O Tribunal Constitucional não deu razão aos recursos apresentados por Luís Montenegro. O primeiro-ministro pretendia que a Entidade para a Transparência não estivesse autorizada a permitir o acesso público aos serviços prestados pela empresa Spinumviva aos clientes e ao saldo das contas bancárias, bem como a elementos que colocassem em causa interesses de terceiros ou a salvaguarda da reserva da vida privada dos titulares de cargos políticos. Os juízes do Palácio Ratton não deram seguimento às pretensões de Montenegro.

Segundo apurou o Observador, esta decisão foi tomada a 3 de novembro em plenário do Tribunal Constitucional. Em causa, estavam dois recursos apresentados pelo primeiro-ministro, processo n.º 975/25 e processo n.º 743/26, que se encontravam em fase de tramitação. Fonte oficial do gabinete de Luís Montenegro confirma ao Observador que o primeiro-ministro já foi notificado da decisão do Tribunal Constitucional.

“Confirma-se a notificação da decisão do Tribunal Constitucional relativa aos recursos n.ºs 975/25 e 743/26, ambos respeitantes à interpretação da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho. ⁠Como é do conhecimento público, estão em causa questões sobre a definição do âmbito e da extensão das obrigações declarativas dos titulares de cargos políticos. Uma vez mais, porém, o Tribunal Constitucional não decidiu a questão de fundo, invocando argumentos de natureza formal e processual“, informa o gabinete do primeiro-ministro.

⁠”Lamenta-se que, volvido todo este tempo, continue por esclarecer qual a melhor interpretação da lei e que se perpetue uma situação de incerteza com efeitos na participação dos cidadãos na vida política. ⁠Ainda assim, no caso do atual primeiro-ministro, todas as declarações já foram feitas e são públicas”, esclarece-se ainda.

No final de março de 2026, Luís Montenegro antecipou-se à Entidade para Transparência e divulgou a lista de clientes da empresa Spinumviva, que entretanto já havia sido tornada pública pela comunicação social. O primeiro-ministro explicou então que não queria que se ficasse “dependente de burocracias exageradas e dificuldades operativas incompreensíveis da plataforma digital”. Numa nota enviada pelo gabinete do primeiro-ministro à comunicação social, Montenegro explicava o seu braço de ferro com a Entidade para Transparência, sem deixar de transparecer o desagrado com as decisões que foram tomadas.

Explicava o primeiro-ministro que tinha feito chegar “à Entidade para a Transparência, no dia 29 de abril de 2025, a lista de clientes da empresa que fundou e onde trabalhou, nos termos em que lhe foi solicitado”, mas pedindo “que o conteúdo dessa informação não fosse publicitado por razões de natureza jurídica”.

“A Entidade para a Transparência discordou da interpretação do primeiro-ministro, o que suscitou um recurso para o Tribunal Constitucional. O Tribunal Constitucional, nove meses depois, concluiu que o recurso foi apresentado fora do prazo. Não há, portanto, nenhuma decisão substantiva sobre a melhor interpretação da lei”, sublinhava então o primeiro-ministro.

A partir daí, o Tribunal Constitucional tinha ainda de analisar ainda dois recursos apresentados pelo primeiro-ministro. Montenegro queria que os juízes do Palácio Ratton se pronunciassem, não apenas sobre matéria formal e processual, mas também sobre o “mérito dos pedidos que lhe foram formulados”, os quais se aplicariam “à generalidade dos titulares de cargos políticos”. Foram estes recursos que o Tribunal agora decidiu indeferir.