Afinal, José Sócrates, em prisão domiciliária desde 4 de setembro, vai poder votar? De que forma? A Comissão Nacional de Eleitores (CNE) reconhece que a questão é “complexa” e empurrou a decisão para o juiz Carlos Alexandre. Se o ex-primeiro-ministro manifestar o interesse em votar, será o juiz de instrução a decidir como José Sócrates pode exercer o seu direito de voto, “em que condições materiais”, como explicou João Almeida, porta-voz da CNE, ao Observador.
Numa nota enviada às redações, a CNE recomenda que José Sócrates seja autorizado a deixar o apartamento para depositar o voto em urna. «Aos cidadãos eleitores detidos em regime de prisão domiciliária não é aplicável o regime especial de votação previsto para os internados em estabelecimento prisional. A estes cidadãos deve ser facultado o acesso à assembleia de voto”, diz a nota, acrescentando que Sócrates ou qualquer pessoa em prisão domiciliária nem precisa de pedir autorização para exercer o seu dever cívico, “estando sujeita a mera informação na sequência da qual deve a entidade competente fixar as condições materiais em que a deslocação do detido deve ter lugar”.
Na mesma situação do ex-primeiro-ministro, estão também outros três arguidos, entre eles, o empresário Carlos Santos Silva, o vice-presidente do Grupo Lena, Joaquim Barroca, e o ex-ministro de José Sócrates, Armando Vara.
Na segunda-feira, em declarações ao jornal Público, João Araújo, advogado de José Sócrates, foi claro: “Era o que faltava não deixarem o engenheiro José Sócrates votar. Estamos a falar de um direito político, um direito constitucional”.
José Sócrates foi detido a 21 de novembro de 2014, no aeroporto de Lisboa, no âmbito da Operação Marquês, indiciado por fraude fiscal qualificada, branqueamento de capitais e corrupção passiva para ato ilícito.
A decisão de alterar as medidas de coação do antigo primeiro-ministro, o único dos arguidos da “Operação Marquês” que ainda estava na cadeia, foi anunciada na sexta-feira pelo Tribunal da Comarca de Lisboa.
Futebol e eleições? CNE desaconselha, mas não pode fazer mais
Na sessão plenária desta terça-feira foi também abordado, entre outros assuntos, a realização de jogos da I Liga de futebol no dia das eleições legislativas.
João Almeida reiterou a posição já tornada pública anteriormente.
“A Liga deu as razões porque manteve os três jogos [do Benfica, do Porto e do Sporting]. Continuamos a entender que não deveria haver eventos com grande aglomerado de pessoas e que obriguem a deslocações para longe das áreas de residência”, afirmou João Almeida.
A CNE desaconselhou a realização de eventos do género em dias de eleições, pois, para além de poderem contribuir para a abstenção, podem causar “problemas sérios devido à proximidade dos jogos às assembleias de voto”.
*Artigo atualizado às 20h46 com um esclarecimento adicional da CNE