A Associação Comercial e Industrial do Funchal (ACIF) propõe um novo modelo para o Subsídio Social de Mobilidade nas viagens aéreas, para que os residentes possam pagar apenas o valor final da viagem, não necessitando de ser reembolsados.

Numa nota de imprensa divulgada esta segunda-feira, a ACIF considera que a proposta visa a simplificação e modernização do regime atualmente em vigor, tendo por objetivo “melhorar o acesso dos residentes na região ao apoio nas deslocações aéreas para o território continental e permitir que o pagamento seja efetuado já com a dedução do montante correspondente ao reembolso“, tal como é reivindicado por outras entidades na Madeira e nos Açores.

O Subsídio Social de Mobilidade garante passagens aéreas entre a Madeira e o continente (ida e volta) a 79 euros para residentes e 59 euros para estudantes, mas implica o pagamento do bilhete na totalidade, até ao teto máximo de 400 euros, valor que por vezes é ultrapassado pelas companhias, sendo que o reembolso é processado após a viagem.

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Na solução apresentada pela ACIF, as agências de viagens substituir-se-iam aos clientes na plataforma nacional do subsídio, “requerendo o apoio em seu nome”.

“Nesse enquadramento, as agências cobrariam ao passageiro apenas o montante final efetivamente devido pela viagem, já deduzido do valor comparticipado, procedendo posteriormente à recuperação do subsídio através da própria plataforma nacional, à semelhança do Programa Estudante Insular”, explica a associação.

A ACIF acrescenta ainda que, caso o Governo da República não acolha esta proposta, “poderá ser equacionada uma solução intermédia, de âmbito regional, já apresentada à Secretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura, assente no alargamento do modelo atualmente aplicado ao Programa Estudante Insular ao conjunto da população residente”.

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“Nesse cenário, o Governo Regional procederia ao pagamento direto do montante elegível às agências de viagens, em nome do passageiro, eliminando a necessidade de o residente suportar integralmente o custo da viagem para apenas, posteriormente, solicitar o respetivo reembolso”, refere.

O executivo madeirense teria, neste caso, de assumir a função de intermediário financeiro, “garantindo que as agências de viagens protocoladas recebessem atempadamente os montantes devidos, à semelhança do que já sucede no âmbito do Programa Estudante Insular”.

O Programa Estudante Insular, criado pelo governo madeirense (PSD/CDS-PP), assegura quatro viagens de ida e volta ou oito separadas por ano para jovens que estudam no continente ou nos Açores pelo valor facial do subsídio – 59 euros –, ficando o executivo responsável pelo remanescente, até ao teto máximo de 400 euros nas deslocações para o continente e 600 euros para os Açores.

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