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Rio de Janeiro, madrugada de 31 de março de 1964. Os militares brasileiros dão início a um golpe de Estado. No dia seguinte, o Presidente João Goulart é deposto, abrindo portas a uma ditadura militar que se iria prolongar até 1985. Passadas seis décadas, este incidente foi peça central para o terceiro dia de um outro momento histórico da democracia do Brasil: o julgamento do antigo Presidente, Jair Bolsonaro, por tentativa de golpe de Estado.
A História do Brasil foi mobilizada pelo juiz relator do processo, Alexandre de Moraes, que, esta terça-feira, votou a favor da condenação dos réus em todos os crimes imputados na acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR). Ou seja, cinco crimes para sete dos oito réus do “núcleo crucial” e três crimes para Alexandre Ramagem, antigo diretor dos serviços de informação (Abin). Sobre a acusação contra Bolsonaro, destacou ainda a “imputação específica de liderar organização criminosa”.
A intervenção de quase cinco horas ditou o tom duro para a segunda fase do julgamento, em que cada um dos cinco juízes que compõem a 1ª. Secção do Supremo Tribunal Federal (STF) apresentam os seus votos sobre a condenação ou absolvição de cada um dos oito réus acusados de terem tentado reverter os resultados das eleições presidenciais de 2022, atos que culminaram nos ataques de 8 de janeiro de 2023 aos edifícios da Praça dos Três Poderes. O tom refletiu-se na votação do segundo juiz, Flávio Dino, que votou da mesma forma, ainda que tenha ressalvado uma interpretação diferente das penas a aplicar.
As repetidas referências de Moraes ao golpe de Estado de 1964 tiveram um propósito duplo. Por um lado, para repetir alertas sobre o estado atual da democracia brasileira, que já tinha deixado na primeira sessão do julgamento, há precisamente uma semana. “Estamos esquecendo aos poucos que o Brasil quase volta a uma ditadura que durou vinte anos porque uma organização criminosa constituída por um grupo político não sabe perder eleições”, declarou, a certo ponto, o magistrado, depois de ter elencado os atos violentos por parte do “núcleo” e dos seus apoiantes, perpetrados depois das eleições e que constituíram, disse, o oitavo momento da “trama golpista” que se desenrolou entre junho de 2021 e janeiro de 2023.
▲ A terceira sessão do julgamento ficou marcada pela longa intervenção de Moraes
Andre Borges/EPA
Por outro lado, a História também foi utilizada para rebater um dos principais argumentos jurídicos apresentados pelas equipas de defesa durante as alegações finais, de que a acusação procurava condenar os “atos preparatórios” de um crime e não os “atos executórios”.
Um furto noturno e o golpe de 1964. As comparações para argumentar que “a mera tentativa de golpe é crime”
“Consumação do golpe” e “consumação do crime de golpe de Estado”. A distinção foi feita por Alexandre de Moraes para justificar o crime imputado aos oito réus do “núcleo crucial”. Na passada quarta-feira, o advogado de Bolsonaro defendeu que as reuniões com os ministros, os embaixadores e, em último caso, os Comandantes de Forças Armadas seriam apenas “uma tentativa de uma tentativa” de um golpe de Estado.
Esta terça-feira, Moraes notou que planear e antecipar o derrubar de um governo democraticamente eleito, mesmo que o derrube falhe — como aconteceu a 8 de janeiro — é, em si mesmo, um crime. “A mera tentativa é crime“, ressalvou o juiz relator. Até porque, a “consumação não vai possibilitar responsabilidade de ninguém”. Ou, por outras palavras: “Ninguém na História da Humanidade viu golpista que deu certo a colocar-se no banco dos réus”.
Para justificar esta análise, Moraes utilizou o caso de uma tentativa de golpe bem-sucedida: precisamente o de 1964 no Brasil. Neste caso, o Presidente democraticamente eleito foi deposto e os golpistas (os militares) não foram condenados pelo novo regime, pois eram eles que o controlavam. Num cenário de um golpe de Estado bem-sucedido, quem estaria sentado no banco dos réus não seria a cúpula do Governo de Bolsonaro, mas os próprios juízes do STF e detentores do poder judicial, por terem tentado impedir os atos em questão, argumentou.
▲ Flávio Dino foi o segundo de cinco juízes a votar e alinhou-se com a visão mais dura de Moraes
Bloomberg via Getty Images
Flávio Dino fez exatamente a mesma leitura, mas com uma linha argumentativa diferente. Enquanto Moraes mobilizou o passado como arma, Dino mobilizou a jurisprudência brasileira. Neste caso, um processo de furto apreciado no passado pelos tribunais superiores, em que o caso foi a recurso pois a defesa argumentava que o facto de o ladrão ter sido encontrado dentro de uma casa não constituía crime. O tribunal discordou e apontou que, ainda que o “núcleo do tipo [não tenha sido] executado”, os “atos periféricos [estão] indubitavelmente ligados ao tipo penal do delito de furto”. Neste caso, o núcleo do tipo é o furto e os atos periféricos o facto de ter entrado numa casa durante a noite, com o mesmo “modus operandi” de furtos passados.
No caso do julgamento, o núcleo do tipo é o golpe de Estado e os atos periféricos são o que a defesa definiu como “atos preparatórios”, os 13 momentos identificados por Alexandre de Moraes ou a “narrativa” apresentada pelo procurador-geral da República: os diretos nas redes sociais e declarações públicas com críticas ao sistema eleitoral, as reuniões com as Forças Armadas, os documentos e minutas e os atos violentos perpetrados no 8 de janeiro e nas semanas que se antecederam. “Há um encadeamento de atos preparatórios que já são atos executórios e é isso que está sobejamente demonstrados nos atos”, declarou Dino
Jair Messias Bolsonaro: o autor dos crimes que tentou “o melhor disfarce”
A identificação dos atos executórios como prova de um golpe de Estado não é, contudo, o objetivo do julgamento. O aviso foi feito logo no abrir da sessão pelo juiz relator. “Este julgamento não discute se houve ou não tentativa de golpe de Estado, se houve tentativa de abolição do Estado de Direito, o que discute é a autoria”, afirmou Moraes, notando que “materialidade dos cinco delitos já foi reconhecida [pelo STF] em mais de 474 ações penais” — o número de processos já julgados relativos ao 8 de janeiro.
Nesse sentido, Moraes identificou a autoria dos crimes na “organização criminosa”. A organização, argumentou, caracteriza-se pela “unidade de desígnios”, como repetiu uma e outra vez, e pela hierarquização de poderes. No topo da hierarquia — ou na “liderança da organização criminosa” — estava um nome: Jair Messias Bolsonaro. Nesse sentido, Moraes defendeu ainda a “imputação específica de liderar organização criminosa”.
Entre as provas da liderança de Bolsonaro do “núcleo”, Moraes identificou as declarações do dia 7 de setembro de 2021, num comício em São Paulo, quando o então Presidente declarou: “Só saio preso, morto ou com vitória. Quero dizer aos canalhas que eu nunca serei preso”. “Jair Bolsonaro afirmou categoricamente que a partir daquele momento descumpriria ordens judiciais. E mais: instigou milhares de pessoas presentes e milhões de pessoas pelas redes sociais contra o poder judicial, contra o STF, os seus juízes”, apontou, acrescentando que, nesse mesmo dia, o então Presidente “confessa de viva voz o crime de abolição do Estado de Direito”.
Moraes respondeu ainda diretamente à alegação da defesa sobre a ausência de Bolsonaro no dia 8 de janeiro, data em que se encontrava nos Estados Unidos. “Qual o melhor disfarce do líder da organização criminosa para efetivar o golpe que não conseguiu durante esse período todo do que viajar para o exterior?”, questionou. Bolsonaro pode dizer “eu não estava lá”, mas a Lei permite a “autoria mediata”, apontou o magistrado.
Uma vez mais, Dino alinhou-se com Moraes e identificou Bolsonaro como líder do núcleo — a par de Walter Braga Netto, antigo ministro da Casa Civil, que se encontra em prisão preventiva. “Em relação a Bolsonaro e Braga Netto, não há dúvida que a culpabilidade é bastante alta e portanto a dosimetria [determinação da dose da pena judicial] deve ser congruente com o papel que eles exerciam”, declarou, antecipando a próxima etapa do julgamento caso a condenação se confirme: a aplicação das penas.
A recusa das preliminares, da coação estrangeira e das leituras políticas
Na primeira semana de julgamento, as alegações finais da defesa ficaram marcadas por uma linha comum, que passou pelas intervenções das oito equipas: a defesa técnica. Fosse pela delação premiada de Mauro Cid, antigo assessor de Bolsonaro, pela legitimidade do STF para apreciar o caso ou pela extensa quantidade de provas, as várias equipas pediram repetidamente a anulação do caso.
▲ Bolsonaro encontra-se em prisão domiciliária e não assistiu a nenhuma sessão no tribunal
SEBASTIAO MOREIRA/EPA
Os juízes, de forma inequívoca, recusaram estes argumentos. Moraes chegou mesmo a apontar “má fé” de alguns advogados por insistirem nestas questões, que já tinham sido validadas pelo tribunal em etapas anteriores do processo. Já Dino considerou que o julgamento não tem nenhuma questão técnica excecional que valesse uma anulação. “Temos uma moldura para esse julgamento de absoluta normalidade no que se refere aos critérios técnicos”, considerou.
Flávio Dino apressou-se a explicar que o seu voto “é um voto de lógica aristotélica”. Ou seja, um voto que desconsidera questão preliminares e se foca “em premissas e conclusões”. Não foram apenas os argumentos técnicos que ficaram de fora: “Agressões, coações, ameaças até de governos estrangeiros não são assuntos que constituem matéria decisória”, acrescentou.
Sem nunca mencionar os Estados Unidos, e apesar de ter recusado “um recado” na sua decisão, Dino alinhou-se, assim, com os avisos que Moraes já deixara aos Estados Unidos na semana passada: o STF não se deixará influenciar por ameaças de tarifas de Washington ou sanções aos seus juízes. Ao mesmo tempo, reiterou uma e outra vez que a sua apreciação é meramente jurídica e recusou leituras “mediáticas ou políticas” da mesma — independente das acusações de “caça às bruxas” que se fazem ouvir na Casa Branca.
O perfeito alinhamento do STF não deverá sobreviver à próxima sessão, desta quarta-feira, quando votar Luiz Fux, que se tem afastado dos seus pares, principalmente na questão da dosimetria das penas. A falta de sintonia já se fez sentir esta terça-feira, quando Dino interveio na sessão da manhã para reiterar uma posição de Moraes sobre a acusação.
Fux entrou em cena para criticar a intervenção de Dino, notando que os magistrados tinham acordado que não haveria interferências e que não queria que o incidente se verificasse durante a sua intervenção. O presidente da Secção, Cristiano Zanin, notou que a declaração de Dino foi feita com a permissão de Moraes, pelo que a questão do acordo entre os juízes nem se colocava. Seria Flávio Dino a aplacar Luiz Fux com uma promessa para a próxima sessão: “E eu tranquilizo, ministro Fux, que não pedirei a Vossa Excelência. Pode dormir em paz“.