A inspetora-geral da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) afirmou esta quarta-feira, no Parlamento, que as 3.480 queixas de assédio no trabalho comunicadas à entidade em 2025 resultaram em 375 sanções a empresas. Maria Fernanda Campos esclareceu que os dados revelados em janeiro — que davam conta de 20 contraordenações aplicadas pela ACT no âmbito dos mais de três mil casos — dizem respeito apenas ao regime contraordenacional e não incluem outro tipo de sanções aplicadas, por exemplo, a casos de discriminação que a inspetora considera ser um “gatilho para o assédio”. No ano anterior, 2024, tinham sido sancionadas no mesmo âmbito de assédio moral e sexual 312 empresas.
Maria Fernanda Campos garantiu aos deputados da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão que os processos de assédio são tratados como “prioritários” pela ACT. “Sempre que são identificados é desencadeada uma ação inspetiva com o menor tempo de espera possível”, garantiu.
De acordo com a inspetora-geral, um dos entraves para a investigação é fazer a “prova” destes casos. “É uma dificuldade e [a prova] tem que ser absolutamente concreta, correta e muito bem recolhida porque não podemos correr riscos de acusações de assédio não fundamentadas e que sirvam de retaliação”, defendeu.
A representante da ACT nota que “humilhar” e “criar um ambiente degradante” são também formas de assédio.
Do total de denúncias feitas à autoridade, relativas a assédio, em 2025, 59 diziam respeito a alegados casos de assédio sexual, de um universo de 3.480 queixas. Os pedidos são submetidos diretamente no portal da ACT, que “tem de gerir de forma a avaliar se há indícios de assédio para promover uma intervenção inspetiva”, esclareceu Maria Fernanda Campos.
“Há mais dificuldades de as denúncias de assédio serem feitas por homens”
“Constatámos que as mulheres são vítimas ‘preferenciais’ de assédio e também são aquelas que mais facilmente denunciam”, afirmou a inspetora-geral da ACT aos deputados, relembrando que denunciar uma situação de assédio “requer conhecimento do que é e confiança nas instituições, bem como coragem para o que se segue”.
“As mulheres são um grupo vulnerável, tal como estrangeiros e outros. E são as que têm mais coragem para denunciar. Há mais dificuldades de as denúncias de assédio serem feitas por homens, têm mais reticências”, afirma, destacando o problema cultural a rodear o tema.
Maria Fernanda Campos, numa resposta à deputada do Livre, Isabel Mendes Lopes, lembrou que os “teletrabalhadores também podem estar sujeitos a assédio” e que tem de haver uma prevenção aplicável também a estes casos, alertando ainda para os riscos psicossociais associados ao regime de teletrabalho a 100%. “Há um reverso do isolamento que o teletrabalho total pode causar”, alerta, apontando a necessidade de equilíbrio.
Inspetora-geral da ACT considera “inadmissível” número de trabalhadores que morrem no setor da construção
A inspetora-geral da ACT respondeu também aos deputados da Assembleia da República sobre a Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho 2026-2027, lembrando que a estratégia não é só da responsabilidade da autoridade que lidera, que também “não a executa sozinha”, referindo a importância de os parceiros sociais “monitorizarem” o plano de ação na área.
Maria Fernanda Campos nota que a atividade inspetiva da ACT para a prevenção de acidentes de trabalho tem “maior foco no setor da construção” e lamenta o número de mortes de trabalhadores neste setor, considerando que o valor registado nos últimos anos é “inadmissível”.
“Não conseguimos medir os acidentes que evitámos”, admite, mas considera que uma morte em contexto laboral é sempre uma “morte a mais”. “Cabe ao empregador avaliar os riscos, a ACT não avalia riscos, mas apoia e direciona para avaliar se as coisas estão bem feitas ou não”, nota ainda.