Passaram poucos anos desde que a Tupperware Portugal era considerada uma estrela no grupo e até absorvia mais negócio por via do fecho da fábrica na Grécia. O ano era 2023 e a empresa assumia um “aumento do nível de produção face ao previsto no orçamento anual, por causa do fecho da fábrica na Grécia”. As 34 máquinas (32 injeção e duas de sopro), da fábrica de Montalvo, em Constância, não estavam, no entanto, na máxima capacidade. Nesse ano a fábrica trabalhou em média com 12 máquinas de injeção e com três turnos diários de oito horas cada durante a semana ou dois turnos de 12 horas. A quebra no volume provocado pelo decréscimo das vendas do grupo manteve suspensa a produção ao fim de semana.
Também em 2023 o grupo decidira “posicionar a partir de Portugal os serviços de apoio a garantias de produtos, prestados nos mercados de Portugal, Espanha, Itália, França, Alemanha e Holanda, reforçando e diversificando a oferta prestada pela fábrica portuguesa do grupo” e estendeu os “serviços prestados de distribuição às vendedoras a partir de Portugal (originalmente Portugal, Espanha, França, Suíça) para a Bélgica”. Ainda é dito, num ponto de situação face a 2023, que se verificou nesse ano “uma aposta do grupo no capital humano português, posicionando funções mundiais e EMEA (Europa, Médio Oriente e África) a partir da nossa localização, no que toca aos serviços de global raw material procurement, sourcing coordinator entre outros”.
Um ano depois, o destino ficou traçado. E já este ano a sentença determinou a insolvência da empresa que produz as célebres caixas de plástico para guardar alimentos.
“Declaro a insolvência da Tupperware – Indústria Lusitana de Artigos Domésticos”. A sentença do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, Juízo de Comércio, chegou na passada segunda-feira, 10 de fevereiro, a pedido da gerência da empresa, que sugeriu — e foi aceite — a nomeação de Jorge Calvete como administrador da insolvência.
A situação em 2023 não fazia antecipar o que aí vinha. Mesmo em termos financeiros a empresa apurava uma situação líquida positiva, com os ativos a superar os passivos. 2024 chegou ao fim com a insolvência internacional do grupo e uma venda de partes dos ativos que não abrangeram as atividades em Portugal. A gerência da empresa nacional até foi aos Estados Unidos tentar outro desfecho, mas janeiro determinou a paragem da laboração em Montalvo, ainda que os empregados tenham continuado a comparecer ao trabalho até que o processo de insolvência os atirou para o desemprego.
No processo de insolvência, a que o Observador teve acesso, a gerência da Tupperware Portugal argumenta que não tinha como fazer face aos compromissos com o fechar da torneira da outrora casa-mãe. Até porque a situação nos Estados Unidos obrigaria ao registo de uma imparidade de quase 22 milhões de euros, o que atiraria a empresa para uma situação de capitais próprios negativos, tal como o Jornal de Negócios avançou.
Quem é dono de quê na Tupperware
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A Tupperware – Indústria Lusitana Artigos Domésticos é a detentora da fábrica de Montalvo, em Constância, e foi esta que requereu a insolvência. É detida em 74% pela sociedade de direito português Tupperware Portugal Artigos Domésticos, Unipessoal, Lda. E em 26% pela sociedade de direito espanhol Tupperware Iberica.
Quer a Tupperware Portugal quer a Tupperware Ibérica são detidas pela norte-americana Dart Industries e a DII é participada em 100% pela sociedade Tupperware Brands Corporation, que foi a que se apresentou à insolvência nos Estados Unidos e que vendeu um conjunto de ativos no âmbito desse processo.
O grupo Tupperware detém outras sociedades a nível internacional, nomeadamente a suíça Tupperware Products AG (TPAG), que era a que detinha o contrato de prestação de serviços de produção e armazenagem da Tupperware Lusitana.
Tupperware Portugal assume incapacidade de pagar indemnizações aos trabalhadores
Os dados financeiros da Tupperware Portugal mostram uma empresa saudável. E, como é referido no processo apresentado em tribunal com o pedido de insolvência, “as disponibilidades de caixa da requerente permitiram ainda o pagamento dos salários de janeiro, cifrando-se os montantes totais em depósitos bancários em contas da titularidade da requerente em 433.636,47 euros”.
Mas a empresa assume que não conseguiria pagar as indemnizações por cessação dos contratos com os cerca de 200 trabalhadores, que contabiliza em 5 milhões de euros, “não dispondo a Tupperware Lusitana de fundos para fazer face a essas indemnizações”, assume.
É que apesar dos ativos serem superiores aos passivos, integram créditos intra-grupo, os quais tem pouca esperança de vir a receber.
▲ As famosas festas Tupperware quando o conceito foi lançado nos Estados Unidos.
Getty Images
“No ativo, incluindo nos montantes contabilizados como ’em caixa’, estão a ser considerados diversos créditos intra-grupo que, em face do exposto a respeito da descontinuação da atividade das entidades Tupperware e em conformidade com informação que foi sendo transmitida à Tupperware Lusitana, têm elevada probabilidade de não recebimento e, como tal, se imporá desconsiderar para efeitos de cômputo do ativo”.
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“Se desconsiderados, por referência ao termo do exercício que findou a 31 de Dezembro de 2024, os montantes dos créditos detidos pela Tupperware Lusitana perante entidades do grupo e, em consequência, reconhecida a correspondente imparidade no valor global de 21.871.979.54 euros, correspondente a montantes cuja recuperação se afigura manifestamente improvável, a situação de balanço da requerente fica substancialmente alterada“, indica a empresa, através do escritório de advogados Cuatrecasas quando formulou o pedido de insolvência, após a decisão ter sido tomada através de deliberação unânime por escrito dos gerentes João Nuno Oliveira e Sousa e João Pinguinhas. E, conclui que, “atento este cenário e as indemnizações por despedimento coletivo a que acima se aludiu, conclui-se necessariamente que o passivo da requerente passará a ser superior ao respetivo ativo”, a que se junta à situação de falta liquidez.
“A requerente encontra-se perante a inelutável impossibilidade de cumprir com as suas obrigações vencidas, em virtude das limitações da caixa de que dispõe para fazer face aos respetivos compromissos. A que acresce a perspetiva próxima de uma situação líquida deficitária”.
Segundo o mesmo processo, as dívidas da empresa atingem os 2,3 milhões de euros, estando já vencidas 1,93 milhões.
BCP entre os maiores credores
A lista de credores, que consta desse processo, apurou uma dívida de 2,3 milhões de euros. Segundo essa listagem, são empresas ligadas à Tupperware que detêm os maiores créditos. Tupperware da Grécia, da Bélgica e de Portugal (acionista) são as principais credoras da Tuppeware Lusitana, surgindo depois, na lista dos cinco maiores credores, a Gráfica Ideal de Águeda, com um crédito de 167 mil euros, e o BCP com 123,5 mil euros.
Fonte: Processo de insolvência da Tupperware Lusitana
O BCP, além de credor, tinha também as contas da Tupperware Lusitana, onde estão à ordem 416,9 mil euros. No Novo Banco estão depositados 16,7 mil euros.
A gráfica que está no top 5 dos credores é de Águeda. Seguem-se empresas da Marinha Grande, Torres Novas, Abrantes, Alverca, Leiria, Entroncamento e Vila Nova da Barquinha.
Muitas empresas dependiam da Tupperware Lusitana, conforme testemunhou o Observador. E a Tupperware Lusitana dependia dos Estados Unidos.
Na relação de bens existentes constam os imóveis para armazéns e fábrica em Montalvo, que tem inscrito um valor de aquisição de 516 mil euros, mas uma estimativa atualiza aponta para um valor de quase 3 milhões de euros.
▲ Tupperware em Montalvo emprega 192 trabalhadores
DIOGO VENTURA/OBSERVADOR
Uma viagem a Nova Iorque que não deu resultado
A Tupperware de Montalvo, que em Portugal tinha a denominação de Tupperware Lusitana, tinha, desde 1998, um acordo da Tupperware Products AG (TPAG) para a produção dos produtos da marca. O contrato de 1 de janeiro de 1998 permitia a unidade de Montalvo produzir as caixas de plástico para a TPAG, como prestadora de serviços de produção.
Ao abrigo desse contrato, “compromete-se a fabricar os produtos em conformidade com as práticas de fabrico habituais para a indústria; no cumprimento das especificações recebidas da TPAG e em estrita conformidade com o know how da TPAG, os seus desenhos, normas e outras especificações que possam ser comunicadas à Tupperware Portugal pela TPAG; pessoalmente, na sua própria unidade fabril e utilizando o equipamento que utiliza habitualmente, sem recorrer aos serviços de qualquer subempreiteiro ou a qualquer outro prestador de serviços de laboração para a totalidade ou parte da produção salvo acordo específico por parte da TPAG”.
No âmbito desse contrato, a Tupperware Products pagava à empresa de Portugal “todos os custos e despesas da Tupperware Portugal relacionados com os serviços de laboração pela Tupperware Portugal”, acrescidos de uma comissão de 15% (percentagem que acabou alterada em 2024). A empresa em Portugal também tinha direito a juros no caso dos adiamentos que tinha de fazer ao abrigo da sua atividade de representante fiscal (nomeadamente para pagar IVA). Portugal comprometia-se, por outro lado, a informar a contraparte de qualquer desenvolvimento, melhoria ou qualquer invenção feita nos produtos.
A 1 de janeiro de 1998 o acordo foi assinado por tempo indeterminado e admitia-se a sua denúncia “por qualquer das partes” desde que notificado com a antecedência mínima de um ano.
Este foi um contrato alterado já em maio de 2024, para que a comissão passasse de 15% para 7,5%. Logo aí, a casa-mãe começou a fechar a torneira.
Além deste acordo de produção, a Tupperware Lusitana tinha um contrato para serviços de armazenagem e expedição, igualmente celebrado a 1 de janeiro de 1998. Neste caso, além de ser ressarcida de todos os custos e despesas, a Tupperware Portugal tinha direito a uma comissão de 10% sobre esses valores.
Com base nestes dois contratos, a requerente não tem dúvidas em afirmar que a Tupperware Products AG, com sede na Suíça, “era, pois, o primordial cliente da Tupperware Lusitana”.
E tudo desmoronou no final do ano passado. a A 17 e 18 de setembro de 2024, a Tupperware Brands Corporation (entidade-mãe do grupo Tupperware) e algumas das suas subsidiárias, entre as quais a DII, apresentaram-se a um processo de proteção contra credores nos Estados Unidos. Mais tarde, em novembro, a Tupperware Brands Corporation chegou a acordo com um grupo de credores para a venda de toda a propriedade intelectual necessária para criar e comercializar produtos da marca Tupperware, assim como diversos ativos operacionais, com a Wells Fargo Bank, National Association, diversos credores, a Party Products Holdings e a Party Products.
De acordo com informação constante no processo, “a Tupperware Lusitana foi informada, a 14 de dezembro de 2024, de que a TPAG, a Tupperware Lusitana e a Tupperware Portugal, entre outras entidades, não estavam abrangidas na venda“. E, como tal, deixavam de poder usar a marca, o logótipo e outra propriedade intelectual da Tupperware após o dia 8 de janeiro de 2025, “e só poderiam aceitar pedidos e enviar produtos Tupperware até essa data”.
A TPAG solicitou uma extensão da licença para continuar a vender produtos Tupperware por um período adicional de 45 dias, mas ao final do dia 9 de janeiro de 2025, “a Tupperware Lusitana recebeu indicação de que essa extensão não fora concedida”. O que resultou que, a partir de então, a fábrica de Montalvo deixou “de poder produzir produtos Tupperware”, com a consequente e “inexorável” interrupção da produção a 8 de janeiro de 2025.
Os dois gerentes da Tupperware Portugal ainda fizeram uma tentativa para prolongar a atividade. Segundo indicam, foram mesmo a Nova Iorque a 14 de janeiro, tendo reunido com a entidade que comprou os ativos. Nessa reunião receberam a “confirmação do adquirente de que a operação da Tupperware Lusitana não tem enquadramento na configuração do novo grupo que detém a marca Tupperware”.