O acórdão do julgamento do ex-director-geral de Infraestruturas e Equipamentos do Ministério da Administração Interna João Alberto Correia e de outros arguidos é proferido esta sexta-feira, depois de um adiamento provocado pela alteração da qualificação jurídica dos factos.
O acórdão esteve para ser lido em dezembro de 2017, mas o coletivo de juízes considerou que a matéria de facto levada a julgamento não integra o crime de corrupção, mas o de participação económica em negócio, pelo que procedeu à respetiva alteração da qualificação jurídica dos factos.
Esta alteração afasta assim o crime de corrupção que constava da acusação e da pronúncia, mas João Alberto Correia e outros arguidos que estavam pronunciados por corrupção podem, no entanto, vir a ser condenados por participação económica em negócio.
João Alberto Correia, que em 2014 chegou a estar em prisão preventiva, chegou a julgamento pronunciado por crimes de corrupção passiva, participação económica em negócio, falsificação de documentos, abuso de poder e branqueamento de capitais.
Além de João Alberto Correia foram julgados neste processo Albino Rodrigues (chefe da divisão de obras), Maria Luísa Rodrigues (responsável pelo gabinete jurídico da direção-geral) e nove outros arguidos.
João Alberto Correia chegou à Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos (DGIE) do Ministério da Administração Interna em 2011 e, segundo o Ministério Público, durante três anos teria arrecadado, para si e para um grupo alargado de amigos e membros da loja maçónica Grande Oriente Lusitano, milhares de euros de dinheiros públicos.
Segundo a acusação, através da atribuição de contratos, João Alberto Correia terá, durante o período em que exerceu funções na DGIE, adjudicado obras no valor de 5,9 milhões de euros. O ex-diretor da DGIE enfrenta também um pedido para a liquidação do seu património no valor de dois milhões de euros.