Para revolta da família de Mónica Silva, Fernando Valente foi absolvido esta terça-feira de todos os crimes de que estava acusado. Se o Ministério Público entendia como claro o envolvimento do arguido, ao basear-se na tese de que seria pai do bebé que a alegada vítima esperava, o tribunal apontou para as provas — ou para a falta delas — para dizer que “é claro que a factualidade (…) imputada ao arguido (…) resultou não provada”, segundo o acórdão do Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro a que o Observador teve acesso.
Eram cinco crimes e em nenhum o tribunal entendeu existirem provas que permitissem condenar o arguido. Não deu como provado que Fernando fosse o pai do feto da grávida desaparecida; não deu como provado um encontro entre os dois no dia do desaparecimento; não deu como provado um plano para matar Mónica e também não deu como provada uma limpeza profunda à casa onde a grávida teria sido assassinada.
Se é certo que a ausência de um cadáver dificulta o trabalho do Ministério Público, também é certo que a falta de um corpo não representa, por si só, a impossibilidade de condenar Fernando Valente (como já aconteceu em outros casos em julgamentos com contornos semelhantes).
Mas, afinal, o que foi dado ou não como provado e como surgiu esta absolvição?
Os cinco crimes de que estava acusado
Importa, antes de nos debruçarmos sobre as provas que o tribunal não comprovou, perceber qual era a matéria da acusação e de que crimes estava acusado Fernando Valente.
Eram cinco: homicídio qualificado — já que o MP acreditava que o homem tinha planeado a morte de Mónica Silva, antes de a concretizar; aborto — por também ter alegadamente provocado o aborto da mulher, na sequência da sua morte; profanação de cadáver — por ser suspeito de ter escondido, até hoje, o corpo da vítima; acesso ilegítimo — por suposto acesso indevido e não autorizado ao telemóvel da grávida; e por aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação (este não relacionado com o desaparecimento de Mónica).
JOSÉ COELHO/LUSA
A tese do Ministério Público e a alegada ligação entre Mónica e Fernando
Para sustentar a sua acusação, o Ministério Público tinha uma premissa delineada que foi impossível de provar eficazmente em sede de julgamento: “Por forma a evitar que lhe fosse imputada a paternidade do feto que Mónica Silva trazia no ventre (…), o arguido tomou a resolução de matar a vítima Mónica Silva e o feto que esta consigo carregava”.
Esta teoria, partilhada em parte pela família, baseava-se numa relação entre Fernando e Mónica que teria começado em outubro de 2022, um ano antes do desaparecimento. Nessa data, Fernando acedeu à recomendação de um amigo e foi ver Mónica ao café onde esta trabalhava, já com a intenção de conhecê-la. O mesmo amigo partilhou com o empresário que lidera empresas familiares o Facebook da mulher e os dois começaram a conversar.
Em pouco tempo, estas trocas de mensagens evoluíram para videochamadas de cariz sexual e culminaram, em janeiro de 2023, em relações sexuais num local no Furadouro, em Ovar. Sobre essa interação, Fernando revelaria mais tarde ao Correio da Manhã que se preveniu “por uma questão de doenças”. “Tivemos um envolvimento muito rápido em janeiro, conheci-a e aconteceu no momento, foi só uma noite. Pelas contas não sou eu o pai, tenho essa convicção”, assumiu.
A relação foi evoluindo, mas sempre dentro do mesmo registo. Os dois entendiam estes encontros como um envolvimento físico/sexual, sem qualquer interesse amoroso, sustenta a decisão final: “É caracterizado o relacionamento entre o arguido e Mónica Silva como íntimo e sexual, afastando-o de uma relação amorosa/afetiva ou de namoro. O arguido explicitou que o interesse que tinha em Mónica Silva era de cariz sexual, não pretendendo manter com a mesma qualquer outro tipo de relacionamento de proximidade afectiva. (…) Evidenciou-se que também Mónica Silva não via no arguido um companheiro amoroso, pois que ficou demonstrado que paralelamente manteve relacionamento íntimo com outro indivíduo [descrito a Fernando como sendo um ‘namoradito’]”. São ainda citadas mensagens entre Mónica e a irmã gémea, em que é discutida a possibilidade de “poder obter algum benefício económico” de Fernando Valente, “sendo, inclusivamente, falado entre as irmãs qual seria a contribuição económica de AA caso viesse a ter um filho”, nota o júri.
Entre interações mais ou menos secretas — Fernando nunca revelou a relação ao seu círculo de familiares e amigos, mas o tribunal frisa que também nunca escondeu qualquer encontro, que tinham lugar em locais públicos — os dois foram vistos por várias pessoas que testemunharam em tribunal e confirmaram mais do que um encontro, ao contrário do que tinha adiantado o alegado homicida.
Para a família de Mónica, nomeadamente os dois filhos menores, não havia dúvidas sobre este relacionamento e alguns destes familiares entendiam que Fernando era o pai do feto. Fernando teve conhecimento da gravidez a 29 de setembro de 2023, quando a mulher lhe contou — com o MP a entender que na chamada em que fez a revelação, Mónica disse que Fernando era o pai e que tinha ecografias que comprovavam a gravidez, tendo o homem pedido “segredo” sobre a paternidade.
Foi ainda dado como provado que dois dias depois, Fernando Valente fez duas pesquisas no Youtube. “Como APAGAR MENSAGENS PARA SEMPRE no Messenger do jeito certo!” e “COMO APAGAR MENSAGENS DO MESSENGER SEM EXCLUIR TODA A CONVERSA”.
A acusação entendia que na chamada entre os dois, Fernando tinha pedido ainda a Mónica para encontrar-se com ele a 2 de outubro e que levasse consigo as ecografias da gravidez.
A pouco tempo desse encontro, Fernando ainda ligou a Mónica a dizer que por estar cansado poderiam ver-se antes no dia seguinte, 3 de outubro, ao que a mulher acedeu. “A hora não concretamente apurada”, Mónica saiu da residência e disse aos filhos, que ficaram sozinhos, que iria apenas tomar café antevendo um regresso em breve.
Desde esse momento, em que Mónica desapareceu, até à decisão do tribunal, há mais dúvidas do que certezas, com o MP a relacionar o desaparecimento, e suposto homicídio, com o encontro que iria ter com Fernando, baseando-se em sinais de antena, a aquisição de um cartão SIM pré-pago, pesquisas e uma limpeza profunda — factos que não foram provados em julgamento.
O que foi comprovado e as dúvidas que sobram
O encontro na noite fatídica
O tribunal deu como provado que existiria a intenção de Fernando Valente e Mónica Silva se encontrarem a 3 de outubro de 2023 e confirma, com base nos depoimentos dos filhos, que a mãe saiu de casa para um encontro, tendo levado consigo o telemóvel.
Contudo, ao contrário do que dizia o MP, não foi possível apurar que esta saiu de casa com uma mala preta e as ecografias, uma vez que os menores “não atentaram na mãe” no momento em que esta se despediu deles, sendo apenas factual que a grávida levou consigo o telemóvel — porque falou por telefone com um dos seus filhos. Ademais, também não resultou provado que Fernando estaria à espera de Mónica à porta de sua casa, de onde seguiram de carro até à Torreira, onde a família Valente tem uma residência. Esta tese do MP era suportada por sinais de antena e por imagens do carro, que o júri entendeu não serem suficientes.
O sinal do telemóvel de Mónica
Para o MP, a dúvida da presença de Mónica Silva na casa da Torreira desfazia-se com recurso aos dados das antenas cujo sinal telefónico abrange as zonas onde se desenrola a ação desta noite fatídica. “Pelas 23h11, o telefone de Mónica Silva ativou a antena da Torreira LTE azimute 210, em cuja área de abrangência [que compreenderá a casa de Valente] se manteve até às 1h49”, sustentava o MP.
Sobre esse encontro, o tribunal apontou para a “total ausência de prova”. O júri sustentou que inexiste prova de que os dois estiveram na casa da Torreira, “face a que se trata de matéria que não tem sustentação em qualquer meio de prova”, contrapõe o júri. O tribunal deu sim como provada uma última ativação, pelas 21h27, de uma antena na Murtosa através do telemóvel da alegada vítima.
Depois da 1h49, o telemóvel deixou de captar sinal, “indicando que terá sido desligado”. O tribunal reforça a sua posição com o depoimento de um inspetor que salientou que sobre a localização do telemóvel apenas existia uma “probabilidade” de que estaria na Torreira e que “na ausência de outros dados”, não permite concluir com “segurança” a localização.
As imagens de videovigilância que teriam apanhado o carro do suspeito
Outro dos dados apontados pelo Ministério Público, e referidos por outro inspetor, davam conta das imagens de videovigilância de postos de combustível que identificavam o Mercedes de Fernando Valente.
A esse respeito, entende o tribunal que as imagens captadas a 3 de outubro de 2023 não mostram o carro do arguido, tratando-se essa associação de uma “mera suposição”, após cuidada análise do tribunal de Júri. “Claramente não se trata da mesma viatura e é evidente que para confronto dos fotogramas a defesa não fez uso de qualquer manipulação de ficheiros, correspondendo exatamente ao que se extrai das imagens de CCTV, que o Tribunal de Júri pôde visualizar por recurso à pen junto aos autos.
A “limpeza profunda” ao apartamento e as críticas à PJ
O Ministério Público entendia que nos dias 4 e 5 de outubro, um e dois dias depois do desaparecimento, respetivamente, Fernando Valente se tinha dirigido diversas vezes para o apartamento na Torreira “com a finalidade de remover todos e quaisquer vestígios ali deixados pelo cadáver de Mónica Silva”, tendo realizado uma “limpeza profunda no interior da habitação” com o apoio do seu pai e de um funcionário de uma empresa da família Valente. Este homem teria recebido, segundo o MP, instruções detalhadas sobre a limpeza, tendo-lhe sido exigido que não mexesse numa roupa de mulher que estava em cima de uma cama. Além do apartamento, teriam ainda procedido à limpeza de áreas comuns do prédio.
Contudo, o tribunal dá apenas como provado que ocorreu uma limpeza, a 6 de outubro, com recurso a “hipoclorito de sódio, água projetada por mangueira de cor verde e esfregonas” na zona da entrada do prédio, parque de estacionamento e zonas comuns. A juíza destaca ainda os depoimentos de alguns vizinhos que confirmaram a limpeza ocasional, por parte do arguido e do seu pai, das fossas do prédio noutras datas.
Quanto à limpeza, apenas uma testemunha referiu um “cheiro intenso a ácido” e que chegou a abdicar de dormir no apartamento onde estava a pernoitar nesse prédio porque “o ambiente não estava bom” e o cheiro a incomodava. Contudo, o tribunal acredita que este depoimento foi “tendencioso e pouco genuíno”, pelo que não ficou convicto da veracidade dos mesmos. “Na verdade, parece até ir ao encontro da limpeza das fossas explicada [pelo pai de Valente] com referência a tal data, coadunando-se com o cheiro a enxofre que a testemunha diz ter sentido, tanto mais que referiu que lhe parecia que o cheiro provinha das condutas da casa de banho. Nestes termos, tal depoimento não permite corroborar a existência de qualquer “limpeza profunda” no prédio”.
Para perceber em que consistiria esta “limpeza profunda”, o tribunal ouviu com “especial relevo” o funcionário da família que teria apoiado esta limpeza. “Revelou que não sabia concretizar a data em que tal ocorreu, referindo que numa ocasião foi à casa da Torreira limpar o apartamento (limpou o pó, varreu o chão e o tapete da sala, limpou o chão com detergente), tendo demorado cerca de “duas horitas”. Negou ter usado hipoclorito de sódio na limpeza. Refere que num dos quartos estava roupa de criança em cima da cama, tendo [o pai de Valente] dito que não mexesse na roupa (quando no auto de inquirição se refere apenas tratar-se de roupa feminina)”, lê-se no acórdão.
“Confrontado com a discrepância das declarações prestadas na PJ referiu que o que ali estava era o “que eles querem que eu diga”, disse, evidenciando-se “bastante agastado com a forma como foi tratado pelos elementos da PJ, evidenciando veracidade quando relatou que o trataram de forma desadequada, nomeadamente, desferindo-lhe um “calduço”. Além disso acusa a PJ de o ter mantido seis horas em interrogatório sem pausa e sem alimentação. Na segunda vez em que foi ouvido pela PJ, este homem terá levado a sua companheira, “o que parece suportar o receio/desconfiança que a testemunha diz que sentiu no dia anterior perante a actuação dos elementos da PJ”.
O tapete que desapareceu
Na acusação do Ministério Público lia-se que o arguido tinha feito desaparecer não só objetos pessoais de Mónica, mas também um “tapete que se encontrava localizado na sala de estar do apartamento”.
O tribunal entende que, pelo visionamento de fotografias, se comprova a existência de um tapete que, aquando da realização da busca tal não se encontrava no local e que as imagens permitiam perceber que a descoloração de uma parte do chão evidenciava a remoção desse objeto, que o arguido justificou como sendo por motivos práticos.
No entanto, no acórdão lê-se que “no âmbito da inspecção judiciária realizada ao apartamento foram recolhidos vestígios biológicos, não tendo sido apurado qualquer resultado conclusivo que os associem a Mónica Silva, pelo que a suspeita criada pela falta do tapete também não permite extrair qualquer conclusão”.
O telemóvel comprado para manter as conversas mais secretas
A existência de um telemóvel com um “cartão SIM pré-pago”, com o objetivo de evitar deixar “uma pegada digital” levantou dúvidas e o tribunal comprovou mesmo que o arguido conhecia as vantagens que este dispositivo lhe conferia.
“O arguido referiu que tal equipamento de telemóvel não estava na sua posse à época do desaparecimento de Mónica Silva, referindo que a [empresa de família] procedeu à aquisição de vários equipamentos de telemóvel do mesmo género (por serem baratos), tendo-os entregue a encarregados de obra, por forma a facilitar o contacto com os mesmos. Sucede que a versão do arguido não se mostra suportada por qualquer meio de prova, atendendo a que nenhuma outra factura respeitante à aquisição de equipamentos semelhantes foi junta aos autos. (…) A versão do arguido surge assim fragilizada e não se mostrou plausível face a que, por um lado, tal número de telemóvel foi utilizado, apenas, para realizar três contactos com GG”, lê-se no acórdão.
O tribunal entende que o número de telemóvel foi adquirido pelo arguido numa tabacaria perto do seu local de trabalho, com o objetivo de ter um contacto “mais privado/exclusivo” com a vítima.
Conteúdos apagados do telemóvel
Por último, o tribunal dá como provado que Fernando Valente procurou no telemóvel como apagar mensagens do telemóvel — “Como APAGAR MENSAGENS PARA SEMPRE no Messenger do jeito certo!” e “COMO APAGAR MENSAGENS DO MESSENGER SEM EXCLUIR TODA A CONVERSA” — porém, vê-se impossibilitado de provar que o arguido viu estes vídeos, comprovando, em sentido contrário, que pelo menos não viu o primeiro na totalidade, uma vez que o tempo entre as duas pesquisas o impossibilitava.
Fernando Valente defende que apenas apagava conteúdos íntimos para que a filha menor não os visse quando estava com o seu telemóvel.
Uma coisa é certa: foi considerado provado que Mónica Silva desapareceu, “não conduzindo a apreciação da prova à verificação do resultado morte, apesar de se saber que a mesma mantinha proximidade à família, designadamente aos filhos e que a sua ausência prolongada no tempo é incongruente com os seus comportamentos habituais (…) levando a supor que algo lhe aconteceu”, lê-se no acórdão. “Porém, inexistem indícios de crime”.
Após a decisão de 8 de julho, o Ministério Público avançou que ia recorrer da decisão e a família de Mónica Silva também manifestou a mesma intenção.