O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) absolveu a antiga ministra da Educação Maria de Lurdes Rodrigues, condenada em primeira instância a três anos e seis meses de pena suspensa, por prevaricação de titular de cargo político.

Segundo fonte do tribunal, o TRL considerou que “não houve dolo” na contratação do advogado João Pedroso, irmão do ex-ministro Paulo Pedroso, nem intenção de o beneficiar.

Em declarações ao Observador, Alexandre Mota Pinto, advogado de Maria Lurdes Rodrigues, manifestou-se com a decisão. “A Relação decidiu, e bem, que não se verificou a prática de qualquer crime de prevaricação. Não houve qualquer ilegalidade, visto que a decisão foi precedida de dois pareceres favoráveis, não houve qualquer consciência disso mesmo por parte da professora Lurdes Rodrigues nem se verificou qualquer intenção de favorecer o dr. João Pedroso. É uma decisão clara”, afirmou.

Em setembro de 2014, Maria de Lurdes Rodrigues, ministra da Educação entre 2005 e 2009, foi condenada a três anos e seis meses de pena suspensa, por prevaricação de titular de cargo político, num caso relacionado com a contratação advogado João Pedroso.

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João Pedroso e João da Silva Batista (secretário-geral do Ministério da Educação) que haviam sido condenados a três anos e seis meses de prisão, igualmente com pena suspensa, foram também hoje absolvidos pelo TRL, numa decisão que teve como relatora a desembargadora Maria José Machado.

Em primeira instância, os três arguidos foram ainda condenados a pagar indemnizações ao Estado: Maria de Lurdes Rodrigues e João Batista a desembolsar 30 mil euros, cada um, e João Pedroso 40 mil euros, o que fica sem efeito.

Segundo a mesma fonte da Relação, a decisão hoje tomada pelo TRL não admite recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.

Em causa no processo estava a contratação de João Pedroso, por ajuste direto, para exercer tarefas de consultoria jurídica, a partir de 30 de janeiro de 2007, mediante o pagamento de 220 mil euros (sem IVA), a serem pagos em duas prestações.

O trabalho não chegou a ser concluído, mas o advogado devolveu parte das verbas.