Taxas renomeadas tarifas com uma fórmula única a fixar os valores, baseados nos custos dos funcionários com a prestação do serviço em concreto e dos consumíveis utilizados. Não podem estar incluídos custos de funcionamento. E tem de ter uma fundamentação económico-financeira, sob pena de serem anuladas. O valor deve ser revisto anualmente com base na atualização salarial (dos funcionários) e inflação (das compras).

São estas algumas das propostas que constam do anteprojeto para a criação de um regime geral das taxas da administração pública, feito por uma comissão criada pelo Governo para avaliar o regime de taxas aplicadas no Estado central. São excluídas as portagens e propinas (parcialmente) e as taxas autárquicas.

No relatório, apresentado esta terça-feira no Ministério das Finanças, propõe-se já um quadro jurídico para o novo regime geral das taxas, cujas propostas vão agora ser analisadas pelo Governo, não sendo certo se acatará, como seu, o anteprojeto apresentado. Uma coisa é certa. O Governo pretende, mesmo, avançar com um novo regime geral das taxas da administração pública.

Miranda Sarmento, na apresentação do relatório, garantiu que a comissão “não partiu de uma folha em branco nem com opções preconcebidas”, tendo sido ouvidas 175 entidades. O trabalho realizado “dá solidez às propostas” e comprova, segundo o ministro das Finanças, a “dispersão e heterogeneidade que justificam um regime geral”, assentes em metodologias distintas de fórmula de cálculo e atualização.

Suzana Tavares da Silva, coordenadora do relatório, admite que não se pretende uma rutura “nem desmontar o que já existe nos serviços”, mas propõe-se que os regulamentos de taxas obedeçam a uma estrutura comum.

Este é um instrumento legislativo “que constitui uma peça de um puzzle mais amplo”. Não disciplina o regime geral de contribuições financeiras, nem os preços públicos ou tarifas reguladas. “Obriga a que o diploma trace as fronteiras do seu próprio campo de aplicação”.

Há muitas tabelas desatualizadas — o relatório propõe a sua atualização anual com base na evolução dos salários e da inflação — e foram criadas sem estudo de custo, indica, sugerindo o relatório a fundamentação assente em estudo económico-financeiro, e que tenha em conta os custos associados e não as despesas gerais. A revisão substancial deve acontecer de cinco em cinco anos. O valor da taxa não pode ultrapassar o benefício do sujeito passivo. “Deve saber com transparência por que paga aquele valor e não outro”, realça Suzana Tavares da Silva.

A prescrição passa a ser de oito anos, tal como definido para o pagamento das portagens, e a citação em processo de execução fiscal interrompe o prazo de prescrição. Há um prazo de seis meses para impugnação. A revisão do ato tributário não se aplica às taxas. “Este é um projeto de regulação e não de rutura”, conclui a coordenadora do estudo.

Pedro Brinca, que também integrou a comissão, indica que quando um serviço cobra uma taxa está a fixar um preço. “Qual é o objetivo do sistema, quando deve ser financiado por taxas e não por impostos, como deve ser estruturada e calculada e quem a paga” são perguntas a que o estudo pretendeu responder.

O valor das taxas deve ser calculado com base num critério de equivalência. A opção do regime é que na fixação do valor das taxas se incluam apenas os valores da prestação, os funcionários e materiais. A taxa por um serviço específico deve refletir o custo incremental, paga o que a sua pretensão custa à comunidade “nem mais nem menos”, diz Pedro Brinca.

A comissão propõe um regime transitório, mas deixou em aberto o prazo adequado, por considerar que essa é uma decisão política.

Para o ministro das Finanças, esta é também uma oportunidade de reformar a administração pública.

“Assumimos o compromisso de simplificar o funcionamento do Estado, eliminar custos de contexto”, realça Miranda Sarmento. Garantir que cada taxa tem uma definição clara e assenta numa contraprestação efetiva e respeita direitos dos contribuintes. “É o objetivo do regime geral explanado neste relatório” e que o ministro das Finanças diz ser uma reforma.

A comissão propõe um novo Regime Geral das Taxas da Administração Pública, que defina de forma “coerente” as taxas existentes na administração pública. O relatório “é o início do debate e não o seu fim”, há uma fase de reflexão e aperfeiçoamento, com eventuais contributos.

“Procuramos a construção de um Estado mais eficiente com grandes reformas e pequenos passos que são estruturais para a nossa vida”, realça o ministro das Finanças, indicando que “contribui para um Estado mais moderno”.

A comissão, dizem os seus responsáveis, não define que taxas devem existir ou desaparecer. Isso, diz Pedro Brinca, é uma decisão política. Cláudia Reis Duarte indicou, no entanto, que não é pretensão do Governo aumentar a receita nem o valor das taxas, mas harmonizá-las. No entanto, não foi dito se estas novas regras, a serem implementadas, levarão à caducidade de algumas taxas ou à criação ou aumento de outras.

E terá de passar pela Assembleia da República. Diogo Feio, presente na apresentação como professor universitário, realçou isso mesmo, realçando que esta proposta da comissão “está no bom caminho”. Mas “vamos ver o que acontece na Assembleia da República, com especiais competências nesta matéria. Até nesse campo a proposta é daquelas que não traz muita dificuldade. Com uma comissão multidisciplinar chegou-se a bons resultados”, indicou, admitindo, no entanto, “expectativa do que pode acontecer na Assembleia da República”, onde os partidos que suportam o Governo não têm maioria.

Cláudia Reis Duarte, secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, garantiu, por fim, que a administração pública precisa de regras mais uniformes e consistentes, especialmente evidente “quando falamos de taxas”, presentes em inúmeros momentos dos cidadãos e das empresas. “A forma como são criadas, calculadas e cobradas tem um impacto direto na confiança dos contribuintes e na perceção da qualidade da administração pública”. E, por isso, salienta a necessidade de relação direta entre o custo e o serviço prestado. O quadro normativo uniforme procura o princípio da justa repartição dos encargos públicos — que figura é? –, as taxas não devem servir para financiar genericamente o Estado.

Em segundo lugar o princípio da equivalência, por que paga e por que foi definido aquele valor. E em terceiro o princípio da responsabilidade na gestão dos recursos públicos. “É um avanço relevante”, assegura. “Trata-se de uma reforma, se assim lhe podemos chamar, alinhada com as prioridades deste Governo”, com a simplificação da administração, a desburocratização e o aumento da competitividade da economia.

A comissão concebeu mecanismos de proteção dos contribuintes, salienta a governante. “Esta é uma reforma que procura melhorar a relação entre a administração e os administrados” e orientada “para a confiança, um dos ativos mais importantes do sistema fiscal e financeiro”. Um trabalho que, também a secretária de Estado, diz que começa hoje. “O Governo analisará cuidadosamente as recomendações e a proposta e ponderará os contributos recebidos” para “construir um regime robusto, eficaz e alinhado com os princípios da boa administração”. Miranda Sarmento e Cláudia Reis Duarte saíram da apresentação sem responder a perguntas, pelo que não se ficou a conhecer o calendário pretendido pelo Governo para que saia uma proposta de lei para este regime, a apresentar ao Parlamento.

Num estudo de 2020, a CIP quantificou em 4.300 as taxas existentes, sendo de 2.900 as que existem na administração central.

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