Chega e Bloco de Esquerda foram os únicos partidos que formalizaram o envio de questões por escrito ao primeiro-ministro. Luís Montenegro fez questão de responder a todas, mesmo que em algumas os partidos da oposição o acusem de fugir à questão ou de dar esclarecimentos insuficientes. No total são 24 questões às quais o primeiro-ministro respondeu esta segunda-feira, 14 do Bloco de Esquerda e 10 do Chega. Pode ver em baixo as perguntas e as respostas na íntegra.

As respostas ao Bloco de Esquerda

Qual a lista de clientes (empresariais ou particulares, com vínculos permanentes ou não permanentes) da empresa Spinumviva, Lda. desde a sua formação?
Essa informação diz respeito às entidades envolvidas e não apenas a mim mesmo. No passado dia 21 de fevereiro, referi no Parlamento que os clientes permanentes eram “Uma empresa de retalho com cerca de 2000 funcionários e lojas físicas e online, onde entre outras coisas se gere um ficheiro de mais de 2 milhões e meio de clientes; Uma empresa que gere unidades hoteleiras e um negócio físico e online com cerca de 500.000 clientes registados e 1200 funcionários; Um estabelecimento de ensino privado (sem contratos com o Estado), com mais de 1200 alunos e mais de 200 funcionários; Um grupo de farmácias, com especial sensibilidade no tratamento de dados de saúde; Um grupo industrial do ramo do aço com centenas de funcionários, clientes e fornecedores”. O comunicado emitido pela sociedade divulgou a identidade desses clientes regulares da empresa: Radio Popular, SA; Solverde, SA; CLIP, SA; Lopes Barata, Consultadoria e Gestão, Lda e Ferpinta, SA. Outros clientes ocasionais, como sempre defendi, relativamente a todos, devem ser conhecidos do ponto de vista público se os próprios entenderem fazer essa divulgação, o que não terá a minha oposição. Do tempo em que estive na empresa (até junho de 2022) fiz a sua descrição sumária no debate da moção de censura no dia 21 de fevereiro. Foi já identificado um grupo de comunicação social (Cofina), a quem foram prestados serviços de auditoria, diagnóstico, planeamento e plano de implementação de procedimentos no domínio da proteção de dados e, entretanto, por sua iniciativa, foi também divulgado o cliente a que aludi no referido debate quando afirmei “em 2022, ainda antes de assumir a presidência do PSD, eu próprio fechei e apresentei a conta final do valor devido pela prestação de serviços de reestruturação de uma empresa familiar de comércio de combustíveis, que envolveu consultadoria de gestão, planeamento estratégico, apoio e formalização das respetivas operações, no âmbito de processos negociais de arrendamento, fornecimento de combustíveis e “embadeiramento” de estações de serviço, o que se alcançou depois de várias tentativas com diferentes operadores. Este trabalho, que durou mais de dois anos, foi responsável por sensivelmente metade do volume de negócios de 2022”. Este cliente foi o grupo Joaquim Barros Rodrigues & Filhos, através de duas das suas empresas, que já publicitou o âmbito dos serviços prestados e o respetivo preço.

Quais os montantes recebidos pela empresa, discriminados por cliente, data e tipo de serviço?
Trata-se de matéria interna das relações comerciais das empresas fornecedoras e clientes dos serviços contratados, mas já foi tornado público pela empresa Spinumviva que os valores cobrados e pagos pelos serviços prestados no âmbito da proteção de dados pessoais e aplicação do RGPD oscilam entre os 1000€ e os 4500€ /mês, em função da complexidade do trabalho. No debate ocorrido na Assembleia da República, no dia 21 de fevereiro, esclareci que os serviços prestados integravam, entre outros, “definição, implementação e monitorização de boas práticas de tratamento de dados; correção de desconformidades, contacto com autoridade de controlo, análise de procedimentos de recolha de dados, regras de conservação e segurança; elaboração de regulamentos e código de conduta, de termos e condições de utilização de plataformas digitais, de utilização de cookies e promoção de ações de formação; elaboração de documentos de utilização de imagem, de sistemas de CCTV; criação de fichas de cliente, de regras para atividades de marketing, e comportamentos de mitigação de riscos; análise e acompanhamento das responsabilidades com entidades subcontratadas pelos clientes; controlo dos tratamentos nas áreas dos recursos humanos, recrutamento, segurança e higiene no trabalho, bem como dos procedimentos relativos a controlo de assiduidade e seguros de saúde; (…)” No tempo em que estive na empresa posso confirmar essa informação, que a empresa entretanto também publicitou, bem como a que também já foi tornada pública relativamente a um trabalho de planeamento estratégico, gestão, concepção de novo modelo de negócio, angariação e negociação com parceiro empresarial no ramo do comércio de combustíveis que se desenrolou nos anos de 2021 e 2022, mas foi liquidado apenas com a obtenção do resultado final do processo no fim do primeiro semestre de 2022, com a apresentação e pagamento do valor total de 194.000€. Os clientes já conhecidos representam no período em que estive na empresa, desde a sua criação até julho de 2022, mais de 86% da faturação, sendo mais de metade desse valor o correspondente ao processo da reestruturação das empresas do grupo Joaquim Barros Rodrigues & Filhos. Depois de sair da empresa, por informação disponibilizada pelos atuais sócios, esses clientes já conhecidos (nos quais já não se integra a Joaquim Barros Rodrigues & so e foram finalizados, todos na área da proteção de dados pessoais. Na sequência dessa evolução, desde agosto de 2023, mais de 99% da faturação adveio dos serviços prestados aos clientes permanentes antes enunciados.

Quais os recursos (subcontratados ou próprios) alocados a cada serviço prestado?
Conforme foi tornado público pela empresa, a Spinumviva conta com os sócios-gerentes e colaboradores qualificados permanentes, que estavam no tempo em que estive na empresa alocados a todos os serviços prestados (e que presumo se manteve). A estrutura de trabalho, mormente na área que permaneceu ativa depois da minha saída, no domínio dos serviços especializados na protecção de dados pessoais, é aquela que eu próprio criei e desenvolvi enquanto fundador e gerente da empresa e prosseguiu naturalmente por se encontrar em rotina de trabalho com clientes e colaboradores fixos.

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O artigo 1714.º do Código Civil proíbe expressamente “os contratos de compra e venda e sociedade entre os cônjuges, exceto quando estes se encontrem separados judicialmente de pessoas e bens”. Em que se baseia o Primeiro-Ministro para afirmar que a venda da sua quota à sua esposa, com quem se encontra casado em comunhão de adquiridos, operada a 30 de junho de 2022, é um negócio juridicamente válido?
O contrato referido encontra respaldo jurídico em doutrina diversa como Pinto Furtado (Código das Sociedades Comerciais Anotado, 5.ª ed., Livraria Petrony, Lisboa, 2007, pp. 197 e 198), em anotação ao artigo 228.º do Código das Sociedades Comerciais, «a expressa admissibilidade da cessão de quotas entre cônjuges, que aqui se contém, é uma inequívoca restrição à proibição de compra e venda entre conjugues não separados judicialmente de pessoas e bens, constante do art. 1714-2CC. Desaparece deste modo qualquer dúvida acerca da legitimidade de tal cessão de quotas, que poderia aquela proibição do CC levantar.». No mesmo sentido, afirmam Antunes Varela e Pires de Lima (Código Civil Anotado, Vol. IV, 2.ª ed., Coimbra Editora, Coimbra, 1992, p. 400), em anotação ao artigo 1714.º do Código Civil, que «A proibição da compra e venda entre os cônjuges sofreu, porém, uma séria derrogação, no que respeita à cessão de quotas entre os cônjuges, através do disposto, com algum ar de displicência, no n.º 2 do artigo 228.º do Código das Sociedades Comerciais (…)». É minha opinião que não restam assim dúvidas que o artigo 1714.º, n.º 2 do Código Civil – aprovado em 1966 e que proibia à data a celebração de contratos de sociedade entre os cônjuges – foi derrogado pelos artigos 8.º e 228.º do Código das Sociedades Comerciais, de 1986, os quais preveem expressamente que «É permitida a constituição de sociedades entre cônjuges, bem como a participação destes em sociedades, desde que só um deles assuma responsabilidade ilimitada», não dependendo sequer a produção de efeitos de cessão de quotas entre cônjuges, ao contrário do que é a regra geral, do consentimento da sociedade.

Se entende como juridicamente válida a transferência da quota e que, portanto, não detém a mesma desde 30 de junho de 2022, porque decidiu transferir a empresa para os seus filhos?
Naturalmente, não fui eu que decidi sozinho promover essa transferência. Efetivamente, recaiu sobre mim a responsabilidade de anunciar que a empresa iria doravante ficar exclusivamente nas mãos dos meus filhos, seja pela necessidade de prestar esclarecimentos públicos, seja porque tal ocorreu mediante uma doação das quotas da minha mulher, que careceu, nos termos da lei, do meu consentimento.

Se entende que a transferência da quota é juridicamente válida, porque decidiu agora alterar a morada da empresa Spinumviva, Lda?
A alteração da sede da empresa Spinumviva é uma decisão que pertence exclusivamente aos dois sócios atuais da sociedade, que representam a totalidade do seu capital social.

Se a transferência de quota for considerada nula, entende o Primeiro-Ministro ter violado o Regime do Exercício de Funções por Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos?
No dia 30 de junho de 2022, apresentei a minha renúncia à gerência da empresa, tendo sido deliberado e aprovada por unanimidade tal renúncia, conforme resulta da Ata n.º 4 e da certidão permanente da sociedade. Desde essa data e até ao passado dia 5 de março, ocuparam as funções de gerentes os três sócios que a empresa tinha. Não teve lugar a violação de qualquer norma do Regime do Exercício de Funções por Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos, designadamente da regra disposta no seu artigo 6.º, não tendo eu exercido quaisquer outras funções profissionais, remuneradas ou não, além das funções de Primeiro-Ministro, nem integrado os corpos sociais de quaisquer pessoas coletivas de fins lucrativos.
Acresce que a sociedade nunca distribuiu lucros e dividendos resultantes dos serviços prestados. Reitero que os patrimónios em referência são autónomos e não se confundem.
Finalmente, realizou-se como já referido uma doação das quotas da minha mulher para os nossos filhos, juntamente com todo o ativo da sociedade, a que tive, por força de lei, de dar consentimento. Nesse ato, sujeito a registo, participaram todos os interessados, os quais, pesa embora mantenham a convicção da validade da cessão anterior, aí declararam ficar sanada qualquer eventual invalidade, nos precisos termos do novo contrato.

Se entende que já não detém uma quota na empresa desde 30 de junho de 2022, porque razão decidiu pedir escusa em todas as decisões relacionadas com o grupo Solverde – Sociedade de Investimentos Turísticos da Costa Verde S.A.? Irá pedir escusa a todas as decisões relacionadas com o jogo, o turismo e outras áreas em que a Solverde tem interesses diretos?
Nos termos dos artigos 69.º e 73.º do Código do Procedimento Administrativo, aplicáveis por remissão do artigo 6.º do Código de Conduta do XXIV Governo Constitucional, os membros do Governo, não podem intervir em procedimento administrativo ou em ato ou contrato de direito público ou privado da Administração Pública, quando nele tenham interesse o seu cônjuge, parente ou afim em linha reta ou até ao segundo grau da linha colateral. Do mesmo modo, constitui fundamento de escusa a existência de inimizade grave ou grande intimidade entre o membro do Governo e a pessoa com interesse direto no procedimento, ato ou contrato. Conforme publicamente conhecido e por mim transmitido no Parlamento, pedirei escusa em todas as decisões relacionadas com o grupo Solverde e os seus interesses diretos, seja pelo facto de a Solverde ter sido cliente da Spinumviva – detida, até ao passado dia 5 de março, pela minha mulher e filhos – seja pela relação pública de amizade com os acionistas dessa empresa.

Em relação às restantes empresas com as quais a Spinumviva, Lda manteve um vínculo permanente, procederá desse modo também?
Pedirei escusa, nas mesmas condições, relativamente a todos os eventuais procedimentos, atos e contratos, segundo os pressupostos tipificados na lei, tal como enunciado no ponto 8, o que se aplica pelas mesmas razões às empresas referidas nesta pergunta.

Irá pedir escusa em relação a decisões em áreas que envolvam interesses de outros clientes com os quais a Spinumviva, Lda tenha mantido um vínculo não permanente?
Pedirei escusa, nas mesmas condições, relativamente a todos os eventuais procedimentos, atos e contratos, segundo os pressupostos tipificados na lei, tal como enunciado no ponto 8.

No comunicado da Spinumviva, Lda é referido que a consultora presta o serviço de “verificação da licitude do tratamento, lealdade e transparência, minimização dos dados, limitação da conservação e segurança de clientes, alunos e trabalhadores (consoante os casos)”. Não entende o primeiro-ministro que os serviços de verificação de licitude prestados, nomeadamente até à entrada em vigor da Lei n.º 10/2024, de 19 de janeiro, podem configurar procuradoria ilícita?
Não foram praticados quaisquer atos próprios de advogados ou solicitadores.
O serviço descrito configura uma tarefa comum daqueles que atuam ou assessoram o encarregado de proteção de dados, o qual é designado com base nas suas qualidades profissionais e, em especial, nos seus conhecimentos especializados no domínio das regras e das práticas de proteção de dados, não carecendo de certificação profissional para o efeito. De resto, há no mercado inúmeras empresas e prestadores de serviços com formações técnicas diversas, muitas vezes complementares ou adequadas ao tratamento de dados específicos de cada cliente. Estas assessorias podem revestir-se de uma componente de planeamento e auxílio às decisões de procedimentos dos responsáveis pelo tratamento e também ao próprio exercício da função que se exige independente (e por isso muitas vezes externalizada) do encarregado de proteção de dados.
De recordar que, nos termos da lei, o encarregado de proteção de dados tem, entre outras, as seguintes funções: «Controla[r] a conformidade com o presente regulamento, com outras disposições de proteção de dados da União ou dos Estados-Membros e com as políticas do responsável pelo tratamento ou do subcontratante relativas à proteção de dados pessoais, incluindo a repartição de responsabilidades, a sensibilização e formação do pessoal implicado nas operações de tratamento de dados, e as auditorias correspondentes» e «Presta[r] aconselhamento, quando tal lhe for solicitado, no que respeita à avaliação de impacto sobre a proteção de dados e controla a sua realização (…); d)Coopera com a autoridade de controlo; e)Ponto de contacto para a autoridade de controlo sobre questões relacionadas com o tratamento, incluindo a consulta prévia (…), e consulta, sendo caso disso, esta autoridade sobre qualquer outro assunto.» Segundo informações divulgadas através de um órgão de comunicação social, o Primeiro-Ministro adquiriu um imóvel a pronto, em Lisboa, em novembro de 2024, no valor total de 401 269 euros, tendo um outro imóvel já sido adquirido, igualmente em Lisboa, em dezembro de 2023, também a pronto, por 313 854 euros e registado em nome de familiares diretos. Ainda segundo estas notícias, a aquisição da casa do Primeiro-Ministro foi realizada com recurso a uma verba de 226 mil euros cuja proveniência não é possível identificar nas declarações do Primeiro-Ministro depositadas junto da Entidade para a Transparência.
Segundo o mesmo órgão de comunicação social, o valor em questão estaria depositado em diversas contas à ordem com saldos inferiores a 50 salários mínimos mensais (41 mil euros).
Sucede que a interpretação consolidada do disposto na alínea b) do nº 2, do artigo 13º do Regime do Exercício de Funções por Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos é que a obrigação declarativa do valor depositado em contas bancárias à ordem ocorre sempre que o somatório do mesmo supere o valor de 50 salários mínimos.

Assim, acerca das obrigações declarativas do primeiro-ministro:
Qual o entendimento do Primeiro-Ministro relativamente à obrigação declarativa de contas bancárias à ordem e direitos de crédito, de valor superior a 50 salários mínimos?
Nenhuma das notícias referidas corresponde à verdade dos factos. O histórico das minhas declarações junto do Tribunal Constitucional, e agora junto da Entidade para a Transparência permitem a identificação de todas as minhas contas à ordem e o seu valor, quando superior a 50 SMN.

Qual a justificação para que os montantes utilizados na aquisição do imóvel não se encontrem refletidos nas declarações do Primeiro-Ministro depositadas junto da Entidade para a Transparência?
A afirmação pressuposta nesta questão não corresponde à verdade dos factos. A aquisição do apartamento T1 em Lisboa foi efetuada através do pagamento do respetivo preço por meio de um cheque bancário sobre uma conta à ordem declarada, cujo saldo foi assegurado para o efeito mediante um crédito sob a forma de conta corrente caucionada, identificada na minha declaração de rendimentos. Os demais fundos utilizados saíram do perímetro patrimonial, também constante da mesma declaração, sendo apenas uma componente de 45.000 € proveniente de uma conta que dela não constava, em virtude de eu não ser titular da mesma, mas antes a minha mulher em exclusivo.

O valor somado de todos os depósitos em contas à ordem do primeiro-ministro excedia o valor de 50 salários mínimos nos meses de outubro e novembro de 2024?
Tal como consta das várias declarações por mim apresentadas ao longo dos anos, das três contas à ordem por mim tituladas, foram sempre identificadas as alturas em que o seu saldo excedia o valor de 50 SMN, o que aconteceu também na declaração vigente no período referido. De realçar que ao longo dos anos não abri novas contas, tendo há cerca de dois anos encerrado uma que cheguei a ter.

Respostas ao Chega

Quem foram e são os clientes da SPINUMVIVA, desde a sua fundação até presente data, informando a respetiva quota no volume de negócios da empresa em cada ano?
No debate da moção de censura apresentada pelo partido Chega, referi que os clientes permanentes eram “uma empresa de retalho com cerca de 2000 funcionários e lojas físicas e online, onde entre outras coisas se gere um ficheiro de mais de 2 milhões e meio de clientes; uma empresa que gere unidades hoteleiras e um negócio físico e online com cerca de 500.000 clientes registados e 1200 funcionários; um estabelecimento de ensino privado (sem contratos com o Estado), com mais de 1200 alunos e mais de 200 funcionários; um grupo de farmácias, com especial sensibilidade no tratamento de dados de saúde; um grupo industrial do ramo do aço com centenas de funcionários, clientes e fornecedores”, a quem foram prestados os serviços tais como “definição, implementação e monitorização de boas práticas de tratamento de dados; correção de desconformidades, contacto com autoridade de controlo, análise de procedimentos de recolha de dados, regras de conservação e segurança; elaboração de regulamentos e código de conduta, de termos e condições de utilização de plataformas digitais, de utilização de cookies e promoção de ações de formação; elaboração de documentos de utilização de imagem, de sistemas de CCTV; criação de fichas de cliente, de regras para atividades de marketing, e comportamentos de mitigação de riscos; análise e acompanhamento das responsabilidades com entidades subcontratadas pelos clientes; controlo dos tratamentos nas áreas dos recursos humanos, recrutamento, segurança e higiene no trabalho, bem como dos procedimentos relativos a controlo de assiduidade e seguros de saúde;”. O comunicado que a empresa tornou, entretanto, público apresentou de forma clara quem são esses clientes regulares da empresa: Radio Popular, SA; Solverde, SA; CLIP, SA; Lopes Barata, Consultadoria e Gestão, Lda e Ferpinta, SA. Outros clientes ocasionais, como sempre defendi, relativamente a todos, devem ser conhecidos do ponto de vista público se os próprios entenderem fazer essa divulgação, o que não terá a minha oposição. Do tempo em que estive na empresa (até junho de 2022) fiz a sua descrição sumária no debate da moção de censura do partido que agora coloca a pergunta. Já se conheceu um grupo de comunicação social (Cofina), a quem foram prestados serviços de auditoria, diagnóstico, planeamento e plano de implementação de procedimentos no domínio da proteção de dados e, entretanto, por sua iniciativa, foi também divulgado o cliente a que aludi no referido debate quando afirmei “em 2022, ainda antes de assumir a presidência do PSD, eu próprio fechei e apresentei a conta final do valor devido pela prestação de serviços de reestruturação de uma empresa familiar de comércio de combustíveis, que envolveu consultadoria de gestão, planeamento estratégico, apoio e formalização das respetivas operações, no âmbito de processos negociais de arrendamento, fornecimento de combustíveis e “embandeiramento” de estações de serviço, o que se alcançou depois de várias tentativas com diferentes operadores. Este trabalho, que durou mais de dois anos, foi responsável por sensivelmente metade do volume de negócios de 2022”. Esse cliente foi o grupo Joaquim Barros Rodrigues & Filhos, através de duas das suas empresas, que já publicitou o âmbito dos serviços prestados e o respetivo preço. Os clientes já conhecidos representam no período em que estive na empresa, desde a sua criação até julho de 2022, mais de 86% da faturação, sendo mais de metade desse valor o correspondente ao processo da reestruturação das empresas do grupo Joaquim Barros Rodrigues & Filhos (194.000€). Depois de sair da empresa, por informação disponibilizada pelos sócios, esses clientes já conhecidos (nos quais já não se integra a Joaquim Barros Rodrigues & Filhos) representaram, desde julho de 2022 até final de 2024, cerca de 94% da faturação, sendo que os restantes 6% estão sobretudo ligados a pequenos trabalhos que estavam em curso e foram finalizados, todos na área da proteção de dados pessoais. Na sequência dessa evolução, desde agosto de 2023, mais de 99% da faturação adveio dos serviços prestados aos clientes permanentes antes enunciados.

Existe ou existiu algum negócio, sob a forma de contrato, prestação de serviços ou avença, realizado com a Câmara Municipal de Espinho, Vagos ou outras lideradas pelo PSD?
Não.

Existe ou existiu algum negócio, sob a forma de contrato, prestação de serviços ou avença, realizado com Grupos de empresas ou holdings familiares, cujas atividades dependam diretamente de concessões. Se sim, quando é que terminam essas concessões?
Conforme é público, a empresa Spinumviva, Lda, prestou serviços de consultoria à empresa Solverde, S.A., que cessaram recentemente, empresa essa que explora três concessões de exploração de jogos de fortuna ou azar em espaços físicos e um site de apostas online. Das concessões de zonas de jogo físico, duas (Espinho e Algarve) terminam no final deste ano e a outra no final do ano de 2032 (Chaves). Não tenho conhecimento de qualquer outro cliente da Spinumviva, Lda, com atividades diretamente concessionadas pelo Estado. No contexto do grupo Solverde, os serviços englobaram três áreas centrais, hotéis, casinos de índole territorial e jogos e apostas online. O âmbito dos serviços foi muito extenso e integrou, por exemplo, relatórios de análise e diagnóstico em matéria de tratamento de dados pessoais relativos às áreas de atuação do grupo; análises de tratamento de dados pessoais, quer no que concerne ao tratamento de dados pessoais efetuado no contexto laboral (aplicáveis a todo o grupo), quer no contexto externo, relativo a clientes, nas diferentes áreas de atuação; análise dos procedimentos de recolha de dados, com vista ao respeito pelos princípios basilares previstos no RGPD, como a licitude do tratamento, lealdade e transparência, minimização dos dados, limitação da conservação e segurança; elaboração e/ou revisão de documentos com vista a cumprir os deveres de informação, tais como, por exemplo, Termos e Condições da plataforma de jogos e apostas online ou informações relativas ao tratamento de dados efetuado no acesso às salas de jogo dos casinos de índole territorial; avaliação do serviço de apoio ao cliente, com vista a garantir o cumprimento das normas relativas à proteção de dados pessoais; análise de todos os processos internos que impliquem o tratamento de dados pessoais, tais como o registo na plataforma de jogos e apostas online, acessos às salas de jogo dos casinos de índole territorial e cumprimento dos deveres de identificação, análise do procedimento de reservas nos hotéis; elaboração de recomendações quanto à utilização dos sistemas de CCTV; análise de Plataformas e Softwares Internos, tendo-se por base os princípios orientadores da proteção de dados e as recomendações da CNPD; identificação de entidades subcontratantes e revisão, sempre que aplicável, das responsabilidades nos termos previstos na legislação em vigor em matéria de proteção de dados; elaboração de recomendações quanto à utilização de testemunhos de conexão (cookies) e acompanhamento da implementação de ferramentas; análise de questões relativas ao direito de imagem e elaboração de recomendações; avaliação de pedidos recebidos pelo Encarregado da Proteção de Dados e respetivo tratamento dos mesmos; análise de incidentes relacionados com a proteção de dados pessoais; acompanhamento da evolução legislativa e adaptação, sempre que necessário, das operações de tratamento de dados pessoais a novas exigências legais.

Existe ou existiu algum negócio, sob a forma de contrato, prestação de serviços ou avença, realizado com o Banco de Fomento?
Não.

Quem foi e é atualmente remunerado por esta empresa, quais as funções que exercem efetivamente e quais os valores que auferem?
A empresa Spinumviva, Lda, divulgou um comunicado em que esclarece os nomes e os respetivos CVs dos seus colaboradores, aos quais acrescem os sócios-gerentes. Sobre política de remunerações e atribuição de funções, terá de ser a empresa a responder, visto que é informação comercial da própria.

Após a saída da empresa em julho de 2022, quem efetuou o trabalho de consultadoria de proteção de dados, que anteriormente era realizado pelo Dr. Luís Montenegro?
Mais uma vez, sendo informação própria da empresa, só posso remeter para a comunicação pública que a mesma já efetuou.

Sendo que o CAE principal da SPINUMVIVA é “outras atividades de consultadoria para os negócios e gestão”, qual o tipo de consultorias prestadas?
Na atualidade a empresa Spinumviva divulgou um comunicado que esclarece a questão. No período em que estive na empresa, eu próprio detalhei esses trabalhos na intervenção de abertura do debate da moção censura no passado dia 21 de fevereiro, do partido ora interpelante. A consultadoria prestada pela empresa versou sobre a gestão, planeamento estratégico e implementação de atividades empresariais (vertente presente no trabalho referido na resposta 1 a propósito do cliente ocasional na área do comércio de combustíveis) e maioritariamente no domínio da proteção de dados pessoais e aplicação do RGPD, conforme resulta das respostas anteriores.

A SPINUMVIVA apresenta valores relevantes na conta de Fornecedores e Serviços Externos. A que tipo de serviços reportam os valores em causa, qual o seu peso no total da conta de FSE’s e quem são os fornecedores?
Tanto quanto é do meu conhecimento do tempo em que estive na empresa, os serviços em causa reportam-se a gastos estruturais da atividade operacional da empresa, tais como os consultores externos que prestam serviço à sociedade e já foram identificados, a assessoria administrativa e na área da contabilidade, a serviços de fornecimento logístico e de comunicações, o aluguer de uma viatura em regime de ALD, e despesas de deslocações e representação da sociedade. Desconheço a distribuição relativa de cada uma das rubricas, mas, se se mantiver a estrutura inicial, a componente dos consultores externos será a dominante.

Em empresas de consultadoria, a margem operacional situa-se entre os 15% e os 35%, podendo chegar aos 40% em empresas altamente especializadas. Qual a razão para a SPINUMVIVA apresentar uma margem operacional de 35,5% em 2021, 75,3% em 2022, e de 46,2% em 2023? Quais são os serviços de consultoria prestados assim tão especializados que justifiquem esta margem?
A razão que subjaz à margem operacional obtida pela sociedade, referida para o período entre 2021 e 2022 (período em que estive na empresa), resulta da eficiência obtida nos serviços prestados que naturalmente só se atinge pela elevada experiência dos profissionais envolvidos e da qualidade da gestão operacional do negócio. Os serviços de consultoria prestados foram, de facto, serviços especializados, de alto valor acrescentado, porquanto se inscreveram numa área de especial sensibilidade e com necessidades novas e riscos bastantes elevados. Toda a matéria da proteção de dados, após a entrada em vigor do RGPD e de toda a legislação subsequente, obrigou as empresas a cuidados redobrados, uma vez que o regime sancionatório para violações de dados pessoais é manifestamente “pesado”. Em empresas com elevados níveis de faturação, com centenas de milhares de tratamentos de dados (alguns promovidos por entidades terceiras subcontratadas), com necessidades de garantia de um Encarregado de Proteção de Dados qualificado, independente e apto a responder perante a empresa (responsável pelo tratamento) e os titulares dos dados (em alguns casos são milhares por dia, noutros são dados sensíveis como dados de saúde ou de pessoas menores), muitas vezes com necessidade de responder rapidamente a questões de autoridades judiciárias ou de controlo,  a externalização e contratação de uma resposta é crucial. Essas foram, de resto, as razões para a contratação e fidelização das prestações de serviços. São dinâmicas próprias que se criam e que asseguram o dia a dia da operação de cada empresa. No que respeita a 2022, importa ainda notar que os valores estão influenciados pela faturação única de um trabalho de cerca de dois anos, conforme já explicado em respostas anteriores (a própria empresa cliente já tornou público que a reorganização estratégica do seu negócio, o desenho e concretização de uma parceria executados nesse trabalho, permitiram-lhe ganhos de resultado de vários milhões de euros e que o pagamento do serviço que se realizou até ao final do primeiro semestre de 2022 ascendeu a 194.000€). Quanto ao período seguinte à minha permanência na empresa, creio que já se percebeu que os serviços prestados foram exclusivamente centrados, até ao momento, na área da proteção de dados, aproveitando toda a especialização, recursos técnicos e humanos, o modelo, o conhecimento, o método e a estrutura que estava montada anteriormente. Relativamente às percentagens de margem operacional que referem se situarem entre os 15% e os 40% para as empresas de consultoria, não sabendo qual a fonte para essa identificação, consultada a base de dados do Banco de Portugal – quadros do setor – CAE 70220 – Microempresas – Anos de 2021 a 2023 – Atividade e Rendibilidade, verifica-se uma média de margem operacional (EBIT) para o setor de consultoria de 50%, quando a SPINUMVIVA nesse mesmo período obteve dois anos abaixo disso (e um ano excecional acima pelas razões referidas), mas perfeitamente em linha com o setor onde se insere.

Sendo que a empresa nem sequer apresenta um website, como chegaram os clientes ao contacto da Spinumviva, como foi feita a respetiva angariação e se houve influencia política na mesma?
Na parte que é do meu conhecimento e que teve origem até junho de 2022, os primeiros clientes solicitaram a prestação dos serviços na base do conhecimento que já tinham dos sócios e dos colaboradores da empresa. Alguns outros podem ter tido conhecimento pela “publicidade” mais eficaz que existe que é dos próprios clientes. Duas coisas são absolutamente certas. A primeira é que tudo aconteceu dentro das normais, legais e regulamentares práticas do mercado. A segunda é que não há, nem podia haver, qualquer influência política. Desde logo, porque tudo ocorreu quando nenhum dos intervenientes tinha responsabilidades políticas, nem o trabalho em causa tem qualquer interferência política. Estamos a falar ou de negócios exclusivamente privados (entre partes totalmente privadas) ou da elaboração, execução e controlo de procedimentos que dimanam de legislação europeia de 2016, em vigor desde 2018. Para que fique muito claro, nenhuma (absolutamente nenhuma) atividade da empresa, nenhuma ligação a clientes ou fornecedores teve qualquer motivação política. É completamente abusiva e até insultuosa qualquer insinuação de mistura entre a atividade empresarial e política de qualquer interveniente nas prestações de serviços em análise. Não há fundamento, não há justificação nenhuma para especular nesse sentido.