O PS e o PCP juntaram-se ao apelo do Presidente da República na pressão ao Tribunal Constitucional para notificar os administradores da Caixa Geral de Depósitos (CGD) a apresentarem declarações de rendimentos, caso estes não o façam no prazo estipulado (60 dias após o início do mandato — que já passaram). Marcelo Rebelo de Sousa tinha defendido, numa nota publicada no site da Presidência, que — na sua interpretação da lei — os gestores do banco público não estão livres de entregar esta declaração. O PS “congratula-se” ainda com a posição do Presidente, enquanto o PCP avisa que, se não obedecerem ao TC, gestores “perdem o mandato“.
O líder parlamentar do PS, Carlos César, afirmou esta tarde que o grupo que lidera “congratula-se com a posição assumida pelo Presidente da República. Trata-se de uma nota que segue numa linha daquilo que foi exposto como opinião do PS, por meu intermédio, e, posteriormente, através de uma nota do nosso grupo parlamentar.”
Carlos César acrescenta ainda que, com mais esta força do chefe de Estado, “estão criadas as condições para que, na sequência da palavra do Presidente da República, o Tribunal Constitucional tenha a palavra, notificando designadamente as pessoas em causa desta que é uma interpretação unânime quanto à obrigatoriedade dessas declarações de rendimento e de património.”
O líder da bancada do PS disse ainda desconhecer que “tenha sido acordado o que quer que seja” com os gestores da CGD para que estivessem isentos de apresentar esta declaração, aquando dos convites do governo. Para César “está muito bem explicado, na nota do Presidente, que aquilo que foi aprovado [que retira os gestores da CGD do estatuto do gestor público] não isenta os titulares da administração da CGD da apresentação.”
“Se não entregarem 30 dias após notificação, perdem mandato”
O líder parlamentar do PCP, João Oliveira também comentou as palavras de Marcelo, lembrando que o PCP não estava convencidos que “os administradores da CGD estivessem desobrigados de apresentar a declaração de rendimentos e de património do TC porque isso, de facto, não resultava do estatuto do gestor público e, portanto, a exceção do estatuto do gestor público a CGD não desonerava a administração de apresentar essa declaração de rendimentos”.
No entender do PCP, explica João Oliveira, “o TC tem a obrigação de fazer com a CGD aquilo que faz de resto com todos os titulares de cargos políticos e titulares de altos cargos públicos: cumprindo o prazo dos 60 dias, sem que essa declaração seja apresentada, o TC deve notificar a administração da CGD para o fazer num prazo de 30 dias, não acontecendo isso há uma consequência de perda de mandato, que obviamente não pode deixar de acontecer numa circunstância dessas, se ela vier a verificar-se.”
Ainda assim os comunistas esperam que não seja necessário chegar a esse ponto, apelando a que “os administradores da CGD procedam à entrega dessa declaração de rendimentos e de património, cumprindo os deveres legais e que têm de cumprir relativamente a esta matéria como qualquer outro titular de cargo político e titular de alto cargo público.”
Para já, o PCP esperam pelo TC, órgão que os comunistas não querem “ultrapassar”, mas deixam um aviso: “Se eventualmente se vier a verificar-se alguma falta de clarificação da lei,o PCP obviamente tomará as medidas que considerar necessárias, nomeadamente de iniciativas legislativas, se vier a acontecer.”
Esta tarde, Marcelo Rebelo de Sousa considerou, numa nota publicada no site da Presidência, que é “uma condição essencial”, a existência de “um sólido consenso nacional em torno da gestão, consenso esse abrangendo, em especial, a necessidade de transparência, que permita comparar rendimentos e património à partida e à chegada, isto é, no início e no termo do mandato, com a formalização perante o Tribunal Constitucional, imposta pela administração do dinheiro público.”
Numa alusão ao diploma de 1983, cuja finalidade é a de obrigar “todos os gestores de empresas com capital participado pelo Estado”, Marcelo Rebelo de Sousa considera “que a obrigação de declaração vincula a administração da Caixa Geral de Depósitos”, apesar de a decisão final ser da competência do Tribunal Constitucional.