O Banco de Portugal mandou congelar todos os pagamentos do BES às entidades do Grupo Espírito Santo que pediram proteção contra credores – ESI, ESFG e Rioforte –, e faz depender de uma autorização prévia o reembolso e a movimentação de contas de “pessoas especialmente relacionadas com o BES” ou estas entidades, de acordo com um despacho enviada hoje a todos os bancos, a que o Observador teve acesso. Isto deve abranger os administradores e os seus familiares próximos.
O documento assinado pelo governador do Banco de Portugal, Carlos Costa, e pelo seu vice-governador, Pedro Duarte Neves, tem efeitos imediatos. Na prática, aplica um congelamento dos pagamentos e reembolsos relacionados com pessoas ligadas ao banco e às entidades do GES, e às próprias entidades do GES.
Na nota a que Observador teve acesso, é determinado, em primeiro lugar, a proibição do reembolso antecipado e a recompra de créditos sobre o BES decorrentes de quaisquer empréstimos contraídos pelo banco, ou de ações emitidas pelo BES e instrumentos financeiros em que o BES seja contraparte.
A exceção neste caso são os pagamentos feitos por obrigação legal e por obrigações contratuais, mas neste caso, a estipulação contratual tem de ser “documentada e comprovada de forma segura”.
Em segundo lugar, a instituição liderada por Carlos Costa determina que a partir de agora é necessária autorização prévia para o reembolso total ou parcial, ou mesmo a simples movimentação a débito de contas de depósito e os pagamentos de créditos “que tenham como titulares, em qualquer dos casos, pessoas especialmente relacionadas com o BES ou com a ESFG, a ESI, a Rioforte ou quaisquer outras entidades ou veículos”, independentemente da sua forma ou natureza jurídica, “cujos beneficiários efetivos sejam pessoas especialmente relacionadas com o BES ou com o ESFG, a SI, a Rioforte ou quaisquer outras entidades que estejam em relação de domínio ou de grupo com o BES, a ESFG, a ESI ou a Rioforte.
A obrigação prévia tenta abranger todos os níveis de relação entre o BES e estas três entidades, incluindo veículos como os que foram encontrados recentemente pela administração do BES e cuja existência e objetivos a anterior administração diz desconhecer.
Em terceiro lugar, são proibidos todos os pagamentos do BES de quaisquer dívidas que tenha à ESFG, à ESI, à Rioforte ou a qualquer outra entidade relacionada com o BES ou qualquer uma das três entidades do GES que pediram proteção contra credores no Luxemburgo.
Mais uma vez, a exceção são os pagamentos obrigatórios por lei ou por estipulação contratual que possa ser “documentada e comprovada de forma segura”.
Todas estas determinações têm efeito imediato.
Novo membro para a administração do banco
João Mello Franco é o mais recente membro na comissão executiva do BES, agora liderada por Vítor Bento, apurou o Observador.
Depois da determinação pelo Banco de Portugal da suspensão de três membros da administração com os pelouros de auditoria, ‘compliance’ e gestão de riscos e os titulares dos órgãos de fiscalização.
Com a saída de Joaquim Goes, António Souto e Rui Silveira, Vítor Bento tem agora de substituir os novos membros da administração, e começou com João Mello Franco, que já fazia parte do banco como head of Marketing, Innovation and Direct Channels.
João Mello Franco está no banco desde 2003, depois de oito anos na consultora McKinsey, e já chefiou também o departamento de marketing para o retalho e o private banking.