O Governo aprovou esta quinta-feira oito alterações a leis para combater o terrorismo. Com estas alterações, são alargados os crimes de terrorismo e os mecanismos de prevenção tal como a possibilidade de ações encobertas por parte das polícias. Tendo em conta as alterações, a ministra da Justiça insistiu que ninguém se pode “condicionar pelo medo”.

“Não nos podemos condicionar pelo medo. O medo e uma sociedade dominada pelo medo é uma sociedade já derrotada”, disse Paula Teixeira da Cruz, na conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros.

Na apresentação das propostas que agora seguem para a Assembleia da República e que devem estar aprovadas até abril (a primeira discussão já está marcada para o início de março), a ministra explicou que esta estratégia “não é uma estratégia securitária nem nunca será, porque isso seria ceder ao objetivo do terrorismo, ele próprio”. E repetiu a ideia dizendo que queria “deixar uma palavra de encorajamento”: “Deixo um apelo para que não haja medo, para que não se alterem comportamentos. Ninguém pode garantir que não se pode ter um ataque terrorista em qualquer ponto do mundo, mas temos de ter os instrumentos de prevenção”.

Já a ministra da Administração Interna, Anabela Rodrigues, lembrou que o “terrorismo é uma das mais sérias ameaças à Europa” e que “põe em causa princípios basilares da União Europeia, logo no Espaço Schengen”.

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Mais tarde, em resposta aos jornalistas garantiu que manteve conversas com o PS e que foi um “diálogo muito profícuo que permitiu chegar a adoção desta estratégia e naturalmente ela reflete um entendimento sobre um tema que é um tema que releva da soberania”.

Em causa estão mexidas em várias leis, tal como o Observador tinha noticiado em primeira mão, entre elas a alteração da moldura penal que pode ir dos três aos vinte anos de prisão.

As oito alterações:

  • Alterações ao Código do Processo Penal, com uma definição de terrorismo, criando o crime de terrorismo internacional e financiamento do terrorismo e alargando o âmbito do crime do terrorismo;
  • A alteração da Lei da Nacionalidade, densificando os requisitos para a concessão da nacionalidade por naturalização e para oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa;
  • A alteração da lei que estabelece o regime jurídico das ações encobertas para fins de prevenção e investigação criminal, passando a incluir nas ações encobertas todos os ilícitos criminais relacionados com o terrorismo, nomeadamente os respeitantes ao financiamento;
  • A alteração da lei que estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira, de modo a abranger todos os ilícitos criminais relacionados com o terrorismo;
  • A alteração da lei de combate ao terrorismo, criminalizando a apologia pública do crime de terrorismo e a viagem para a adesão a organizações terroristas, dando cumprimento à Resolução do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas relativa à luta contra o terrorismo;
  • Alteração do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, densificando os requisitos para a concessão e cancelamento de vistos e para a aplicação da pena acessória de expulsão;
  • Alteração da lei de Organização da Investigação Criminal, de modo a abranger todos os ilícitos criminais relacionados com o terrorismo, incluindo o financiamento;
  • Alteração da Lei de Segurança Interna, acrescentando competências à composição do Conselho Superior de Segurança Interna e reforçando a organização e o funcionamento da Unidade de Coordenação Antiterrorista.