O Governo vai apertar o controlo aos contratos de arrendamento de edifícios celebrados por serviços públicos entre 1990 e 2005, passando a exigir um parecer prévio da Direção-Geral de Tesouro e Finanças para a sua renovação, de acordo com uma versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2015 a que o Observador teve acesso.

O artigo introduzido agora na proposta de lei que o Governo terá de entregar na Assembleia da República até dia 15 de outubro, é estipulado que estes contratos terão de ser enviados à DGTF com uma antecedência de 60 dias, para que as Finanças deem então um parecer prévio.

Muitos serviços públicos viram os seus edifícios vendidos a entidades externas ou mesmo a empresas do Estado, caso da Estamo, e, em alguns destes casos, passaram a pagar contratos de arrendamento para permanecerem no mesmo edifício. Nos casos de venda à Estamo e outras empresas da Parpública, o valor da venda entrava como receita no Orçamento do Estado, e os serviços viam-se posteriormente obrigados a pagar rendas elevadas.

Com a reclassificação da Estamo para o perímetro de consolidação das administrações públicas no final de setembro, este esquema de vendas deixa de poder contribuir para reduzir o défice orçamental.

No que diz respeito à receita da venda de edifícios pelos serviços públicos, a sua afetação passa a estar dependente de despacho prévio da ministra das Finanças, e condicionada a despesas de investimento, pagamento de despesas com a utilização de imóveis, renovação, de equipamentos, e construção ou manutenção de imóveis.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR