Quem tente viajar para se juntar a uma organização terrorista vai arriscar em breve uma pena de prisão até cinco anos. Esta é uma das alterações legislativas, apurou o Observador, que constam do pacote de reforço das leis anti-terroristas aprovadas esta quinta-feira em Conselho de Ministros e que seguirá rapidamente para aprovação no Parlamento.
Assim, o Código Penal passará a prever pena de prisão até cinco anos para “quem viajar ou tentar viajar para fora do seu Estado de residência ou nacionalidade, com vista à adesão a uma organização terrorista”. Ou seja, uma pessoa nestas circunstâncias pode ser detida no aeroporto, por exemplo, sempre que as autoridades policiais ou criminais tenham provas que sustentem que aquele passageiro pretendia alistar-se numa organização como o Estado Islâmico.
O ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Machete, já tinha dito no verão que as pessoas não podiam encarar viagens para a Síria, por exemplo, como uma “simples viagem de turismo”. A concretização daquilo que as palavras do ministro prenunciavam é agora feita no Código Penal.
O Código Penal ter ainda outros crimes novos: vai também criminalizar a apologia pública do crime de terrorismo, seja feita através dos órgãos de comunicação social seja através da internet e quem organizar ou financiar organizações terroristas, entre outros.
O pacote legislativo prevê alterações a oito leis e conta com o apoio do PS que emitiu esta tarde de quinta-feira um comunicado em que salienta que dá “no essencial, a sua concordância com as orientações” da estratégia apresentada de manhã pelo Governo e “manifesta-se publicamente empenhado em concorrer para um clima de alargado consenso nacional”.
As alterações legislativas contemplam ainda mudanças à lei da nacionalidade, ações encobertas, criminalidade organizada, de autorização de residência, novas competências da Unidade de Coordenação Antiterrorista.