A Procuradoria-Geral da República (PGR) reforçou as orientações para que se garanta uma resposta mais rápida e eficaz aos casos de violência doméstica. Tal como noticia esta terça-feira o Diário de Notícias, nos casos em que seja aplicada uma medida de coação fiscalizada por meios técnicos de controlo à distância, o Ministério Público deve garantir que o dispositivo é instalado no menor prazo possível, de preferência nas 24 horas após o interrogatório judicial do arguido detido.
A orientação integra a Diretiva n.º 2/2026 da PGR que define as instruções genéricas para execução da Lei de Política Criminal para o biénio de 2026-2028.
Para os casos de homicídio em contexto de violência doméstica, a diretiva estabelece que deverá ser “conferida a máxima prioridade à tramitação do inquérito“, bem como a necessidade de os magistrados do Ministério Público ponderarem a “conexão processual e a eventual reabertura dos inquéritos encerrados” nos casos em que se apure que existem “antecedentes registados”.
Ainda nos casos de homicídios no contexto de violência doméstica, a PGR determina que quando os casos envolvem crianças ou jovens, familiares, também vítimas, “o Ministério Público deverá providenciar pela prestação de apoio psicológico na vertente do impacto no trauma e no luto, bem como assegurar a articulação e a comunicação urgente com a jurisdição de família e menores”.
A diretiva destaca que se mantêm válidas e vigentes as determinações contidas na diretiva anterior, de 2019, “as quais devem ser cumpridas para efeitos de priorização e eficácia da investigação de crimes de violência doméstica”.
[Annie está de volta a Havana. Apesar das relações privilegiadas com altas figuras do regime, quer viver como os cubanos, divertir-se como os cubanos e… sofrer como os cubanos. Mas continua a ser filha do diretor da PIDE. E Fernando Silva Pais e Armanda Palhota não estão dispostos a deixá-la passar tão facilmente para o lado do inimigo. Já pode ouvir o terceiro episódio de “Os Escândalos de uma Revolucionária”, o novo Podcast Plus do Observador. Está disponível no site do Observador, na Apple Podcasts, no Spotify e no YouTube.]