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epa12194513 Ships in the Strait of Hormuz as seen from Khasab, Musandam Governorate, Oman, 24 June 2025. The Iranian parliament approved a measure to close the Strait of Hormuz following US strikes on three of Iran's key nuclear sites on 22 June 2025. Israel and Iran have been exchanging fire since Israel launched strikes across Iran on 13 June 2025.  EPA/ALI HAIDER
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ALI HAIDER/EPA

ALI HAIDER/EPA

Como o bloqueio de Ormuz ameaça a livre circulação marítima e pode fragilizar o Direito do Mar

Bloqueios de Irão e EUA em Ormuz podem abrir um precedente: Direito do Mar — que garante a livre circulação — pode ser totalmente ignorado sempre que estiverem em causa interesses geopolíticos.

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Durante décadas, vigorou uma regra básica no Direito do Mar: todos os navios podiam atravessar mares e os estreitos internacionais usados para navegação, desde que não ameaçassem a segurança dos Estados costeiros. Ninguém pagava taxas, numa conceção de livre circulação de bens. Desde o final da Segunda Guerra Mundial, quem mais contribuiu para a defesa deste sistema foram os Estados Unidos da América (EUA) — que passaram a desempenhar o papel de vigilante dos mares das principais rotas marítimas do planeta.

Numa área jurídica especialmente complexa e difícil de regular, o Direito do Mar sofreu um dos abanões mais profundos com o bloqueio do Estreito de Ormuz desde os primeiros dias da guerra entre o Irão, os EUA e Israel. O regime iraniano arrogou-se ao direito de condicionar a livre circulação naquele ponto estratégico por onde passam milhões de barris de petróleo por ano. Em resposta, os Estados Unidos impuseram o seu próprio bloqueio naval desde o início desta semana.

É certo que o Direito do Mar admite algumas exceções para tempos de guerra, num contexto em que a livre circulação começa a ser um conceito bastante complexo de colocar em prática. Mas o bloqueio norte-americano coloca o principal garante da liberdade de navegação numa posição jurídica e politicamente controversa. Ao mesmo tempo, o Irão já admitiu que poderá impor o pagamento de uma taxa por todos os navios que transitem no Estreito de Ormuz, mesmo depois de o conflito terminar.

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▲ Imagem de satélite do Estreito de Ormuz

Gallo Images via Getty Images

Seria algo praticamente inédito e uma prática que já não se vê há séculos. O Irão passaria a controlar os navios que transitam pelo Estreito de Ormuz, usando a simples circulação para obter lucros, algo que viola os princípios basilares em que está assente o Direito do Mar. E não é somente o regime iraniano a estudar essa hipótese. O Presidente norte-americano, Donald Trump, já sugeriu que poderiam ser os Estados Unidos a ganhar dinheiro. “Porquê é que não deveríamos fazer isso? Somos o vencedor. Nós ganhámos”, questionou.

Não é bem claro se os Estados Unidos vão mesmo levar esse plano avante; as declarações de Donald Trump poderão ser apenas um desabafo/desafio, uma vez quee não houve qualquer desenvolvimento sobre o assunto. Em todo o caso, o bloqueio ao Estreito de Ormuz já levou a questionar alguns dos princípios centrais do Direito do Mar, que dificilmente ficará igual quando as hostilidades cessarem. O Irão pode ter aberto um precedente — e vários países estarão atentos à possibilidade de lucrar com a passagem de embarcações ao largo das suas costas.

Do Mare Clausum às convenções da ONU: as regras do Direito do Mar

O debate é bastante antigo. Na Idade Moderna, Portugal e Espanha defenderam a conceção Mare Clausum (Mar Fechado), que consistia no controlo dos mares pelos ibéricos instituído pelo Tratado de Tordesilhas que dividiu o mundo em duas zonas de exploração. Essa ideia começou a ser questionada pelos neerlandeses no século XVII, que acreditavam na filosofia Mare Liberum (Mar Aberto), segundo a qual nenhum país pode monopolizar o acesso ao oceano — uma das bases da ideia de liberdade de navegação que acabou por vingar no Direito do Mar moderno.

A estratégia, os obstáculos e a construção da fortaleza: Afonso de Albuquerque e a história da conquista de Ormuz

Ao longo dos séculos, a livre circulação marítima foi‑se consolidando como um princípio basilar das potências europeias. No final do século XIX, entrou em cena um novo protagonista: os Estados Unidos. Separados da Europa por um oceano, os norte-americanos começaram a perceber que só conseguiriam romper o facto de estarem praticamente isolados se conseguissem projetar o seu comércio e a sua Marinha além fronteiras. Os ciclos de isolacionismo na política externa e o impacto das duas guerras mundiais atrasaram essa projeção global, mas nunca a travaram a fundo.

Após a Segunda Guerra Mundial, e com o multilateralismo a vingar, os Estados Unidos assumiram um papel central no controlo dos mares. Afinal de contas, também era um campo em que podiam competir com os rivais soviéticos durante a Guerra Fria. Em 1958, a Organização das Nações Unidas (ONU) organizou a primeira Conferência do Direito do Mar, que começou a tipificar e a instituir as bases para regular esta área do Direito Internacional.

Décadas depois, para resolver muitas das questões que ficaram sem resposta, as Nações Unidas concluíram, em 1982, a Convenção sobre o Direito do Mar — um tratado que é praticamente uma constituição dos oceanos, que define as principais regras de utilização do mar. Em vigor desde 1994, foi ratificado pela União Europeia e por mais de 170 países. Com duas exceções importantes: os Estados Unidos nunca o ratificaram (apesar de garantirem que seguem muitas das suas normas) e o Irão assinou, mas nunca concluiu o processo de ratificação.

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▲ Convenção sobre o Direito do Mar não foi ratificada pelo Irão

Hindustan Times via Getty Images

Com o receio de perder o estatuto de liderança e liberdade de ação militar, os EUA preferiram seguir as regras do mar na prática, mas ficaram fora do tratado que as torna juridicamente vinculativas. O Irão também nunca concordou plenamente com várias premissas da Convenção; o regime iraniano não queria ficar preso a tratados que pudessem limitar a sua soberania, ainda para mais num contexto em que viveu sempre cercado de inimigos e entendeu desde cedo a importância estratégica do Estreito de Ormuz.

A leitura legal iraniana, as tarifas ilegais e “as condições em guerra”

Todo e qualquer bloqueio num estreito é contrário ao Direito Internacional. Ainda assim, como nunca ratificou a Convenção sobre o Direito do Mar, o Irão considera que não tem de cumprir o regime hoje dominante para o Estreito de Ormuz. Segundo explica Elizabeth Mendenhall, professora de Assuntos Marítimos na Universidade de Rhode Island, num artigo no site The Conversation, Teerão continua a olhar para o Direito do Mar através da lente da primeira Convenção do Mar Territorial de 1958.

“Os padrões antigos estipulam que os navios estrangeiros têm direito a uma ‘passagem inocente’ através dos estreitos internacionais. Por outras palavras, isso significa que, se um navio estiver simplesmente a transitar sem fazer nada que prejudique a segurança dos países costeiros, a passagem pode ser permitida”, refere Elizabeth Mendenhall.

epa12880254 A veiled Iranian woman walk past a large billboard of Iran’s Supreme Leader Ayatollah Mojtaba Khamenei on a street in Tehran, Iran, 10 April 2026. Iran and the US are expected to hold negotiations in Islamabad, Pakistan, following a recently agreed ceasefire.  EPA/ABEDIN TAHERKENAREH

▲ O Irão considera que não tem de cumprir o regime hoje dominante para o Estreito de Ormuz

ABEDIN TAHERKENAREH/EPA

Essa leitura dá teoricamente ao Irão — em conjunto com Omã, que também controla a passagem — margem para criar e aplicar certas regras no Estreito de Ormuz, por exemplo em matéria de segurança e ambiente, bem como para avaliar quando é que uma passagem deixa de ser “inocente” e passa a ser proibida. O que não pode fazer, nem sequer à luz do quadro de 1958 em que alega basear‑se, é suspender a passagem inocente ou tratar o estreito como se fossem águas territoriais exclusivamente suas.

O bloqueio de Ormuz e as taxas que o Irão pretende cobrar configuram, por isso, uma violação — mesmo dos padrões de 1958. “Constitui uma violação da Convenção do Mar Territorial de 1958, na qual o Irão se baseia para obter suporte legal, que assinala que, quando um mar territorial é também um estreito internacional, a passagem inocente não pode ser suspensa”, nota Elizabeth Mendenhall.

Sob a Convenção sobre o Direito do Mar de 1982, o bloqueio é também totalmente proibido. Ao El País, Juan José Alvaréz, professor de Direito Internacional Privado na Universidade do País Basco, assinalou que o “artigo 44 previne que os estados costeiros obstruam o direito à circulação”. “É verdade que, no contexto de um conflito armado, esta convenção autoriza um certo tipo de margem para o Estado, mas é aplicável a embarcações militares e não comerciais.”

"É verdade que, no contexto de um conflito armado, esta convenção autoriza um certo tipo de margem para o Estado, mas é aplicável a embarcações militares e não comerciais."
Juan José Alvaréz, professor de Direito Internacional Privado na Universidade do País Basco

No que toca às tarifas que o Irão está a planear introduzir, Juan José Álvarez lembra que a convenção tem um “artigo explícito sobre tarifas”: “Estabelece que não podem ser introduzidas pela mera passagem do navio, mas apenas quando existe uma remuneração pelos serviços que o país providencia para o navio em questão. Não é legal impor uma taxa por razões de segurança, algo que, de facto, lembra o conceito de máfia.”

Mesmo assim, o Irão parece não dar importância à questão legal. O vice‑ministro iraniano dos Negócios Estrangeiros para as questões internacionais e legais, Kazem Gharibabadi, alegou que o país está “em estado de guerra”. “As condições do tempo de guerra não podem ser as mesmas que vigoram durante a paz”, argumentou.

O problema é que nenhuma lei pode forçar o Irão a não cobrar taxas ou a desbloquear a rota estratégica. “Todo o Direito Internacional é, infelizmente, frágil”, classificou ao New York Times Saleem Ali, diretor do Departamento de Geografia na Universidade de Delaware, que sublinhou que o Direito do Mar depende, em última análise, do respeito mútuo entre os Estados — e que, quando esse respeito desaparece, as regras deixam de funcionar. Tanto assim é que, durante o bloqueio imposto por Teerão, alguns navios de países aliados, como o Paquistão, continuaram a atravessar o Estreito de Ormuz.

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▲ Vice‑ministro iraniano dos Negócios Estrangeiros para as questões internacionais e legais, Kazem Gharibabadi

Getty Images

Como os EUA estão a violar o Direito Internacional e o precedente

Em termos jurídicos, grande parte das dúvidas e críticas dirigidas ao bloqueio de Teerão aplicam‑se também ao norte‑americanos: ambos restringem a navegação numa zona em que o Direito do Mar protege a passagem de navios comerciais, mesmo em contexto de conflito. Ainda assim, Washington procura enquadrar a sua operação militar como sendo dirigida apenas a portos iranianos e a navios ligados ao Irão — existindo a ressalva de permitir a passagem de embarcações com fins humanitários.

Os Estados Unidos nem assinaram, nem ratificaram a Convenção sobre o Direito do Mar de 1982. Isso não significa que a ignorem: os norte-americanos colocam-na em prática em grande medida, apenas não quiseram ficar juridicamente vinculados à mesma. Enquanto potência que ajudou a desenhar a ordem internacional após a Segunda Guerra Mundial, os EUA retiram dividendos dessa arquitetura, não aceitando submeter‑se a regras que podem limitar o seu domínio naval e estratégico.

Em todo o caso, o sistema jurídico anglo‑saxónico (a common law) dá grande peso ao costume, isto é, ao direito consuetudinário. Como explica Elizabeth Mendenhall, no Direito do Mar o costume consolida‑se quando uma prática é vista como consistente e é apoiada por um amplo consenso sobre a sua legalidade: “Se algo é considerado direito consuetudinário, aplica‑se a todos.”

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▲ Navio de guerra norte-americano

AFP via Getty Images

É aqui que o bloqueio norte‑americano ao Estreito de Ormuz entra em terreno pantanoso. Mesmo não tendo ratificado a Convenção de 1982, os EUA reconhecem como costume internacional a liberdade de navegação e o direito de passagem de navios comerciais em estreitos utilizados para a navegação internacional — princípios que eles próprios invocaram durante décadas noutras partes do mundo. Ao restringirem agora o trânsito nesse ponto estratégico, ainda que alegue visar apenas navios iranianos ou ligados ao Irão, arriscam ser vistos como estando a violar as mesmas normas consuetudinárias que alegam defender.

A questão torna‑se ainda legalmente mais intrincada se os Estados Unidos vierem mesmo a ficar com receitas da passagem pelo Estreito de Ormuz. Embora Donald Trump tenha admitido que Washington pode avançar com essa medida, o Presidente norte‑americano não deu, até agora, qualquer sinal de que isso vá mesmo acontecer — e uma cobrança desse tipo seria vista como uma violação ainda mais explícito do Direito do Mar.

No entanto, o Presidente norte-americano já demonstrou que o Direito Internacional não configura uma das suas principais preocupações. Numa entrevista ao New York Times publicada em janeiro de 2026, Donald Trump assinalou que “não precisa do Direito Internacional” para tomar decisões: “Existe uma coisa [de que preciso]. Da minha própria moralidade. Da minha própria mente. É a única coisa que me pode parar”.

"Não preciso do Direito Internacional. Existe uma coisa [de que preciso]. Da minha própria moralidade. Da minha própria mente. É a única coisa que me pode parar."
Donald Trump, Presidente norte-americano

Pressionado na mesma entrevista sobre o assunto, o líder norte-americano admitiu que os Estados Unidos deveriam cumprir até com o Direito Internacional. Mas deixou logo uma ressalva: “Depende de qual é a definição de Direito Internacional”.

À escala global, o precedente criado pelos Estados Unidos no Estreito de Ormuz está a ser observado de perto por rivais e potências regionais. A atuação norte‑americana, somada à iraniana, pode abrir uma nova fase para o Direito do Mar: uma em que as regras continuam a existir no papel, mas deixam de ser levadas a sério sempre que colidem com interesses soberanos — reinando nos mares uma verdadeira lei da selva.

As dúvidas do futuro pós-conflito

Existe muita incerteza sobre como vai acabar o conflito. Neste momento, está em vigor um cessar-fogo até terça-feira que poderá ser renovado mais duas semanas. Os norte-americanos e iranianos deverão ter uma segunda ronda de negociações na próxima semana. Os EUA insistem que o Irão não deve ter capacidades para desenvolver uma arma nuclear; a questão do urânio enriquecido iraniano continua a ser um dos principais entraves, juntamente com a gestão futura do Estreito de Ormuz.

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Vai demorar bastante tempo até que o Estreito de Ormuz volte a ser utilizado como antes de 28 de fevereiro: o Irão espalhou minas neste ponto estratégico, tornando arriscada qualquer travessia. Será necessária uma missão de desminagem que pode prolongar‑se por semanas, com operações complexas de deteção e neutralização de explosivos. Vários países europeus podem avançar com um plano para reabrir o estreito através de uma força naval de desminagem que pode excluir os Estados Unidos.

Mas há algo mais importante do que isso: como será a gestão do Estreito de Ormuz? Vão o Irão ou os Estados Unidos cobrar taxas ou haverá um sistema que coloque em causa a livre circulação marítima? As dúvidas ainda são muitas — mas, mesmo que volte a vigorar a livre circulação, vários países poderão tomar notas sobre como usar pontos estratégicos para o comércio mundial como uma arma.

“Quando acontece uma grave violação, outras podem seguir-se rapidamente. Pode chegar-se a um estado de caos jurídico”, lamenta, em declarações ao Wall Street Journal, Jason Chuah, professor de Direito Comercial e Marítimo na City St. George’s da University of London, que define como “extremamente triste” que o Direito Internacional “pareça estar à beira do colapso no Golfo Pérsico”.

"Quando acontece uma grave violação, outras podem seguir-se rapidamente. Pode chegar-se a um estado de caos jurídico."
Jason Chuah, professor de Direito Comercial e Marítimo na City St. George's da University of London

Entre os países que mais atenção estão a prestar ao que se passa no Estreito de Ormuz está a China. E Pequim já está a agir noutra frente: segundo avançou a Reuters esta quarta‑feira, está a usar navios e a instalar uma barreira flutuante para controlar a entrada do recife de Scarborough, num ponto do mar do Sul da China em que existe uma disputa territorial com as Filipinas.

À agência Anadolu, Reza Khanzadeh, professor especializado no Médio Oriente na George Mason University, indicou que o que acontecerá no Estreito de Ormuz se os cenários mais pessimistas se concretizarem: “Se os países começarem a impor sistemas de taxas em pontos estratégicos marítimos, isso pode fundamentalmente alterar o sistema global de comércio”.

As possíveis consequências passam por um aumento dos custos do comércio marítimo — o meio de transporte global mais barato. Em paralelo, cresce a “insegurança” das rotas marítimas, que passam a estar mais expostas aos interesses geopolíticos, o que também aumentará os custos das deslocações, destacou Reza Khanzadeh. E em última análise, serão os consumidores em todo o mundo a pagar no bolso o enfraquecimento do Direito do Mar.

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▲ Consequências do futuro do Estreito de Ormuz podem ter consequências no Direito Marítimo

AFP via Getty Images

A guerra no Irão e o futuro do Estreito de Ormuz podem marcar um antes e um depois no Direito do Mar. O conflito expôs a fragilidade das leis internacionais e o facto de dependerem, em grande medida, da boa vontade dos Estados. Sobretudo quando o líder da principal potência mundial — que serviu como patrulha dos mares e da ordem internacional em vigor durante muitos anos — prefere confiar na própria “moralidade”.

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