosco e que mede o ruído com o telemóvel em algumas das ruas de Lisboa”.
Thierry Ligonnière acrescentou entretanto que a empresa tem um parecer jurídico para fundamentar a posição de que as responsabilidades financeiras pela proteção de edifícios contra o ruído não resultam do contrato de concessão dos aeroportos. Esse parecer remete para que esses encargos sejam da responsabilidades das companhia aéreas e sugere que a ANA possa funcionar como um intermediário na liquidação esses custos, isto no quadro da criação de uma taxa autónoma para financiar a compensação contra o ruído. Uma iniciativa desta natureza não pode, contudo, ser adotada pela concessionária, mas sim pelo Estado.
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Sendo responsabilidade de terceiros, José Luís Arnaut lembra que o Governo já tem uma receita própria que é a taxa de carbono cobrada às companhias aéreas (e que muitas passam para os passageiros) através da qual arrecada dezenas de milhões de euros por ano (cerca de 30 milhões de euros). “A ANA entende que essa receita deve ser alocada aos aeroportos e não entrar no saco azul do Fundo Ambiental”. E foi esse “passo muito positivo” que o Governo deu ao transferir 10 milhões de euros do Fundo Ambiental para o programa de isolamento de edifícios e habitações no raio do impacto do ruído no aeroporto.
No quadro desta medida, a ANA vai avançar “voluntariamente” com um financiamento de 2,5 milhões de euros para o mesmo objetivo, para além dos 7,5 milhões de euros dos custos já assumidos de isolamento dos edifícios públicos sensíveis (escolas e centros de saúde) no plano inicial de combate ao ruído.