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Área Metropolitana de Lisboa mantém-se em situação de contingência, resto do continente em alerta
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Área Metropolitana de Lisboa mantém-se em situação de contingência, resto do continente em alerta

ANTÓNIO COTRIM/LUSA

Área Metropolitana de Lisboa mantém-se em situação de contingência, resto do continente em alerta

ANTÓNIO COTRIM/LUSA

Área Metropolitana de Lisboa em contingência, resto do país em alerta. O que muda no "querido mês de agosto"

Estado de calamidade termina nas 19 freguesias. Bares e discotecas podem mudar para cafés e restaurantes. Novas regras para quem chega de fora do espaço Schengen com multas para as companhias aéreas.

Este ano o “querido mês de agosto” dá lugar ao “agosto em saúde e segurança”. É esse o mote do Governo para, pelo menos, os próximos 15 dias, mas o Executivo deixa já antever a intenção as medidas anunciadas durem até setembro, assim a situação epidemiológica o permita. Bares e discotecas só em versão pastelaria, testes obrigatórios a quem vem de fora da Europa e, pelo caminho, sete jogos da final 8 da Liga dos Campeões para jogar em Lisboa.

A reflexão e análise feita na reunião com os cinco presidentes das autarquias da Área Metropolitana de Lisboa, que tinham freguesias em situação de calamidade, já tinha concluído que não havia razões para as manter com um nível de alerta diferente do restante território nacional. O Conselho de Ministros concordou, mas a atual situação epidemiológica ainda não é suficiente para que todo o continente se encontre no mesmo nível. A partir de sábado, a Área Metropolitana de Lisboa estará em situação de contingência e o resto do país em estado de alerta. O que muda?

Restrições vão ser iguais em toda a região de Lisboa e continuam em agosto. Fim de estado de calamidade nas 19 freguesias

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Toda a Área Metropolitana de Lisboa em contingência

A resolução aprovada pelo Conselho de Ministros pretende “dar continuidade ao processo de desconfinamento iniciado em 30 de abril”. A partir de sábado e até dia 14 de agosto, em toda a Área Metropolitana, os estabelecimentos — com exceção dos supermercados e hipermercados (22 horas) — passam a encerrar às 20 horas, mantendo-se a limitação de ajuntamentos a 10 pessoas e a proibição do consumo de bebidas alcoólicas nas ruas. As proibições de ajuntamentos e consumo de bebidas alcoólicas serão especialmente relevantes, considerando a realização das competições desportivas nos estádios da cidade de Lisboa.

Se vive na região de Lisboa, já foi jantar fora nos últimos meses e acabou por ser convidado a sair antes das 12 badaladas, saiba que a partir de sábado terá mais uma hora. Passa a poder entrar até à meia-noite, mas o serviço terá que terminar em menos de uma hora, já que a partir da uma da manhã nenhum restaurante poderá ter clientes no interior. Se for jantar em grupo, lembre-se que, na rua, só poderão estar 10 pessoas reunidas, quando no restante território do país o número é o dobro: ajuntamentos continuam limitados a 20 pessoas.

Pistas de dança em bares e discotecas sem qualquer previsão de reabertura.

JOÃO PORFÍRIO/OBSERVADOR

Bares e discotecas continuam fechados, a menos que abram em versão café ou pastelaria

O Governo diz que já estava a acontecer: proprietários de bares e discotecas estavam a dar entrada com os pedidos oficiais para poderem reabrir enquanto cafés ou pastelarias. Para facilitar, a partir de sábado deixa de ser necessária a autorização para o efeito e qualquer bar ou discoteca pode abrir, enquanto café ou pastelaria.

Para quem desespera por uma pista de dança, terá de esperar mais um pouco. Nestas condições, as pistas de dança vão dar lugar às mesas e cadeiras para que se possa sentar e tomar uma refeição ligeira. Se estiver na Área Metropolitana de Lisboa, o horário é ainda mais restritivo: às 20 horas terão que encerrar como qualquer outro estabelecimento.

Fora da Área Metropolitana de Lisboa, as novas “pastelarias e cafés” — que até à chegada da Covid-19 eram bares e restaurantes — poderão, a partir de sábado, admitir o acesso até à meia-noite, mas à 01 hora têm obrigatoriamente de estar encerrados. O mesmo se aplica aos restaurantes que poderão receber clientes até à meia-noite, sendo considerada uma hora para terminar o serviço.

Sobre os planos para a efetiva reabertura de bares e discotecas, a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva diz que “não há qualquer previsão” uma vez que são “espaços de risco”.

Passageiros fora do Espaço Schengen têm que ter teste realizado nas 72 horas antes

JEROME FAVRE/EPA

Cidadãos fora da Europa têm de ter teste realizado para entrar no país. Multas para as companhias aéreas

Também as regras de voos com origem e destino em Portugal foram atualizadas neste Conselho de Ministros. No caso dos passageiros que cheguem da União Europeia, Suíça, Noruega, Austrália, Canadá, China, Coreia do Sul, Geórgia, Japão, Marrocos, Nova Zelândia, Ruanda, Tailândia, Tunísia e Uruguai, Eduardo Cabrita diz que há liberdade de acesso, sendo os passageiros sujeitos às regras gerais do país. Relativamente ao controlo de temperatura efetuado, os passageiros que registarem 38 graus de febre ou mais são encaminhados para as autoridades de saúde.

Já quem chega a Portugal por via terrestre poderá esperar maiores controlos, aleatórios. O ministro da Administração Interna dise que as indicações europeias são de avançar no “caminho de reposição da zona Schengen”, lembrando que a comissária responsável pela pasta considera “inadequado o controlo fronteiriço no espaço Schengen”. O que irá acontecer na fronteira com a Espanha, explica Eduardo Cabrita, são “controlos móveis aleatórios reforçados”, havendo uma incidência em “veículos de matrícula estrangeira”, clarificando que “têm sido parados veículos para informar das regras de estado de contingência e de estado de alerta no país”.

O ministro anunciou ainda que no próximo sábado “será feita uma ação específica dirigida quer a cidadãos estrangeiros, quer a emigrantes, principalmente na fronteira de Vilar Formoso”.

Sobre outros países, Eduardo Cabrita diz que há “limitação para cidadãos fora da União Europeia que regressem ou pessoas que regressem por deslocações essenciais, que são de trabalho, de saúde ou assuntos familiares”. Todos estes passageiros tem de fazer um teste nas últimas 72 horas, que deve ser “assegurado pelas companhias aéreas”.

Caso o passageiro não tenha realizado teste, com resultado negativo, nas 72 horas anteriores à chegada ao país, deverá ser encaminhado para o país de origem, não entrando em Portugal, com os custos da viagem de regresso a terem de ser suportados pela companhia aérea. Além do voo de regresso, as companhias aéreas que transportem passageiros sem teste serão sujeitas a uma multa de dois mil euros, esclareceu Eduardo Cabrita.

No caso de passageiros portugueses ou com residência em Portugal, na impossibilidade de lhe ser vedada a entrada no país devem realizar o teste no aeroporto — suportando os custos. Caso recusem realizar o teste no aeroporto, serão notificados nas 48 horas seguintes para realizar o teste num laboratório indicado pelas autoridades de saúde, sendo os dados da residência comunicados às autoridades que verificarão a “efetiva realização do teste”.

Caso não realizem o teste, os cidadãos portugueses ou com residência em Portugal poderão incorrer nos crimes de desobediência e propagação de doença contagiosa. O mesmo que acontece com os doentes infetados com a Covid-19, sob vigilância das autoridades de saúde e que não respeitam a obrigatoriedade de permanecer no domicílio.

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