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A presidente da IL afirmou esta terça-feira que o partido “obviamente defende que se deve acabar com o visto prévio” do Tribunal de Contas e criticou o Chega por “fazer o espalhafato do costume” para “bloquear toda e qualquer alteração”.
Esta posição foi assumida por Mariana Leitão em declarações aos jornalistas à margem de uma visita ao Mercado Abastecedor da Região de Lisboa (MARL), no dia em que o Governo reúne com os partidos com assento parlamentar, na Assembleia da República, sobre a proposta da lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (TdC) e da reforma dos contratos públicos.
A líder da IL abordou, em específico, o fim do visto prévio do TdC nos contratos até 10 milhões de euros para dizer que essa é uma medida que o partido “obviamente defende” e criticar o Chega, embora sem mencionar o partido, por se ter posicionado já contra a intenção do executivo.
“É lamentável que haja partidos que, para fazer o espalhafato do costume, queiram bloquear toda e qualquer alteração que se queira fazer”, criticou.
O Chega anunciou na segunda-feira que não vai “dar o aval” às medidas do Governo para a reforma do Estado anunciadas nas últimas semanas, considerando que diminuem “significativamente” os mecanismos de controlo contra a corrupção.
Para Mariana Leitão, o importante é que “haja menos burocracia” e que as “pessoas possam avançar com a sua vida, as empresas possam fazer os seus investimentos” sem bloqueios.
“Depois obviamente haver uma fiscalização para garantir a conformidade de tudo aquilo que está a ser feito”, acrescentou.
O ministro da Reforma do Estado disse esta terça-feira, depois de reunir com alguns partidos, no parlamento, que vê disponibilidade da oposição para dialogar sobre a reforma do Tribunal de Contas, com alterações ao visto prévio, e afirmou que em nenhum momento lhe foi transmitido que a lei possa ser rejeitada.
A proposta de lei que o Governo aprovou para rever as regras de fiscalização dos contratos públicos pelo Tribunal de Contas (TdC) isenta de controlo prévio as despesas até 10 milhões de euros.
Na versão que está em vigor, as entidades públicas são obrigadas a submeter a fiscalização prévia do TdC os contratos públicos acima de 750 mil euros, sem IVA, ou de 950 mil euros se o valor total dos atos estiver ou aparentar estar relacionado entre si.