O PSD/Madeira criticou esta quarta-feira voto contra de PS e Chega à proposta de lei do parlamento regional para alterar o subsídio social de mobilidade, chumbada na especialidade na Assembleia da República, considerando que demonstra a “visão centralista” daquelas forças.
“O voto contra do PS e Chega à proposta de lei da Assembleia Legislativa da Madeira revela uma visão centralista por parte destas forças políticas, que desvalorizaram o papel do parlamento regional, contrariando, inclusive, o posicionamento assumido pelos deputados dos respetivos partidos que, na Madeira, acompanharam a iniciativa na generalidade, especialidade e votação final global”, refere em comunicado.
Os social-democratas consideram que as iniciativas dos parlamentos regionais da Madeira e dos Açores foram “castigadas e prejudicadas pela coligação do Partido Socialista e do Chega”.
O PSD/Madeira sublinha que os três deputados social-democratas eleitos pela região sempre defenderam ser “imperativo” corrigir o modelo do subsídio social de mobilidade (SSM), nomeadamente a redução do teto máximo nas viagens “one-way” e a eliminação da exigência de inexistência de dívidas fiscais ou contributivas como condição de acesso.
O partido, que suporta o Governo Regional da Madeira em coligação com o CDS-PP, defende também que o subsídio deve “evoluir para um modelo em que o residente paga apenas o valor líquido das viagens“.
Os social-democratas consideram que a proposta de lei apresentada pela Assembleia Legislativa da Madeira era a “mais estruturada para o funcionamento do modelo, proteção ao residente e garantia de maior equilíbrio do mercado”, sendo que também criava soluções de apoio presencial ao residente, através de balcões de atendimento e serviços telefónicos, para que beneficiários com dificuldades digitais pudessem solicitar informação o processamento do subsídio.
O PSD acusa, por outro lado, o PS de ter construído uma “narrativa de protagonismo” durante o processo de revisão do SSM que “não encontra correspondência na sua atuação ao longo dos últimos anos”.
“Os deputados do PSD eleitos pela Madeira, neste processo do SSM, agiram, sem atropelos, sempre com um único critério: proteção dos madeirenses e a garantia de mobilidade efetiva e justa”, referem os sociais-democratas, sublinhando que os parlamentares vão “continuar a acompanhar o processo legislativo e trabalhar para garantir que o SSM cumpre plenamente o seu objetivo”.
As propostas de lei dos parlamentos da Madeira e dos Açores para fazer alterações ao regime do subsídio social de mobilidade nas viagens aéreas foram esta quarta-feira chumbadas na especialidade, assim como um projeto de lei do Chega.
Estas alterações, na sua maioria, já estavam incluídas nas apreciações parlamentares do PS e do Chega, que foram aprovadas na especialidade, em 31 de março.
No início de janeiro, entrou em vigor um novo modelo de atribuição do Subsídio Social de Mobilidade (SSM), que introduziu um conjunto de mudanças amplamente contestadas pelas duas regiões, entre as quais a obrigatoriedade de ausência de dívidas à Segurança Social e à Autoridade Tributária – norma entretanto suspensa pelo Governo até junho — e a alteração dos tetos máximos das viagens num sentido único, de 400 para 200 euros.
Em 31 de março, a comissão de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação aprovou na especialidade, entre outras medidas, a revogação destas duas alterações e aprovou igualmente o fim do teto máximo de 400 euros nas viagens de ida e volta, no âmbito das apreciações parlamentares do PS e do Chega.
Criado em 2015, o SSM prevê a atribuição de um reembolso a residentes, residentes equiparados e estudantes das duas regiões autónomas, que resulta da diferença entre o custo elegível da passagem, paga na íntegra pelo passageiro, e a tarifa máxima suportada pelo residente, definida por portaria.
Nas ligações entre a Madeira e o continente, a tarifa máxima para os residentes é de 79 euros e a dos estudantes de 59 euros, com um limite de custo elegível das passagens de 400 euros na ilha da Madeira e de 500 euros no Porto Santo.
Nos Açores, a tarifa máxima suportada pelos residentes nas viagens (ida e volta) para o continente é de 119 euros e a suportada pelos estudantes é de 89 euros, havendo um limite de 600 euros no custo elegível da passagem.
Nas viagens entre os dois arquipélagos, a tarifa máxima dos residentes é de 79 euros e a dos estudantes de 59 euros, havendo um limite máximo de 600 euros no custo elegível das passagens.