As empresas do grupo EDP que estão a ser investigadas por indícios de infrações graves e muito graves às regras de comercialização de eletricidade arriscam-se a ser sancionadas com coimas milionárias que, se forem aplicadas no valor máximo permitido, podem ultrapassar os 300 milhões de euros.

O eventual incumprimento dos deveres de informação e não atribuição indevida da tarifa social aos consumidores mais vulneráveis, que representa a infração mais grave, implica uma coima pode chegar até 10% do volume de negócios das sociedades visadas. As empresas do grupo Galp também são visadas neste inquérito, mas o seu volume de negócios é significativamente mais baixo.

De acordo com o comunicado emitido esta segunda-feira pela ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos), há pelo menos duas empresas da EDP que são alvo de inquéritos. A EDP Distribuição está a ser investigada “por um conjunto de situações que indiciam a possível violação do dever de independência a que está obrigada a entidade responsável pela gestão de mudança de comercializador, as quais deram origem a um inquérito”.

Coima mais alta pode ascender a 10% do volume de negócios

O incumprimento identificado das regras que regulam a mudança de comercializador por parte do consumidor corresponde a uma sanção que “pode ascender a 5% do volume de negócios da empresa em causa”. Os últimos dados disponíveis para a EDP Distribuição são relativos a 2013, ano em que o volume de negócios ascendeu a 2,6 mil milhões de euros. Considerando a sanção máxima de 5% para contraordenações graves, poderá estar em causa uma penalização máxima de 130 milhões de euros, tendo como referência a faturação de 2013.

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O valor da coima deverá ser fixado em função do volume de negócios registado no ano anterior ao da condenação. Uma vez que a duração do processo prevista será de seis meses, uma eventual sanção poderá ainda ser aplicada este ano, tendo por base a faturação de 2014.

A maior penalização poderá, contudo, apanhar a EDP Comercial, empresa que está a ser alvo de investigações por indícios de incumprimento do dever de informação e não atribuição indevida da tarifa social, que se destina a proteger os clientes com menores rendimentos. Os indícios foram detetados no quadro de uma inspeção conduzida pela ERSE em fevereiro às instalações da EDP Comercial e Galp Power.

Estas tarifas garantem um desconto da ordem dos 19% face à tarifa regulada, que conjuga a tarifa social com o ACESE (apoio social extraordinário ao consumidor de energia). O Governo aprovou o alargamento da tarifa social a um universo de 500 mil famílias, que será financiado pelas elétricas, com a EDP a assumir a grande fatia do custo anual estimado em 25 milhões de euros.

A confirmar-se, a situação de incumprimento configura uma contraordenação muito grave cuja sanção pode atingir até 10% do volume de negócios. Em 2013, a EDP Comercial faturou 1.955 milhões de euros, o que elevaria a sanção máxima a 195 milhões de euros. No pior dos piores cenários, as duas empresas do grupo EDP poderiam enfrentar coimas de 325 milhões de euros, tendo como referência a faturação de 2013.

Já na Galp, que também está a ser investigada por indícios de infração muito grave na tarifa social, a coima máxima seria da ordem dos 22,5 milhões de euros, considerando que a Galp Power teve um volume de negócios de 225 milhões de euros em 2013. Estas sanções são passíveis de impugnação no Tribunal da Concorrência.

As distribuidoras que integram a Galp estão ainda a ser alvo de averiguação devido a terem desconsiderado as leituras reportadas pelos consumidores de gás natural na informação que enviam para o comercializador para este emitir a fatura. Neste caso, está em causa uma coima máxima até 2% do volume de negócios que corresponde a uma contraordenação leve.

Galp reconhece anomalias, mas alerta para complexidade dos regulamentos

A Galp Energia aguarda o relatório da auditoria para que se possa pronunciar sobre qualquer situação específica. Em termos genéricos, a empresa sublinha “que a complexidade de leis e regulamentos decorrentes do processo de liberalização em curso nos mercados residenciais de gás e eletricidade, aliada ao elevado número de processos de mudança de clientes de um mercado para o outro e entre comercializadores no mercado livre tem aumentado de forma exponencial as exigências sobre os sistemas e procedimentos das empresas do setor, ocorrendo por vezes situações anómalas.”

Apesar deste contexto, as situações anómalas, como as referidas pela ERSE, “ocorrem num número bastante limitado e a Galp Energia tem desenvolvido todos os esforços para vir a eliminar completamente estes eventos”.

Sendo este um período de transição, a Galp defende “que o regulador deve privilegiar uma postura de supervisão e acompanhamento atuante e colaborativo para que o mercado liberalizado funcione regularmente, apenas recorrendo a medidas sancionatórias nos casos em que fique demonstrada intencionalidade no não cumprimento das regras”.

Em relação aos clientes com dificuldades económicas, “a Galp Energia não se revê de forma alguma nas observações da ERSE, uma vez que tem vindo a assegurar o acesso à tarifa social sem quaisquer restrições ou incómodos para o cliente.”

A EDP ainda não fez comentários.

Os dados relativos a processos de contraordenação agora divulgados pela ERSE correspondem ao primeiro ano a sério de aplicação do novo regime sancionatório que foi aprovado em 2013. O regulador da energia analisou 69 casos de potenciais ilícitos e tem 26 processos de contraordenação abertos. Produziu 12 notas de ilicitude e quatro condenações. Foram enviados sete processos para o Ministério Público por indícios de natureza criminal.

 

Atualizado às 9.35 de terça-feira com a reação da Galp Energia