A última grande peça da política migratória deste Governo: é assim que o Executivo se tem referido ao novo regime do retorno, composto por alterações à Lei de Estrangeiros e à Lei de Asilo, e que está agora mais perto de ser posto em prática. As novas regras aprovadas pelo Governo, e que precisarão de apoio no Parlamento, preveem um prazo máximo de detenção de imigrantes em situação irregular muito mais alargado, eliminam a notificação para abandono voluntário, criam uma proibição de voltar a território nacional até cinco anos e retiram apoios sociais a quem pedir asilo mas não cumprir regras em Portugal.

A intenção do Governo, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, no final do Conselho de Ministros desta quinta-feira, tem a ver com “promover um mecanismo de retorno eficiente” para corrigir regras que o Executivo considera “inviáveis”, agindo em vários eixos — e tentando garantir desde logo que as propostas “respeitam integralmente” as diretivas europeias sobre asilo e acolhimento e que algumas até são “menos severas” face ao projeto de regulamento europeu sobre o retorno atualmente em discussão. Isto depois de, em Portugal, tanto as propostas para a Lei dos Estrangeiros como para a Lei da Nacionalidade terem sido alvo de chumbos do Tribunal Constitucional, apesar das garantias do Governo de que as normas estariam blindadas.

Segundo a nota explicativa do Governo sobre estas decisões, a primeira parte do pacote de medidas diz respeito a simplificar e acelerar os procedimentos de retorno, eliminando etapas processuais, acabando com a notificação para abandono voluntário “enquanto fase autónoma prévia” porque esta é “considerada um fator de atraso e ineficácia”, além de ser referida por Leitão Amaro como “redundante”.

Resultado, segundo o argumentário do Governo: “Maior imediatismo na decisão de afastamento após indeferimento de pedidos de permanência ou residência”. Além disso, a intenção do executivo é que os processos de asilo e retorno corram paralelamente, para que o afastamento seja mais rápido em caso de recusa do asilo, para “evitar duplicações e atrasos”.

Depois, uma série de medidas para reforçar os poderes de afastamento e medidas de coação: desde logo, com o já referido alargamento dos prazos de detenção em Centros de Instalação Temporária e espaços equiparados, com o aumento do prazo máximo de 60 para 180 dias (seis meses), prorrogável por mais seis meses, “em caso de falta de cooperação ou atrasos na obtenção de documentação”, tanto para que o retorno seja mais efetivado como para “diminuir a atratividade de Portugal como destino de falsos pedidos de asilo”.

O Governo introduz agora novas medidas de coação alternativas à detenção: será possível fazer um depósito de caução, entregar os documentos de viagem ou instalar-se “em regime aberto” e não detenção em centros de instalação temporária. Objetivo, segundo a nota do Governo: “Reforça-se o princípio da proporcionalidade, mantendo a detenção como medida de último recurso”.

Entre as medidas tomadas encontram-se também alguns limites à expulsão, mas mediante um “reforço dos requisitos de residência efetiva” para beneficiar de proteção e não se ser expulso — não aplicável em casos de ameaça à ordem pública ou segurança interna, assim como se houver uma condenação penal grave. A intenção aqui é mostrar que existe um “critério de ligação efetiva para evitar expulsão”.

No caso dos recursos, que o Governo entende serem muitas vezes utilizados como manobras dilatórias para evitar a expulsão, prevê-se a “supressão da menção ao efeito suspensivo dos recursos em matéria de afastamento e proteção internacional (exceto nos casos de proteção internacional, onde se aguardará o término do procedimento administrativo)”, para “reduzir o impacto dilatório dos mecanismos judiciais”.

O Executivo quer também que exista uma maior articulação com o sistema de asilo, prevendo que a apresentação desse pedido não suspenda a tramitação de um processo de afastamento, mas apenas a sua execução, e criando regras específicas para pedidos apresentados após uma entrada ilegal, pelo que será preciso “densificar os motivos de detenção e sujeitar o requerente a medidas de coação mais abrangentes enquanto for analisado o seu pedido”.

O Governo propõe que sejam “reduzidos ou cessados os apoios sociais dos requerentes de proteção internacional que incumprirem as regras de permanência em território”, assegurando que estes casos serão “sempre sujeitos a análise casuística”, para uma “maior celeridade no afastamento de quem abusa da figura do asilo”.

Existe também um reforço do sistema sancionatório e dissuasor, com o alargamento dos prazos de proibição de entrada no território nacional, com uma previsão de interdição até 5 anos (ou mais em situações agravadas), em linha com o direito europeu. A ideia é garantir que há uma “gradação dos mecanismos de dissuasão para quem incumpre a lei, dando primazia opções de retorno voluntário”. Quanto ao retorno voluntário, fica previsto que a AIMA “pode gerir programas” nesse sentido, alargando o “leque de oportunidades e vagas” para quem escolhe o retorno voluntário.

“As leis de imigração são para cumprir, quem as cumprir é bem-vindo e o país e a comunidade nacional deve fazer um esforço para ajudar à integração. Quem incumprir as leis portuguesas tem que enfrentar as consequências. Quem quiser estar ilegal terá que voltar ao país de origem”, defendeu Leitão Amaro no briefing pós-Conselho de Ministros.

“Para termos uma política de imigração regulada e humanista nós temos de valorizar e tratar bem e integrar aqueles que chegam pelos canais legais. Mas quem prefere a ilegalidade ou se colocou nas mãos de redes de imigração ilegal, tem que haver uma consequência para a ilegalidade e isso significa o afastamento e um afastamento muito mais rápido”.

Para justificar estas mudanças, Leitão Amaro argumentou que Portugal era dos países da Europa com mais baixas taxas de retorno, inferior a 5%, e que não adianta ter polícias a controlar as fronteiras “se depois, no momento de executar as consequências, as consequências são ignoradas”: “Não há lei que funcione sem consequências”. Além disso, na visão do Governo, as mudanças também devem servir para combater as redes de imigração ilegal: “Dizer a esses senhores que exploram pessoas: o negócio não vale a pena porque nós apanharemos e faremos os afastamentos”.

“Passámos de menos de mil para 23 mil notificações de abandono voluntário”, exemplificou o ministro, garantindo aos jornalistas que não haverá falta de capacidade financeira, sem adiantar números específicos para conseguir executar todas as mudanças: “Não vamos deixar de privilegiar o retorno voluntário por causa dos recursos. Posso garantir que há capacidade financeira para executar o que é necessário”.

Quanto aos próximos passos, Leitão Amaro deixou nas mãos dos partidos da oposição, sem distinções, a decisão sobre uma aprovação deste pacote. Mas, depois de o PSD ter aprovado as alterações à Lei de Estrangeiros (e também à Lei da Nacionalidade) ao lado do Chega, deixou um reparo: “Tem havido uma tradição de alguns partidos mais à esquerda se colocarem de fora da mudança da política migratória. Creio que não há dúvidas que se tem desenvolvido uma política mais controlada. Deu-se a volta a essa página sem entrar em extremismos”. Segundo o ministro, o novo regime colocará Portugal num ponto “bastante moderado” em relação aos regimes europeus.

O caso dos migrantes marroquinos e o “tempo da Justiça”

A intenção do Governo de introduzir mudanças neste regime era conhecida e a primeira versão das medidas tinha sido aprovada e colocada em consulta pública, em dezembro do ano passado. E embora o Executivo garanta que a preparação das novas normas já vinha de muito antes, no verão de 2025 aconteceu um episódio que tentou usar como caso exemplar, para ilustrar a necessidade de adotar novas normas, entre as quais o alargamento do tempo máximo de detenção.

Isto porque em agosto de 2025 chegavam ao Algarve, num barco de madeira, 38 pessoas (incluindo menores) vindas de Marrocos com intenção de chegar a Espanha, tendo cada um, escrevia o Expresso, pagado 2500 euros para viajar até à Europa.

Neste caso, a decisão judicial foi de afastamento coercivo (retorno, portanto) por entrada ilegal no país, tendo estes migrantes ficado à espera do desenrolar do processo detidos em Centros de Instalação Temporária (CIT) ou Espaços Equiparados (EECIT), no Porto e no Algarve. Quase todos pediram asilo em Portugal, o que suspendeu o processo de retorno — a AIMA, contava também o Expresso, recusaria o pedido, decisão de que todos recorreriam.

Problema: a decisão final não chegaria a tempo, uma vez que o tempo máximo de detenção nestes casos é de 60 dias e depois disso os migrantes tiveram de ser libertados, o que também dificultaria a notificação de cada um sobre o resultado do processo. Rapidamente todos abandonaram as instalações de pousadas da juventude em que foram colocados pela Segurança Social, ao abrigo da Lei do Asilo. As autoridades suspeitaram de que redes organizadas à imigração ilegal estivessem a ir buscar os migrantes a Portugal.

Na altura, o Governo de Montenegro usava o caso para justificar que há “falta de condições jurídicas, materiais e organizacionais para a execução rápida e eficaz de afastamentos coercivos em Portugal” e para pedir um consenso parlamentar que aprovasse uma mudança legislativa. Uma nota dos ministérios da Presidência e da Administração Interna explicava então que o Estado é obrigado a libertar as pessoas passados os dois meses de detenção previstos, ainda que o processo de afastamento do país prossiga.

“Neste período, dois dos cidadãos aceitaram o abandono voluntário, sendo que um deles desistiu antes da respetiva concretização. Os demais cidadãos têm recorrido a expedientes dilatórios previstos na lei vigente, com o fim de protelar o seu afastamento coercivo”, explicava o Governo na mesma nota. Esses “expedientes” eram pedidos de asilo ou proteção internacional, recursos judiciais ou a não apresentação de documentação.

A culpa, segundo o Governo, seria dos “maiores partidos da oposição“, uma vez que a sua “conivência no Parlamento” estaria a “atrasar seriamente a resolução deste problema”. O Governo identificava então três “estrangulamentos à celeridade do afastamento”, começando pela extinção do SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) — conseguiu entretanto que a oposição aprovasse a criação da nova polícia de fronteiras –, a falta de capacidade nos Centros de Instalação Temporária e o facto de o regime jurídico “induzir e permitir grandes demoras no processo, com prazos demasiado longos, duplicação de fases processuais e com recursos administrativos e judiciais que podem ser utilizados de forma dilatória”.

“Como o Governo vem apelando, é fundamental que nesta nova oportunidade os partidos assumam outra responsabilidade e contribuam para os consensos parlamentares suficientes para que Portugal tenha uma política de imigração regulada, também no domínio do afastamento de imigrantes em situação ilegal”, lia-se então na nota do Executivo. Os apelos tenderão agora a subir de tom, tendo o Chega assegurado, na sequência do caso dos migrantes marroquinos, que o Governo só não resolvia o problema por “ineficácia” e que existiria uma maioria parlamentar para tratar do assunto.

Em entrevista ao Observador, em dezembro, o secretário de Estado da Imigração, Rui Armindo Freitas, dizia que o Governo já tinha enfrentado “muitas reticências do PS e do Chega” e usava o caso destes migrantes como argumento.

“Quando chegou um barco de cinco metros e meio à costa do Algarve todos perceberam o que andávamos a dizer há muito: as regras de retorno não nos serviam. Aquilo só pôs a nu a realidade. (…) Aquele tempo máximo de detenção não serve. Ficou claro, na impossibilidade de uma decisão judicial em 60 dias. Chegou o tempo máximo de detenção daqueles cidadãos, eles tiveram de ser libertados e o resto da história é conhecida de todos. Garanto-lhe que com o novo regime de retorno isso não aconteceria”.

Na altura, o governante adiantava a intenção “clara” de aumentar o tempo de detenção argumentava: “Só Portugal e Espanha tem um tempo tão curto de detenção, em todos os outros países [da UE] estamos a falar sempre de prazos mais dilatados”.

E, confrontado com a outra explicação possível para o problema — os atrasos da Justiça e a dificuldade em dar uma resposta nos 60 dias de detenção previstos –, justificava: “Os processos em si não são processos muito simples, envolvem sempre relações bilaterais entre países, perguntas à rede consular do país, alegadamente quando estamos a discutir o asilo. Muitas vezes estamos a falar de pessoas indocumentadas que alegam ser determinado país e é preciso aferir da realidade dessas alegações. Isso envolve relações bilaterais, a justiça tem os seus tempos”.