Pela terceira vez no processo Operação Marquês, a defesa de Ricardo Salgado pediu a extinção (ou suspensão) do procedimento criminal contra o antigo presidente do Banco Espírito Santo (BES). E, pela terceira vez, a juíza presidente Susana Seca veio recusar a pretensão do ex-banqueiro, ao reiterar as razões invocadas anteriormente para rejeitar o pedido e que já foram até validadas numa segunda instância pelo Tribunal da Relação de Lisboa.

Desta feita, os advogados Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce fundamentavam o pedido de extinção (ou suspensão) com base num “facto novo” que tinha ocorrido entretanto e que era “juridicamente relevante” para levar a bom porto este novo requerimento. Em causa estava a suspensão decretada em junho da execução da pena única de prisão de 13 anos, que foi aplicada a Ricardo Salgado no cúmulo jurídido das condenações no processo ligado à alegada corrupção do ex-ministro da Economia Manuel Pinho e no outro caso extraído em 2021 da Operação Marquês, conhecido como o abuso de confiança no BES.

A suspensão dessa pena decorreu da perícia médica realizada no processo ligado a Manuel Pinho e que confirmou o diagnóstico de doença de Alzheimer, com cariz degenerativo e irreversível, resumindo que o ex-banqueiro, de 82 anos, não estava em condições de ser inserido num estabelecimento prisional.

Tribunal suspende execução da pena única de 13 anos de Ricardo Salgado

Todavia, segundo o despacho do passado dia 16 de outubro, a que o Observador teve acesso, a juíza Susana Seca entendeu que essa circunstância de suspensão de execução da pena de prisão não é um motivo válido ou suficiente para alterar a sua visão sobre a situação.

Por um lado, a juíza do julgamento da Operação Marquês sublinha que a lei não contempla nesta fase do processo um cenário em que se possa decretar o ‘fim antecipado’ do julgamento para Salgado; por outro lado, além de relembrar as duas vezes anteriores em que se pronunciou sobre esta matéria (em junho e em outubro de 2025), reafirma que este não é o momento processual para se colocar a questão, numa lógica similar à que já tinha sido seguida pela juíza Ana Paula Rosa no processo que envolvia Salgado e Manuel Pinho ou no caso BES, pela juíza Helena Susano.

“O quadro de anomalia psíquica do arguido, não é, nem nunca foi posto em causa por este tribunal que, como bem recorda o Ministério Público, o levou devidamente em consideração aquando das duas decisões já proferidas nos autos sobre essa matéria”, lê-se no documento, que refere ainda que “as realidades e fases processuais a considerar naqueles e nestes autos são diferentes e obedecem a regimes legais também diferentes”.

Operação Marquês e BES. Juízas recusam extinguir ou suspender processos contra Ricardo Salgado

O Ministério Público (MP) já se havia pronunciado também sobre este novo pedido no sentido de o mesmo ser rejeitado pelo tribunal, ao argumentar que as informações apresentadas a partir do processo que envolvia Ricardo Salgado e Manuel Pinho tinham um “efeito circunscrito a esses autos”, pelo que não haveria “qualquer ‘contágio’ para outros processos”. Um entendimento que, sustentou a juíza, continua a fazer sentido manter no processo Operação Marquês, com a continuação do julgamento para Salgado, que responde por 11 crimes: três de corrupção ativa e oito de branqueamento de capitais.

“Considerando a doença de que o arguido padece e o quadro clínico que o mesmo apresenta, infelizmente irreversível, mantêm-se na íntegra os fundamentos de factos e de direito dos despachos já proferidos sobre a mesma matéria, transitados em julgado, inexistindo factos novos que caiba a este Tribunal conhecer”, declarou a juíza.

Aliás, Susana Seca fez questão de citar o acórdão da Relação de Lisboa, datado de 25 de fevereiro, que não só considerou, então, a realização de uma perícia médica “intempestiva”, como destacou a falta de enquadramento legal do requerimento da defesa do antigo presidente do BES: “Concluindo-se que não é possível a suspensão ou extinção do procedimento criminal, por tal pretensão não ter cobertura legal e não violar qualquer disposição processual penal ou constitucional, há que manter a decisão corrida”.

Operação Marquês. Relação decide que Ricardo Salgado tem mesmo de ser sujeito a julgamento

As duras críticas ao MP por “falta de colaboração” e “desperdício de tempo”

Num despacho proferido na última sexta-feira, a juíza Susana Seca deixou ainda duras críticas à conduta do MP, acusando os procuradores de quererem praticar atos inúteis no julgamento — uma conduta que é proibida e censurada pelo Código de Processo Penal (CPP). Na base das críticas está a notificação de testemunhas que estão abrangidas por segredo profissional — como os advogados ou os médicos — e que, por essa circunstância, podem usar esse argumento para a dispensa de depoimento em audiência de julgamento.

A presidente do coletivo determinou que o tribunal avançasse com a notificação antecipada destas testemunhas para as mesmas informarem se iriam invocar o segredo profissional para não depor, em vez de as convocar para comparecerem numa sessão e só aí declararem presencialmente a eventual recusa. O objetivo passava por evitar o condicionamento do desenrolar do julgamento, quando se poderiam ter marcado depoimentos de outras testemunhas para aqueles dias.

Os advogados João Abrantes Serra — que chegou a ser arguido no processo — e Fernando Lima Fernandes — antigo presidente da construtora Abrantina e ex-grão-mestre do Grande Oriente Lusitano — manifestaram essa intenção de usar o segredo profissional. No entanto, o MP veio contestar a situação e exigiu a comparência de ambos na sessão para aí expressarem a sua escusa, sem descartar uma impugnação do despacho da juíza e um eventual pedido de quebra do segredo profissional. Para a juíza, que visava “garantir a celeridade” e “evitar a prática de atos inúteis”, tal posição revelou-se incompreensível.

“Apesar de ter aceitado inicialmente, sem oposição, o procedimento de antecipação de diligências determinado pelo Tribunal, nega o efeito do mesmo. Ao exigir, sem fundamento compreensível, a comparência de testemunhas cuja intenção de invocação de sigilo já se encontra expressa e documentada nos autos, o Ministério Público desatende o dever de cooperação e boa-fé processual“, referiu.

A presidente do coletivo ressalvou também que o seu despacho de setembro se enquadra no “poder do juiz de direção e adequação formal do processo” e que o MP também está sujeito a esse princípio previsto no CPP. “A pretensão do Ministério Público acarreta um inútil e manifesto desperdício de tempo e de recursos. Fazer deslocar a Tribunal duas testemunhas que já declararam por escrito a sua decisão de invocar o segredo profissional traduz-se na prática de um ato inútil”, observou.

Reiterando a “falta de colaboração” do MP para a “agilização” do julgamento, Susana Seca defendeu que os procuradores contribuíram para a “delonga evitável da marcha do processo em desrespeito pelos princípios da celeridade e da economia processual”. Por isso, determinou ao MP para indicar as matérias sobre as quais pretende inquirir aquelas duas testemunhas e desencadear de imediato a instrução dos procedimentos para o levantamento do segredo profissional (junto da Ordem dos Advogados).

A (contestada) alteração da ordem de prova

As sessões do julgamento da Operação Marquês têm sido preenchidas nas últimas semanas pela produção de prova relacionada sobretudo com duas áreas temáticas: o grupo Lena (em especial sobre o TGV) e Vale do Lobo. A partir desta quarta-feira, porém, o tribunal deverá iniciar o tema da PT, com sessões até 17 de novembro, o que levou a juíza Susana Seca a avançar com a alteração da produção de prova. Ou seja: em vez de seguir toda a prova da acusação, com a inquirição das testemunhas do MP, a presidente do coletivo entendeu alterar essa ordem (prevista legalmente) e avançar já com a inquirição de testemunhas da defesa.

Urge iniciar a produção de prova da Defesa a partir do dia 18-11-2026, o que implicará, para todos os efeitos, a alteração da ordem de produção de prova (…), uma vez que não foram ainda inquiridas todas as testemunhas do Ministério Público”.

A decisão era acompanhada pelo tempo para o contraditório das defesas e esse não tardou a chegar, com a oposição de alguns arguidos, designadamente, o ex-primeiro-ministro José Sócrates ou o gestor Rui Horta e Costa (ligado à sociedade gestora de Vale do Lobo). Também Henrique Granadeiro (antigo CEO e chairman da PT), Zeinal Bava (ex-CEO da PT), e os empresário Carlos Santos Silva, Joaquim Barroca (grupo Lena) e Diogo Gaspar Ferreira (gestor de Vale do Lobo) tomaram posição, exigindo ao tribunal que esgote as vias de contacto de testemunhas ainda em falta e procurando delimitar a extensão da alteração da ordem.

HUGO GUERRA/LUSA

Perante as posições expressas pelas defesas destes arguidos, a juíza presidente lembrou a possibilidade de alterar a ordem de prova se fundamentar essa decisão com a “descoberta da verdade material” e um desenrolar mais célere dos trabalhos, ainda que tenha reconhecido o ordenamento que vem previsto no CPP. “Embora o artigo 341.º estabeleça uma sequência tendencial — iniciando-se pelas declarações do Arguido, seguidas dos meios de prova do Ministério Público e, por fim, das Defesas —, a norma prevê expressamente a sua flexibilização, precisamente para impedir a paralisia da audiência perante vicissitudes externas ou vicissitudes de notificação de testemunhas”, justificou.

Admitindo que as “delongas de notificação não são imputáveis aos arguidos”, Susana Seca argumentou, todavia, que o tribunal não pode atrasar “indefinidamente a marcha dos autos nem manter o julgamento suspenso à espera do desfecho de pedidos de quebra de sigilo profissional junto de entidades terceiras ou de reiteração de notificações infrutíferas”.

Entre o deve e o haver, a juíza acabou por chegar a uma espécie de ‘solução de compromisso’, ao fixar a produção de prova sobre o segmento “PT” da acusação/pronúncia entre os dias 28 de outubro e 17 de novembro, mas com a inquirição de testemunhas de defesa de Zeinal Bava e de Henrique Granadeiro a começar somente a partir de 9 de dezembro. Assim, no período intermédio, deverão ser concentrados os depoimentos de testemunhas do MP ligadas a outros temas e que ainda não foram ouvidas no julgamento.

Por último, a presidente do coletivo determinou já a realização de mais 78 sessões de julgamento entre janeiro e julho de 2027.