No dia em que faz dois anos que entrou em vigor o novo quadro europeu de governação económica europeia, o Conselho das Finanças Públicas (CFP) foi ao Parlamento, chamado pelo PS, para falar sobre o novo indicador da despesa líquida nacional que releva para cumprimento das regras orçamentais europeias. Nazaré da Costa Cabral realça o desafio que vão ser os anos de 2027 e 2028 para o cumprimento das taxas de crescimento estabelecidas, admitindo que em 2024 e 2025 o Governo deve cumprir as regras, ainda que saliente a existência de uma divergência na análise do CFP e do Ministério das Finanças relacionada com a contabilização do ISP em 2025.

Em relação a 2024, “a nossa taxa de crescimento da despesa antes das medidas discricionárias de receita está perfeitamente alinhada com a taxa de crescimento que vamos encontrar no relatório anual de progresso. A divergência é menor em relação a 2024 e está praticamente alinhada em 2025”, antes das medidas discricionárias de receitas. “Esse comportamento da despesa reflete o aumento da despesa em prestação sociais e com pessoal e o restante incremente é despesa com investimento com fundos nacionais”. “Neste ponto estamos em linha com a avaliação que o Ministério vai fazer”.

Em 2024 “estamos alinhados com o relatório anual de progresso” — 11,9%, uma décima acima do Ministério das Finanças. Em relação a 2025 “temos uma divergência” relacionada com “o tratamento de alguma receita de IRC e IMT, embora tenha havido alguma aproximação. Fomos sensíveis à explicação do Ministério das Finanças”, mas Nazaré da Costa Cabral diz que em relação ao ISP e à taxa de carbono não foi conseguida essa aproximação.

“A decisão de reverter a redução do ISP é tratada de maneira diferente pelo Ministério das Finanças e pelo CFP, porque embora compreendamos o argumento que é dado — considerar que essa reversão implica muito mais receita para 2025 — nós consideramos que devemos mantermo-nos mais próximo da receita efetiva, em caixa, e não da receita potencial caso a reversão fosse maior, e portanto temos uma diferença na ordem dos 400/500 milhões”. O Governo contabilizou 712 milhões de euros como medida discricionária do ISP e o CFP considerou 235 milhões. “Um valor mais próximo do acréscimo de 262 milhões de euros de receita em contas nacionais, tendo em conta a execução verificada em 2025”, realça Nazaré da Costa Cabral.

E assim para 2025 a taxa de crescimento da despesa líquida de 6,4%, contra os 5,9% do Ministério. No caso de 2025, a taxa de crescimento é superior em 1,4 pontos percentuais à taxa de crescimento de 5% que o Governo assumiu plano de médio prazo e que corresponde a um desvio de 0,5% do PIB e que é superior ao limitar anual de 0,3%. “Os países que ativaram à derrogação nacional com despesa com defesa, este desvio não é relevante para abertura de procedimento por défice excessivo”. No cumulativo, a despesa líquida aumentou 19%, ultrapassando os 17,4% acordada. “Este excesso traduz-se num desvio acumulado de 0,5% do PIB, inferior ao limitar máximo permitido de 0,6%”, indica Nazaré da Costa Cabral, assumindo que mesmo com este cálculo do CFP não haveria risco de abertura de procedimento de infração.

O apuramento final “é muito sensível à qualificação técnica, não é política, do que consideramos ser medidas discricionárias do lado da receita”. “Os Governos podem tomar decisões políticas de impostos, de várias índole, e não há uma metodologia comum — ou não havia — para qualificarmos essas decisões de natureza discricionária”. Daí, declara, “a insistência que o CFP tem feito para termos metodologias o mais próximas possíveis”.

Nazaré da Costa Cabral, presidente do Conselho das Finanças Públicas, indica que o CFP está a “ultimar” parecer relativo ao relatório anual de progresso que será apresentado a 30 de abril. “Neste relatório o CFP vai analisar, a pedido do Ministério das Finanças, o crescimento da despesa e cenário macroeconómico de 2026”. A análise “condicional” à informação “que dispomos neste momento”, realça a presidente do CFP. “Não pode ser interpretada como definitiva”.

“Não temos conhecimento do documento final desse relatório, temos informação dos números que nos foram transmitidos, na medida do solicitado pelo Ministério das Finanças”.

No Plano Orçamental-Estrutural Nacional de Médio Prazo (POENMP) 2025-2028 outubro de 2024, analisado pelo CFP nessa data, e aprovado pelo Conselho em janeiro 2025, a taxa de crescimento média anual da despesa líquida de 3,6% coincide com trajetória de referência transmitida pela Comissão em junho de 2024, ainda que com o perfil interanual diferente. Uma taxa de crescimento mais elevada nos dois primeiros anos — 2025 e 2026 — taxa de crescimento significativamente mais baixa em 2027 e em linha em 2028. A conta de controlo regista os desvios em cada ano e a comparação cumulativamente ao longo de quatro anos. Só em 2028, no final da execução, “será possível verificar se no acumulado” a taxa respeitou o compromisso.

Em caso de desvio de 0,3% anual ou 0,6% acumulado pode resultar na abertura de procedimento por défice excessivo, só se o saldo estiver próximo do equilíbrio (-0,5% do PIB).

No cenário do CFP anunciadas em abril “fizemos um exercício de projetar em políticas invariantes do crescimento da despesa líquida para 2027 e 2028”, que “são dois anos muito desafiantes”, porque este plano “podemos considerá-lo de backloaded, ou seja, começa com permissão de crescimento muito forte nos primeiros anos mas depois restringe, e a restrição é forte nos últimos anos do plano”. O compromisso é de 1,2% de crescimento da despesa no Plano Orçamental-Estrutural Nacional de Médio Prazo (POENMP) 2025-2028 em 2027 e de 3,3% em 2028. A última projeção do CFP, divulgada a 15 de abril, aponta para taxas de 3,9% e 4,1% nesses dois anos. “Não incorporamos medidas de despesa com defesa que não eram conhecidas e as novas medidas de despesa com PTRR. Os riscos existem e são dois anos muito desafiante para o Governo e o decisor orçamental em geral”. Em 2027 será desafiante em grande parte porque “estamos a ter em consideração o impacto da perda de receita com IRS, na ordem dos mil milhões, impacto que vai-se fazer sentir de forma plena nesse ano”.

A despesa líquida “é um conceito de natureza técnica e não política”, que respeita a despesa primária exceto medidas “one off” e exclui despesa financiada por fundos europeus e cofinanciamento nacional e exclui elementos cíclicos da despesa com pagamento de subsídios de desemprego e variações de receita pública endogenamente determinadas pelo ciclo económico. Pretende isolar do comportamento da despesa do Estado tudo o que não esteja sob o controlo das medidas discricionárias do Governo. Ao retirar tudo o que é ciclo tem de se ver as medidas discricionárias da receita.

“Temos pedido uma abordagem o mais objetiva, clara possível e transparente para que todos possamos estar alinhados. Temos feito essa aproximação e acho que chegámos a alguns resultados”, salientou a mesma responsável.

O CFP garante que tem feito muito trabalho para ter mais acesso a dados, nomeadamente microdados de coleta de receita fiscal. “Seria para nós importante”, assume Nazaré da Costa Cabral, reiterada na proposta de mudança dos estatutos do CFP.

Ainda questionada sobre as divergências das projeções do CFP em relação ao saldo de 2025, Nazaré da Costa Cabral reforça a divergência na receita fiscal, nomeadamente no IVA.

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