O Presidente da Assembleia da República rejeitou a proposta do Chega para uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) a Luís Neves, após considerar que o partido manteve “desconformidades essenciais” que tinha identificado e pedido para serem corrigidas. Na reação à decisão, André Ventura acusou José Pedro Aguiar-Branco de “defender a podridão do sistema” e “não querer uma comissão de inquérito a Luís Neves”, remetendo o anúncio da decisão sobre o próximo passo do Chega para depois de uma reunião privada com o presidente da Assembleia da República.
O grupo parlamentar do Chega ainda não apresentou um recurso da decisão de Aguiar-Branco em plenário, embora — caso o venha a fazer –, conte com o voto contra de PS e PSD, segundo admitiu Ventura. Mas o partido pode apresentar um novo requerimento potestativo para um inquérito parlamentar a Luís Neves, que ficaria novamente sujeito à admissão do Presidente da Assembleia da República.
Aguiar-Branco quis mostrar esta quarta-feira que não está contra o objeto da CPI, mas a forma como este está delimitado na proposta do Chega. Nesse sentido, o presidente da Assembleia da República anunciou na mesma conferência de imprensa que, apesar de rejeitar a proposta do Chega, aprovou a do JPP que também visa os mandatos de Luís Neves enquanto diretor nacional da PJ. Ventura sugeriu que Aguiar-Branco apenas o fez porque a proposta do JPP tem de ser aprovada em plenário, onde está certo que PS e PSD vão inviabilizar a CPI.
Mas, afinal, qual é a diferença entre as propostas do Chega e do JPP? O que é que Aguiar-Branco queria que o partido de Ventura mudasse e não foi corrigido? E que antecedentes há de rejeições de inquéritos parlamentares? O Observador responde em sete questões.
O que é que Aguiar-Branco queria que o Chega mudasse e o Chega não mudou?
O presidente da Assembleia da República tinha pedido, logo após a entrega do primeiro requerimento do Chega, que o partido alterasse o objeto do inquérito parlamentar para delimitar a atuação da comissão. Aguiar Branco justificou esta quarta-feira que “depois da oportunidade de correção, [o Chega] manteve as desconformidades essenciais”, entendendo que o partido de André Ventura continuou a não indicar “um critério material suficientemente preciso que permita reconhecer, antecipadamente, quais os factos, atos, decisões ou processos abrangidos pela competência da comissão”.
Assim, por entender que o essencial da proposta não foi alterado, o presidente da Assembleia da República acabou por rejeitar a iniciativa do Chega. André Ventura alterou os detalhes sobre os contratos entre a PJ e a ConstruBarcelos, a relação de Luís Neves com o empreiteiro e até a atuação do Governo e a possível relação com a Operação Influencer, mas não a delimita no tempo. Ao insistir na questão da delimitação do objeto, Aguiar Branco quer passar a mensagem de que “não pode ser a investigação a construir progressivamente o objeto”, no que seria uma espécie de caça às bruxas protagonizada pelo Chega contra a liderança de Luís Neves na Polícia Judiciária.
Dos pontos que Aguiar-Branco pediu ao Chega para alterar, o presidente da Assembleia regista que não foram mudados quatro, a começar pelo que diz respeito à “atuação de Luís Neves entre 2018 e 2026”. Embora o período temporal seja o mesmo que é proposto pelo JPP, neste caso, o presidente da Assembleia entende que ao apontar à “gestão global da PJ”, o Chega “não circunscreve” o inquérito a um caso ou a um conjunto de casos.
Também no que toca à “interferência política”, Aguiar-Branco considera que “não são identificadas decisões, orientações, contactos, intervenções governativas, episódios ou circunstâncias” concretas. Já nas “alegadas intimidações a jornalistas”, Aguiar Branco entende que não há uma clarificação sobre se decorreram durante o exercício de funções de diretor da PJ e que “o inquérito parlamentar não constitui uma forma de investigação criminal”.
Há ainda um outro que o presidente do Parlamento refere sobre a expressão “situações idênticas”. Aguiar-Branco entende que “uma coisa é investigar um determinado facto e, ao fazê-lo, descobrir outros factos relacionados,” enquanto “outra é abrir uma investigação para procurar tudo o que possa vir a revelar-se semelhante”. Em sentido inverso, Aguiar-Branco entende que foram ultrapassados os problemas em aspetos como a contratação pública e o conflito de interesses entre a PJ, Luís Neves e a ConstruBarcelos, a atuação da tutela do Governo – embora ainda com demasiada amplitude – e a relação com a Operação Influencer.
No entanto, entre o deve e o haver, Aguiar-Branco entende que os pontos que ficaram idênticos têm um peso superior face às alterações que foram feitas e que o Chega desperdiçou a oportunidade para fazer as correções pedidas depois de “facultada a oportunidade legal de suprimento”, rejeitando assim o requerimento do Chega para a constituição do inquérito parlamentar.
Qual é a diferença entre as propostas do Chega e do JPP?
O objeto das duas propostas é o que está na base da decisão tomada por Aguiar-Branco. O presidente da Assembleia da República entende que uma comissão de inquérito “pode investigar a atuação de uma pessoa durante um período alargado de tempo”, mas “não pode investigar indiscriminadamente toda a atividade seja de quem for, sem identificar previamente os factos, as decisões ou procedimentos que delimitam o inquérito”.
Na declaração aos jornalistas, Aguiar-Branco acrescentou ainda que um inquérito parlamentar “pode investigar factos que tenham relevância criminal, mas não pode substituir-se ao Ministério Público ou aos tribunais nem investigar condutas privadas sem uma ligação concreta com o exercício das funções públicas e com uma responsabilidade política.”
É por isso que o presidente da Assembleia da República aceitou o requerimento do JPP e rejeitou o do Chega. No entendimento de Aguiar-Branco, o Juntos pelo Povo “enquadrou expressamente” os “oito objetivos” da comissão de inquérito. Entre eles estão “os procedimentos de contratação pública da PJ relativos à sociedade ConstruBarcelos, entre 2020 e 2025”, “a eventual repercussão da relação contratual privada na imparcialidade e transparência dos procedimentos administrativos”, “os procedimentos relativos ao registo, guarda, custódia, deslocação e destino de bens apreendidos, incluindo o caso do atrelado apreendido no âmbito da Operação Pacoba” ou ainda “a atuação do primeiro-ministro na nomeação e recondução” de Luís Neves.
O despacho de Aguiar-Branco vinca que, embora a CPI faça “referência ao período em que Luís Neves exerceu funções como diretor nacional da Polícia Judiciária, entre 2018 e 2026, o projeto não transforma esse período, nem a globalidade da atuação pessoal do antigo Diretor Nacional, em objeto autónomo de investigação” e que “identifica um conjunto delimitado de matérias e procedimentos que se pretende submeter a escrutínio parlamentar”.
O mesmo diz o presidente do Parlamento sobre a forma como o JPP propõe tratar a situação da ConstruBarcelos, ao “não converter a relação privada” entre Luís Neves e o empreiteiro João Carvalho em “objeto autónomo de investigação”, procurando apenas perceber a “repercussão na imparcialidade e transparência” quando foi contratada pela PJ.
No que toca à proteção da imagem da Polícia Judiciária, uma questão apontada pelo PS para recusar um inquérito parlamentar, Aguiar-Branco destaca que a “PJ é um serviço central da administração direta do Estado, na dependência do membro do Governo responsável pela área da justiça” e que este pedido de comissão de inquérito trata de “matérias que se inserem diretamente no âmbito da apreciação dos atos do Governo, não estando em causa a investigação autónoma da atuação pessoal do antigo Diretor Nacional”. Assim, a iniciativa do Juntos pelo Povo recebeu luz verde para ser apreciada e votada pelos deputados.
Porque é que a proposta do Chega cria automaticamente uma comissão de inquérito e a do JPP tem que ser votada?
Existem duas formas de avançar com uma comissão parlamentar de inquérito. A forma mais tradicional é sujeitar a proposta de criação de um inquérito parlamentar à votação do plenário da Assembleia da República e a outra é utilizar o direito potestativo. O regimento da Assembleia da República prevê que um quinto dos deputados pode pedir a constituição de uma comissão de inquérito. O Chega tendo uma bancada com 60 deputados tem o número suficiente para pedir a constituição de inquéritos parlamentares sem os sujeitar à votação do plenário.
Apesar deste direito de que o Chega dispõe, Aguiar-Branco acrescenta que “a natureza potestativa do direito” não se sobrepõe “à Constituição e à lei”, dando assim margem ao presidente da Assembleia da República para rejeitar iniciativas. Aguiar-Branco ressalva ainda que esta decisão “não constitui uma reapreciação política da vontade dos deputados”.
Que primazia perde o Chega por deixar de ser o proponente?
Os partidos têm os mesmos direitos dentro de uma comissão parlamentar de inquérito. Ao ser o proponente, o Chega perde apenas a capacidade de decidir qual é o objeto do inquérito parlamentar, que é o que está na base da rejeição por parte de Aguiar-Branco. No entanto, se avançasse a comissão de inquérito proposta pelo JPP ou por qualquer outro partido, o Chega podia propor nomes para serem ouvidos, documentos a serem pedidos e teria o mesmo tempo que os restantes partidos para colocar questões, estando assim em igualdade de circunstâncias com qualquer outro partido que integrasse esta comissão.
Quem indicaria o presidente no caso de ser aceite a proposta do Chega? E quem vai indicar?
A distribuição das presidências das comissões parlamentares de inquérito é independente do proponente. As presidências das comissões são determinadas pelos resultados eleitorais. Assim, as lideranças das comissões são distribuídas entre o PSD, o Chega e o PS até à 22ª comissão criada durante esta legislatura. Atualmente existem quinze comissões permanentes, duas de inquérito e uma eventual.
Aliás, o Chega lidera as duas comissões parlamentares de inquérito ativas – a do INEM, que foi proposta pela Iniciativa Liberal e a dos negócios dos incêndios rurais, que foi proposta pelo partido de André Ventura.
Existem casos anteriores em que Aguiar-Branco tenha rejeitado comissões de inquérito?
Aguiar-Branco recorda no despacho decisões que tomou anteriormente relativamente a outros inquéritos parlamentares nos quais, garante, seguiu o critério aplicado para rejeitar a proposta do Chega para uma CPI a Luís Neves. O PAR afirma também que existe “um antecedente, do atual Presidente, materialmente muito próximo da situação agora em apreciação” no sucedido com a proposta de inquérito parlamentar do Chega relativo aos Negócios dos Incêndios Rurais.
Nesse caso, Aguiar-Branco exigiu ao Chega que “identificasse os atos do Governo ou da Administração que pretendiam investigar relativamente à operação policial Torre de Controlo e aos alegados negócios e interesses económicos associados aos incêndios” e que “fundamentassem a extensão do inquérito a factos ocorridos em legislaturas anteriores”. O PAR considerou que o texto de substituição do Chega continha a “conformação solicitada” e ordenou a constituição da CPI.
Por sua vez, o Chega tinha-se apoiado noutras decisões de Aguiar-Branco quanto a inquéritos parlamentares para acusá-lo de agir forma diferente no caso de Luís Neves. O deputado Pedro Pinto assinala que “não existe diferença assinalável” entre o objeto desta proposta do Chega e o objeto das propostas de CPI à Santa Casa da Misericórdia e à Efacec, que foram admitidas por Aguiar-Branco.
O Chega pode recorrer da decisão ou propor outra comissão de inquérito?
O Chega pode recorrer da decisão de Aguiar-Branco, mas para revertê-la precisaria de uma maioria em plenário. “A minha decisão é suscetível de recurso. Se houver recurso, será para o plenário, que decidirá”, admitiu o PAR na conferência de imprensa. No entanto, André Ventura anunciou esta quarta-feira à tarde que não vai recorrer da decisão em plenário, porque precisaria de uma maioria para reverter a decisão de Aguiar-Branco e antecipou que PS e PSD votariam em alinhamento com o PAR.
O Chega pode igualmente apresentar uma nova proposta de CPI para responder ao critério de Aguiar-Branco. “A minha decisão também não impede que o Chega, se assim pretender, possa apresentar outra iniciativa com a conformidade do objeto em relação à Constituição e à lei”, reconheceu. Esta será a alternativa mais segura para o partido de André Ventura garantir que se realiza efetivamente um inquérito parlamentar aos mandatos de Luís Neves na PJ.
Isto porque, para ser aprovado, o inquérito parlamentar proposto pelo JPP precisa de ser aprovada em plenário, enquanto o Chega tem o poder de forçar a constituição de uma CPI por ter mais de um quinto dos deputados. Contudo, Ventura explicou que a proposta do Chega é diferente: quer investigar “não só atos de gestão corrente da PJ, mas suspeitas concretas” da conduta de Luís Neves em vários momentos.