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JOÃO PORFÍRIO/OBSERVADOR

JOÃO PORFÍRIO/OBSERVADOR

Direita aprovou nova Lei da Nacionalidade, mas risco de ir parar ao Tribunal Constitucional mantém-se

Direita insistiu na perda de nacionalidade como sanção e conseguiu maioria de dois terços. PS "vai avaliar" novo recurso ao TC e Seguro pode fazer o mesmo.

Foi mais um drama parlamentar que ficou fechado — o que não significa que não haja ainda um novo drama constitucional pela frente. Numa novela que se arrastou até aos últimos minutos, o PSD e o Chega chegaram finalmente a acordo sobre a nova Lei da Nacionalidade, com pequenas alterações que permitiram que a direita aprovasse as novas versões dos dois decretos em causa por uma maioria de dois terços dos deputados. Mas o mais problemático pode ser o que fica: normas onde o Tribunal Constitucional viu problemas e que, apesar de terem sido afinadas, não foram retiradas dos diplomas, particularmente a que prevê que a nacionalidade possa ser retirada a cidadãos naturalizados.

Aprovadas as mudanças na legislação, há dois caminhos para que a fiscalização possa ser pedida aos juízes do Palácio Ratton, que já tinha encontrado inconstitucionalidades na primeira verão dos decretos. Por um lado, o PS, que foi o responsável por recorrer ao TC da primeira vez, não exclui voltar a fazê-lo — não para avaliar a lei principal, mas a alteração ao Código Penal que vai permitir, pela primeira vez, que a nacionalidade seja retirada a um cidadão. “Vamos avaliar”, disse no Parlamento o deputado Pedro Delgado Alves, após notar que essa norma “mantém muitos dos problemas” identificados pelos juízes.

Por outro, pode ser António José Seguro a pedir ao Tribunal Constitucional que verifique de novo se a versão atualizada dos decretos está conforme à Constituição — o PS não o fará se o Presidente tomar posição primeiro, nos oito dias que ambos têm para fazê-lo, explicou Delgado Alves. E André Ventura apressou-se a apelar que “ninguém provoque novo conflito constitucional”, mostrando-se certo de que António José Seguro verá a maioria que existiu no Parlamento e constatará que “o paradigma mudou”, não se tornando uma “força de bloqueio” neste tema. “Esperemos que o TC não crie mais nenhum problema”, reforçou.

De qualquer das formas, há uma última arma a que a direita pode recorrer para resolver o assunto: como Ventura constatou, os partidos conseguiram aprovar esta quarta-feira os dois decretos por uma maioria de dois terços dos deputados presentes, isto é, qualificada — o que quer dizer que, se o TC se voltar a opor a normas que constem dos novos textos, a direita pode decidir ultrapassá-lo, reconfirmando os diplomas com a atual maioria qualificada que compõe.

Seria uma guerra aberta entre os partidos e o Palácio Ratton, que o democrata-cristão João Almeida chegou a acusar, neste debate, de “fazer ativismo judicial“. “É verdade que há uma Constituição, mas também há um povo que tem de ter expressão”, rematou Ventura, congratulando-se por um assunto “tabu” — a possibilidade de retirar a nacionalidade a cidadãos naturalizados — estar prestes a terminar, numa decisão que acredita ser “revolucionária”.

Há uma última arma a que a direita pode recorrer para resolver o assunto: os partidos conseguiram aprovar os dois decretos por uma maioria de dois terços dos deputados presentes, isto é, qualificada -- o que quer dizer que, se o TC se voltar a opor a normas que constem dos novos textos, a direita pode decidir ultrapassá-lo.

Partidos insistem na perda de nacionalidade, com acertos

A principal novidade que sai desta votação é mesmo a criação da figura da perda da nacionalidade, em que o Chega insistia e que o PSD tinha chegado a dar por perdida após o veto do Tribunal Constitucional. Numa votação demorada e feita artigo a artigo, os deputados aprovaram a versão do Chega: pode perder a nacionalidade quem, tendo uma segunda nacionalidade (para que não se corra o risco de criar apátridas), “tenha sido condenado em pena de prisão efetiva de duração igual ou superior a 5 anos e os factos tenham sido praticados nos 15 anos posteriores ao momento a partir do qual se produziram os efeitos da obtenção da nacionalidade” — o PSD propunha que o prazo fosse de dez anos, mas cedeu.

Nestes crimes incluem-se especificamente os de escravidão, tráfico de pessoas, violação, abuso sexual, crimes contra a segurança do Estado e relativos a terrorismo, como o PSD propunha (tendo retirado alguns crimes de gravidade menor, como tráfico de drogas e posse de arma ilegal). Mas o Chega conseguiu somar a estes o “crime de associação criminosa, quando o agente seja chefe ou dirigente da associação”, esperando “apanhar” por esta via responsáveis por tráfico de droga.

O TC tinha considerado que havia problemas que não ficam, assim, totalmente sanados. No acórdão dos juízes, lia-se que “ao aplicarem a pena acessória de perda da nacionalidade apenas, respetivamente, aos cidadãos não originários e que tenham praticado ilícito penal nos 10 anos posteriores à aquisição da nacionalidade portuguesa, violam o princípio da igualdade“, escreveram os juízes, argumentando que não haveria fundamento suficiente para essa diferenciação consoante o modo de obtenção da cidadania (uma pessoa que nasceu portuguesa vs alguém que se naturalizou) e consoante os anos que já leva como cidadão (seja há mais ou menos de dez anos).

Além disso, o tribunal entendia que o “elenco de crimes” que levaria à perda da nacionalidade era demasiado extenso, só não criticando a inclusão dos crimes de terrorismo e contra o Estado — o PSD insistiu num elenco maior argumentando, no seu decreto lei, que os restantes crimes são condutas “anticivilizacionais” que, ao contrário do que o tribunal entende, afetam a relação com o Estado português e os valores por que este se guia. Por outro lado, os juízes acreditavam que estas condutas não têm uma “uma conexão clara com o conteúdo da pena acessória de perda da nacionalidade” e por isso a medida seria “arbitrária, porque excessiva“, e violaria o princípio da proporcionalidade e também da necessidade penal.

Desta vez, os partidos admitem, e depois de terem sido acusados de fixar uma sanção desproporcional, que se possa reobter a nacionalidade, nos prazos propostos pelo Chega: para alguns crimes pode ser feito esse pedido num período entre 15 e 25 anos depois de ser condenado à perda de nacionalidade, para os menos graves entre 10 a 15 anos.

O PSD acrescentou que a fixação do momento em que pode requerer-se a nacionalidade de volta “é da competência do juiz que aplique a pena de perda da nacionalidade, e deve ponderar as necessidades de prevenção, o grau de ilicitude do facto e o seu modo de execução, a gravidade das suas consequências, o grau e intensidade de culpa do agente, o grau de violação dos deveres que lhe são impostos e, ainda, as circunstâncias do que caso, que não fazendo parte do tipo de crime, deponham a favor ou contra este”.

Problemas que Tribunal Constitucional tinha apontado não ficam totalmente sanados

O imbróglio das penas de prisão

Quanto ao diploma principal, ‘ganhou’ a versão do Chega no ponto que era agora mais discutido: não podem obter a nacionalidade portuguesa os cidadãos que tenham sido condenados com pena de prisão igual ou superior a três anos, como na verdade a lei já prevê hoje — o PSD propunha cinco anos, depois de ambos terem proposto que fosse um prazo de dois anos e de o TC ter vetado essa versão. E os requerentes têm de ter capacidade para assegurar a sua subsistência, mas, ao contrário do que o Chega queria, não há impedimento por terem recebido apoios sociais em Portugal.

Problema: o TC não só considerou inconstitucional a norma que considera estas penas de prisão impedimento para obter a nacionalidade como na verdade já se pronunciou em concreto sobre ela no passado, considerando sempre que não está conforme à Constituição, quando foi chamado a pronunciar-se em casos concretos. No último acórdão o tribunal frisava que já há dois acórdãos anteriores (2021 e 2023) em que expressou a mesma opinião sobre a atual formulação da lei, adotada na revisão da lei de 2018.

Portanto, a crítica aplica-se não só ao aumento do tempo, em que os partidos têm mexido, mas à substância da norma em si — embora o Chega acredite que, esclarecendo que este impedimento se pode aplicar apenas em caso de pena efetiva de prisão e não suspensa, se resolvem problemas de proporcionalidade.

O PSD também acrescentou outras salvaguardas, explicando que a apreciação desta compete ao Ministério Público, considerando elementos como o tipo de crime cometido, a sua natureza dolosa ou negligente, o tempo decorrido desde então e a existência (ou não) de um vínculo de “integração efetiva e genuína” na comunidade nacional”.

A nova versão lei estabelece que pode ser um argumento de oposição à obtenção de nacionalidade a “inexistência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional”, “incluindo a ponderação de condenação por crime de ultraje aos símbolos nacionais” — caiu uma norma mais polémica, e que o TC chumbou, que previa que essa oposição se pudesse fazer por “comportamentos que, de forma concludente e ostensiva, rejeitem a adesão à comunidade nacional, suas instituições representativas e símbolos nacionais”, uma formulação considerada demasiado vaga e indeterminada.

E ficou na lei uma norma que prevê que a nacionalidade não seja consolidada quando tiver sido obtida de forma fraudulenta — o que já era previsto pela lei atual, mas o Chega queria incluir o advérbio “manifestamente”, coisa a que o TC se opôs — e ficam salvaguardados os cidadãos que a tiverem obtido de boa fé (por exemplo, num caso em que um pai tenha cometido fraude para que o filho menor obtenha a nacionalidade, sem que este tenha tido intervenção ou conhecimento disso).

Não podem obter a nacionalidade portuguesa os cidadãos que tenham sido condenados com pena de prisão igual ou superior a três anos. E os requerentes têm de ter capacidade para assegurar a sua subsistência.

Prazos de residência aumentam

O resto da lei mantém as alterações que PSD, CDS, IL e Chega já tinham conseguido fazer e que não foram analisadas pelo Tribunal Constitucional, até porque o PS não as incluiu no seu pedido — e em muitos casos tentou aproximar-se delas, embora sem acordo final com os partidos da direita. Em muitos casos, essas são as alterações de monta e que mais farão diferença aos requerentes da nacionalidade portuguesa, relativamente ao regime atual.

A base da lei, que era o aumento dos prazos de residência em Portugal para a obtenção da nacionalidade, gerou um consenso cada vez maior (“esmagador”, segundo a IL) entre os partidos e assim passa mesmo de um prazo de cinco anos para sete, no caso de cidadãos da CPLP e União Europeia, e dez, no caso de outros países. O PS ainda fez uma derradeira tentativa para que o prazo máximo fosse de nove anos.

Fica também assente a necessidade de o requerente comprovar, através de um teste ou certificado (a regulamentar posteriormente pelo Governo), que conhece os símbolos nacionais, a história e a cultura portuguesa. E fica na lei uma das exigências principais do Chega, que chegou a constar da lei até 2006: a exigência de que o requerente tenha meios de subsistência (embora aqui o conceito ainda não seja concretizado) para se poder tornar português.

Ventura quer legislatura “reformista”, PSD acusa esquerda de criar “lamaçal”

No Parlamento, Ventura resumiu o que aconteceu: não houve uma “cedência total” de nenhuma das partes, mas para o Chega a inclusão de novos crimes para se aplicar a sanção da perda de nacionalidade é uma vitória e até um “bom prenúncio” — por várias vezes insistiu que este cenário mostra que a direita pode ultrapassar outros “grandes desafios”, desde que mostre vontade de se entender, e até que muitos membros do PSD têm tentado convencer o Governo disso mesmo. “Hoje foi a prova de como se consegue liderar a oposição mas aprovando diplomas importantes. Só depende de nós fazermos desta a legislatura mais reformista e transformadora”.

Durante o debate, esquerda e direita chocaram de frente. António Rodrigues, que conduziu as negociações do lado do PSD, acusou a esquerda de querer “continuar no lamaçal que criou” e não “evoluir” nem reconhecer que o país mudou, apresentando estas alterações como “uma verdadeira reforma”. O CDS acusou tanto a esquerda como o TC de terem “falta de noção”, falando no fim de um “ciclo de facilitismo“. Rui Rocha, da IL, falou num “grande consenso” para fazer com que a aquisição da nacionalidade não seja um “mero ato de secretaria”.

Já o PS avisou para potenciais inconstitucionalidades, defendendo que “parece que há passagens do acórdão que [PSD e Chega] não leram ou ignoraram”, e garantindo que ficou “parado à espera no meio da ponte”, por uma negociação que não chegou.

O Bloco de Esquerda acusou a direita de atacar as principais instituições democráticas, TC incluído; Paula Santos, do PCP, considerou que a “absurda e inconstitucional” pena da perda de nacionalidade “não tem ponta por onde se lhe pegue, com a direita a “tentar driblar” o TC; e Paulo Muacho, do Livre, disse não ver que a mesma regra possa ser “constitucionalmente viável”: “Legislar ao sabor dos desmandos da extrema-direita tem este resultado: legislar contra a Constituição”.

O ministro da Presidência, António Leitão Amaro, veio defender que esta lei vem “corrigir erros históricos” do PS e corrigir a lógica de “facilitismo” que existe na lei atual, privilegiando o patriotismo e não o nacionalismo. É um “passo importante no respeito da Portugalidade”, rematou o líder parlamentar do PSD, Hugo Soares. Resta saber se o passo será dado sem novos tropeções constitucionais.

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