Maria de Belém Roseira esclarece que nunca recebeu a subvenção vitalícia atribuída a ex-titulares de cargos públicos, mas admite que vai avaliar as consequências que a decisão do Tribunal Constitucional tem para o seu caso pessoal.
“O Tribunal clarificou a natureza legal da subvenção vitalícia. Nunca a recebi. Irei avaliar as consequências da decisão do Tribunal Constitucional ao meu caso pessoal e, oportunamente, decidirei”, lê-se numa nota enviada por Maria de Belém Roseira à comunicação social.
Nessa nota, a antiga deputada do PS e ex-ministra responsável pelas pastas da Saúde e da Igualdade nos Governos de António Guterres, confirma que foi uma das signatárias do pedido de fiscalização requerido ao Tribunal Constitucional para a apreciação de uma norma do OE de 2015 que “suscitava dúvidas de constitucionalidade”.
“O nome dos deputados subscritores do requerimento é, naturalmente, público desde o momento da sua apresentação”, refere, acrescentando que respeita “como sempre, as decisões do Tribunal Constitucional”.
A par da candidata presidencial e do antigo presidente da Assembleia da República, são também subscritores do pedido de fiscalização sucessiva os atuais ministros da Cultura, João Soares, e do Mar, Ana Paula Vitorino.
Na segunda-feira, Maria de Belém Roseira já tinha sido confrontada pelos jornalistas com esta decisão do TC, tendo afirmado desconhecer o acórdão, como explicava aqui o Observador.
As normas declaradas inconstitucionais alteravam os “requisitos e formas de cálculo da atribuição e do montante das subvenções mensais vitalícias atribuídas a ex-titulares de cargos políticos e ainda em pagamento, tornando-as dependentes de condição de recursos, `em função do valor do rendimento mensal médio do beneficiário e do seu agregado familiar´”, refere o comunicado do Tribunal Constitucional (TC). Ou seja, o subsídio só era atribuído até refazer o limite máximo de 2 mil euros do rendimento do agregado familiar.
Os deputados invocaram, entre outros preceitos, “os princípios constitucionais da proporcionalidade e da proteção da confiança e o princípio da igualdade”.
No acórdão, disponível no “site” do Tribunal Constitucional, refere-se que, com a introdução da condição de recursos, “a subvenção mensal vitalícia perde a sua natureza de benefício” em razão “dos serviços prestados ao país” e passa a revestir a “natureza de prestação não contributiva comum, visando, como as outras, tão-somente evitar que os seus beneficiários sofram uma situação de carência económica”.
Em 2014, uma proposta de alteração ao OE para 2015 subscrita pelo deputado do PS José Lello e pelo deputado do PSD Couto dos Santos, que determinava o fim da suspensão das subvenções vitalícias acima dos 2 mil euros, chegou a ser aprovada na especialidade com os votos favoráveis do PSD e do PS, a abstenção do CDS-PP e os votos contra do PCP e do BE.
Os proponentes acabaram por retirar a proposta “em nome do bom senso”, disse na altura o deputado social-democrata Couto dos Santos, depois de intensa polémica nas bancadas do PSD e do PS.
No entanto, vários deputados transmitiram na altura à Lusa que estava a ser ponderada a possibilidade de recorrer ao Tribunal Constitucional da norma que ficaria consagrada e que, na prática, mantinha a suspensão do pagamento das subvenções aos ex-políticos com rendimentos superiores a dois mil euros.