O Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil (SPAC) apresentou na Procuradoria-Geral da República (PGR) uma participação contra a TAP por alegado crime de violação do direito à greve, mas a companhia garante cumprir todas as regulamentações laborais.

Fonte da direção do SPAC adiantou à Lusa que a participação contra a companhia deu entrada na PGR na passada sexta-feira, tendo partido das queixas de vários pilotos que foram chamados para cumprir os serviços mínimos decididos pelo Tribunal Arbitral do Conselho Económico e Social (CES).

Segundo este tribunal, os meios humanos para assegurar a prestação dos serviços mínimos são nomeados pelo sindicato, passando a ser uma competência da companhia se a associação sindical não o fizer até um dia antes do início da greve.

“Quanto aos meios humanos para assegurar a prestação dos serviços mínimos, os representantes dos sindicatos deverão (…) identificar os trabalhadores adstritos a tal obrigação, cabendo, nos termos da mesma disposição legal, a designação aos empregadores se a associação sindica não exercer essa faculdade até 24 horas antes do início da greve”, lê-se na decisão de 27 de abril do Tribunal Arbitral sobre os serviços mínimos para a greve dos pilotos.

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Questionada pela Lusa, fonte oficial da TAP disse não ter conhecimento da entrada da participação, adiantando que “a companhia respeita o direito à greve e todos os direitos laborais no ordenamento jurídico português e cumpre escrupulosamente todas as regulamentação relativas à prestação de trabalho de todos os seus trabalhadores”.

O SPAC disse que, “em média”, ao longo dos dez dias de greve dos pilotos da TAP e da Portugália, que terminaram no domingo, foram cancelados 50% dos voos “originalmente planeados”.

Já a transportadora aérea portuguesa alega que, durante os dez dias de greve, realizou em média 70% dos voos diários.

Os pilotos convocaram a greve por considerarem que o Governo não está a cumprir o acordo assinado em dezembro de 2014, nem um outro, estabelecido em 1999, que lhes dava direito a uma participação de até 20% no capital da empresa no âmbito da privatização.