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Partido moçambicano Anamola denuncia assassinato de 57 membros desde a sua criação

Partido liga morte de militantes aos processos contra Venâncio Mondlane, no âmbito das manifestações pós-eleitorais, e acusa o Estado de falhar em impedir perseguições políticas.

Venâncio Mondlane (C) no aeroporto de Maputo festeja com apoiantes a formalização do partido, Maputo, 18 de agosto de 2025. O seu partido a Aliança Nacional para um Moçambique Livre e Autónomo (ANAMOLA) foi autorizado na semana passada pelo Governo moçambicano. LUISA NHANTUMBO/LUSA
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LUISA NHANTUMBO/LUSA

LUISA NHANTUMBO/LUSA

O partido Aliança Nacional por um Moçambique Livre e Autónomo (Anamola), fundado por Venâncio Mondlane, denunciou esta segunda-feira o assassinato de pelo menos 57 membros desde a sua criação, em agosto de 2025, pedindo que estes casos sejam investigados.

“O partido Anamola tem vindo a compilar e contabilizar os casos de membros e estruturas que foram vítimas de violência mortal, atingindo atualmente o número 57 de casos registados pelo partido”, disse o porta-voz do partido, Alberto Manhique, em conferência de imprensa, em Maputo.

O número de membros do partido assassinados, denunciou a formação, subiu agora para 57 com a morte de Ilídio Facitela Gustavo no sábado, somando-se a outros 436 casos de “violência extrema” contra o partido, com Venâncio Mondlane a submeter, em maio, uma queixa à Procuradoria-Geral da República (PGR), alegando perseguição política.

Ilídio Facitela Gustavo, coordenador de Mobilização Política do partido no distrito de Morrumbene, província de Inhambane, morreu no sábado, e o seu corpo foi encontrado no distrito de Homoíne, tendo o Anamola exigido já uma investigação célere e independente para responsabilizar os autores do crime.

Perante mais um caso de “assassinato brutal”, conforme denunciou o Anamola, o partido pediu esta segunda-feira uma investigação a estes casos denunciados, indicando que Ilídio Facitela Gustavo era uma das testemunhas nos processos em curso, no âmbito das manifestações pós-eleitorais, contra Venâncio Mondlane, que vai ser julgado pelo Tribunal Supremo moçambicano.

“Quando uma testemunha é intimidada, é silenciada ou eliminada a própria justiça perde uma voz, porque este teria muito que dizer e esclarecer em tribunal. Quando uma testemunha é eliminada, quem ganha com esta matança?”, questionou Alberto Manhique, criticando o Estado e acusando-o de não conseguir proteger a vida de pessoas nem de impedir perseguições políticas.

“O Anamola exige o cumprimento estrito da lei e a proteção de todos os cidadãos moçambicanos”, acrescentou, pedindo intervenção direta do chefe do Estado para travar estas mortes.

Também a plataforma Decide, Organização Não Governamental (ONG) moçambicana, classificou esta segunda-feira o assassinato de Ilídio Facitela como “grave” em se tratando de um cidadão que ia testemunhar no processo contra Mondlane, com a organização a contabilizar pelo menos 40 vítimas de “violência política e uso desproporcional da força” pela polícia entre maio e setembro.

“Estes números reforçam a necessidade de uma resposta institucional que não se limite à reação aos casos individuais, mas que procure identificar padrões, responsabilizar os autores e prevenir a repetição destes atos”, lê-se no comunicado da ONG.

Venâncio Mondlane denunciou antes o homicídio de mais um membro do Anamola, afirmando que a vítima integrava a lista de testemunhas que pretende apresentar no processo que enfrenta no Tribunal Supremo.

Na sexta-feira, o Tribunal Supremo anunciou a possibilidade de adiar o início do julgamento de Mondlane, inicialmente marcado para 6 de outubro, na sequência de um pedido da defesa, que alegou “incompatibilidade de agendas”.

O processo-crime foi instaurado pelo Ministério Público no âmbito das manifestações pós-eleitorais. Mondlane responde pelos crimes de apologia pública ao crime, incitamento à desobediência coletiva, instigação pública à prática de crime, instigação ao terrorismo e incitamento ao terrorismo, acusações que, em conjunto, podem resultar numa pena superior a 20 anos de prisão efetiva.

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