O partido liderado por André Ventura estabelece, como já tinha defendido, um período mínimo de residência legal em território nacional de cinco anos para que pessoas de Estados que não integrem a União Europeia possam ter acesso à nova Prestação Social Única (PSU). E estabelece que o direito a esta prestação “tem carácter temporário”, não podendo ultrapassar os dois anos “sem que tenha novo intervalo de um ano sem qualquer apoio”.

E volta a virar-se para os pensionistas, após a queda do pacote laboral no Parlamento com a irredutibilidade do Governo em mexer na idade da reforma. O Chega quer agora que nos caso de pensionistas com baixos rendimentos a PSU preveja uma majoração, cujo valor não é para já especificado.

Tal como já era esperado, não elimina da proposta de lei do Governo a disponibilidade que os beneficiários terão de ter para realizar “atividades de solidariedade social”. Ou seja, mantém o trabalho social obrigatório.

Mais, quer que o  Governo, no prazo de 90 dias aprove um regime específico de prestação social única, de caráter temporário, para apoio a portugueses residentes nos estrangeiros que pretendam voltar a residir em Portugal — não define para já em que condições é que tal regime será criado.

Adiciona ainda à lei da PSU que os apoios à habitação, quando digam respeito à atribuição de habitação social, cessem sempre que se verifique “mau uso do imóvel atribuído, o uso para fim distinto daquele a que se destina, a sublocação ou o não pagamento atempado das rendas devidas”. O Chega entende ainda que devem ser “limitados este tipo de apoios quando os beneficiários tenham praticado crimes graves contra a comunidade, nos termos a designar por despacho do membro do Governo responsável pela pasta da habitação social”.

A proposta de lei do Governo que cria a PSU não legisla diretamente sobre atribuição de habitação social ou sobre apoios à habitação social, coloca apenas na lista de deveres do beneficiário e do seu agregado familiar a necessidade de “demonstrar à instituição gestora da PSU o cumprimento do dever de pagamento de renda de habitação social”.

O Chega quer ainda que “sempre que se verifique forte suspeita de aquisição fraudulenta da prestação ou alteração das circunstâncias que não foi devidamente comunicada, se suspende imediatamente a atribuição de PSU”, sem admitir uma fase de apuramento das circunstâncias desta possível fraude ou pagamento indevido.