Diogo Figueiras, um youtuber também conhecido como Windoh, criou uma empresa e através das suas redes sociais vendeu um curso de 400 euros sobre criptomoedas e ações. A história ganhou mais visibilidade quando se juntou um hacker, que se apresenta sob o nome Redlive13 e que revelou os conteúdos do curso na internet, acusando o influenciador de burla — acusações que Windoh refutou.
Este não é caso único. Também esta semana começou a circular uma petição online, que conta com perto de 13 mil assinaturas, a pedir para que a Polícia Judiciária investigue outros youtubers, como Numeiro e David GYT, que também estão a ser acusados de usarem a fama para burlarem fãs. Entretanto, a Procuradoria-Geral da República já informou que abriu um inquérito para investigar “uma participação relacionada” com o caso do youtuber. Mas o curso que o Windoh estava a vender é uma burla?
E o que podem fazer as 17 pessoas que gastaram 400 euros no curso e viram o conteúdo do seu investimento ser partilhado para toda a gente na internet? Vale mesmo a pena pagar por cursos de criptomoedas?
“Para existir burla tem de existir um engano astuciosamente provocado”
Em Portugal, a burla é um crime que está previsto no artigo 217º do Código Penal. Como explica ao Observador o penalista Frederico de Lacerda da Costa Pinto, professor de Direito Penal e Processo Penal na NOVA School of Law, “o crime de burla corresponde ao aproveitamento de um engano em que o agente (burlão) faz incorrer uma vítima (burlado), causando (a essa vítima ou terceiro) um prejuízo patrimonial”.
Ou seja — como explica o professor sem se referir concretamente ao caso de Windoh –, para haver burla o burlão tem de levar o burlado a perder dinheiro, por exemplo. Podem ser “ocultando intencionalmente” riscos de um negócio ou “empolando vantagens irreais ou falsas”. Por outras palavras, o burlão tem de ter mesmo como propósito enganar quem vai ser enganado. “Uma burla é assim um mau negócio (para o burlado), mas nem todo o mau negócio é uma burla: é necessário, para tal, que o autor tenha enganado a vítima, nos termos referidos, para que se verifique o crime de burla”, explica.
De acordo com Paulo Sá e Cunha, advogado especialista em Direito Penal, que se referiu em abstrato ao caso de Windoh, “o que há aqui de novo é a utilização de meios, de instrumentos que também são novos ou relativamente novos”. “Estamos a falar de um curso que tem a particularidade de ser online ou virtual e no qual as pessoas podem aceder aos conteúdos letivos”, esclarece. Contudo, na conceção jurídica do que pode ser uma burla, “isto não tem grande novidade”.
Para o especialista, uma burla é “vender gato por lebre”. Como exemplo refere o caso de um vendedor de automóveis que vende um carro fantástico e “sem problemas” e, no fim, o comprador descobre que, afinal, o carro não é nada do que o vendedor dizia. Este princípio do que é uma burla “é aplicável a qualquer tipo de negócio independentemente do meio. Contudo — no Direito há sempre muitos “contudos” — o caso de Windoh tem o tal pormenor da “utilização de novos meios”.
“É evidente que estamos a falar de um negócio que é veiculado através da internet e, por isso, os destinatários são muito mais e o universo das potenciais vítimas é muito maior”, continua a explicar o jurista. Porém, isto “não é o suficiente para existir burla. Falta um dado na explicação que advém da lei: “Para existir burla tem de existir um engano astuciosamente provocado”, diz Sá e Cunha. “Tem de ser um engano para que a vítima caia de forma elaborada”, clarifica.
Segundo este advogado, é mais difícil classificar de burla um caso como o do youtuber. E dá o exemplo dos produtos para a queda de cabelo. Muitos dizem que evitam a queda, mas não o fazem na realidade. “É um produto que beneficia de um artifício que leva a pessoas a comprarem” e, mesmo assim, não é um caso de burla porque o público sabe que esse produto milagroso ainda não existe, esclarece.
Para o caso de Windoh teria, então, de haver o tal engano deliberado com astúcia. “Imagine-se que um youtuber diz falsamente que tem um mestrado ou um doutoramento em criptomoedas. No fundo, enaltece a sua qualidade pessoal como destinatário e cria uma história enganosa com um nível sofisticado de engano”, explica Sá e Cunha. Só aqui é que se pode falar em existir este tipo de crime. “Agora, se aparece uma pessoa sem qualquer credencial a vender um curso de criptomoedas, e a pessoa vende-o assim, as pessoas que compram fazem um mau negócio, não estão a ser burlados”, clarifica.
Por isso, é importante perceber se a “burla implica um empobrecimento ilegítimo ou um enriquecimento ilegítimo do lado do burlão”. Aqui convém referir que as acusações do hacker incidem sobre o facto de o curso custar 400 euros. Mesmo com um valor avultado, só pelo preço não se poderá dizer que Windoh é um burlão. Para isso, mesmo a custar 400 euros, o “produto tinha de ser uma porcaria”. E, mesmo que se diga que o curso possa ser de má qualidade ou o valor alto não é comum, não bastará uma pessoa sentir-se enganada para dizer que o produto é mau.
“Houve um altura em que havia pessoas que vendiam uns telemóveis que eram, na verdade, feitos de sabão. Isso é uma burla. Aí é um produto completamente imprestável”, explica o advogado. Já num caso como o de Windoh, o jurista afirma: “Quando falamos de um curso é mais difícil dizer. Podemos fazer uma série de apreciações de mérito mas aquilo deverá ter dado algum trabalho a fazer“. E, por isso, pode ser apenas um mau negócio.
E quanto a maus negócios, Paulo Sá e Cunha refere: “O facto de as pessoas se sentirem enganadas por si não significa que seja vítima de burla. Basta ver aqueles produtos nas televisão da manhã, como as almofadas milagrosas, no fundo, é a tal apresentação de produtos que são muito empoladas e que custam algum dinheiro. Tudo isso pode traduzir-se num mau negócio”.
Sendo o advogado, “para dizermos que um youtuber burlou e atuou com a intenção de burlar tinha de estar a fazer um produto que sabia que era uma fraude total e a colocá-lo no mercado consciente de que estava a pôr no mercado uma coisa sem pés nem cabeça”. Estes caso são mais complicados e, por isso, o advogado afirma também que “é muito difícil avaliar o tal curso de acordo com padrões de mérito ou utilidade” para justificar que pode, efetivamente, não ser um caso de burla. “Enquanto com um imóvel tenho padrões de avaliar, num curso online não há padrões objetivos”, continua.
Sá e Cunha refere ainda que “pode haver burla numa situação hipotética em que alguém pode estar a trabalhar com intuito de favorecer demasiadas entidades que a quererem investir em criptomoedas e induzir esses investidores ocultando fatores de risco”. Mesmo assim, e sendo uma área com pouca regulação e um ativo financeiro novo, faz com que seja difícil caracterizar a publicidade de Windoh como crime, diz o jurista, sem se referir especificamente ao caso.
Por fim, quanto ao facto de o youtuber usar a sua popularidade para este tipo de promoções, o advogado lembra os anúncios a champô com Cristiano Ronaldo, que podem não resolver a 100% problemas de caspa. Ou a publicidade de Manuel Luís Goucha a aparelhos auditivos, que podem não ser realmente os melhores do mercado. A fama, por si, não fará parte da astúcia exigida para uma burla, esclarece.
Crimes de parte. Do ponto de vista civil, os 17 consumidores não podem fazer nada?
Apesar de o caso de Windoh e de outros youtubers poder não constituir o crime de burla, o Direito não acaba por aqui. Jorge Morais Carvalho, especialista em Direito do Consumo e diretor do mestrado em Direito e Tecnologia da NOVA School of Law e do NOVA Consumer Lab, esclarece o outro lado da questão: as 17 pessoas que compraram cursos à empresa de Windoh celebraram um negócio jurídico.
O jurista afirma que não analisou o curso e, por isso, não fala da validade do mesmo. Com este pressuposto assente, refere: “Há aqui uma questão [nesta situação de Windoh]. Não existe muita legislação que regule e controle os conteúdos que são fornecidos nestas novas plataformas por youtubers e influencers“. Mas afirma de seguida: “Isto não significa que não haja regras”.
Quanto às regras, Morais Carvalho lembra o artigo 22º do Código da Publicidade. Esta norma, relativa a cursos, estabelece que, sendo o caso, os cursos têm de referir que são “sem reconhecimento oficial”. “Parece que na publicidade feita deve ser indicado que não há reconhecimento oficial. As pessoas fazem estes cursos porque viram os influencers“, salienta.
Mesmo assim, relembra: “Por mais validade que tenha ou não, se o curso não corresponder ao que foi anunciado ou não cumprir regras legais relativas a plágio ou fornecimento de conteúdos alheios como próprios, ou fizer promessas de um investimento associado a determinadas práticas, aí diria que é há desconformidade entre o que é o prometido e o que é oferecido”. Nesta situação, na qual se poderá enquadrar o caso de Windoh, pode haver um “incumprimento do contrato que pode implicar a devolução [do dinheiro]”.
Quanto a este ponto, a situação já estará resolvida. Após o hacker Redlive13 ter exposto todos os conteúdos do curso online por uma falha de segurança na plataforma de Windoh, o youtuber prometeu que vai ressarcir as 17 pessoas que pagaram pelo curso.
Sobre os atos de Redlive13, Jorge Morais Carvalho afirma: “Creio que poderá ser problemático este tipo de cursos online com este tipo de fiscalização privada e sem controlo”. E continua: “O Redlive13 não pode expor o curso. É até uma questão de direitos de autor. Temos um problema que não é da minha área. Contudo, não é fácil aceitar que o Direito seja feito por entidades privadas e outros influencers“.
Por fim, o jurista refere que, eventualmente, poderá falar-se de ter existido “manipulação de mercado” por se tratarem de “instrumentos financeiro novos”. Não obstante, e lembrando o caso das ações da Gamestop que dispararam após o entusiasmado de um grupo da rede social Reddit, “é difícil dizer quem está agir incorretamente e quem está está a agir corretamente” quanto à publicidade a estes cursos de criptomoedas.
Vale a pena investir nestes cursos de criptomoedas?
Feitos os esclarecimentos sobre se este pode ou não ser um caso de burla, é importante olhar para as criptomoedas. Basta consultar a internet para se perceber que, atualmente, o entusiasmo é crescente, ainda que a moeda digital já exista desde 2008. Pouco ou nada se sabe quem a criou, sem ser que existe o rumor que terá sido Satoshi Nakamoto, que pode muito bem ser só uma pessoa ou um grupo concreto.
Mas esse entusiasmo é diretamente proporcional à volatilidade da própria bitcoin e à preocupação inerente das autoridades, pela falta de regulamentação desta moeda virtual, o que abre portas para a fuga aos impostos, branqueamento de capitais ou até de financiamento ao terrorismo. É por isso que, ainda este mês, o Banco de Portugal (BdP) emitiu um alerta sobre investimentos em criptomoedas no país: “Ativos virtuais não são garantidos pelo Banco de Portugal”, avisou aquela instituição.
Banco de Portugal emite alerta sobre investimento em Bitcoin e outras criptomoedas
Ou seja, no caso de reembolsos ao consumidor, por exemplo, isso não está, de todo garantido. Mesmo assim, o BdP não vai averiguar a relação existente entre clientes e as plataformas de bitcoins, onde a sua sustentabilidade também não será verificada. E há mais entidades a recomendarem cautela: a DECO Proteste, na sua página, continua a não aconselhar aos consumidores que invistam nas bitcoins. No entanto, esta preocupação decorre se uma determinada pessoa estiver pronta para investir na moeda virtual. E antes? Será que cursos como o do youtuber Windoh são confiáveis?
“Isto que se está a passar com as criptomoedas não é muito diferente do que aconteceu no passado, quando se davam formações sobre os mercados acionista e cambial. Agora, as bitcoins estão mais na berra, mas não é nada de novo. O que é preciso perceber são as intenções de quem promove as formações: se a ideia for canalizar clientes para outros operadores e, daí, ser comissionado em transações futuras, pode ser complicado”. É assim que Filipe Garcia, economista da agência “Informação de Mercados Financeiros” (IMF), começa por explicar ao Observador a sua visão sobre o curso de Diogo Figueiras, ainda que não tenha tido acesso às 90 páginas do documento e às cinco horas de vídeo.
Portanto, numa primeira análise, o economista não vê com maus olhos que alguém se disponibilize para dar este tipo de formação, mesmo que o preço ronde os 400 euros. Porque, se as pessoas querem perceber os conceitos por detrás das criptomoedas – como minerar, o que é a blockchain [tecnologia que regista as transações feitas], quais as limitações dos criptoativos – então devem informar-se melhor.
“Há dois anos fiz um curso numa universidade estrangeira para perceber melhor esta área, não vejo mal nenhum nisso. É importante cruzar informação e opiniões. Se as pessoas querem gastar 400 euros para aprender, são livres de o fazer. O meu receio é que as formações estejam focadas na parte da negociação das moedas, porque aí é dar uma falsa sensação de segurança sobre um mercado difícil”, diz.
E, por causa dessa “falsa sensação de segurança” e de haver espaço para que qualquer um dê início a práticas menos corretas, ou até mesmo ilegais, junto de quem está a dar os primeiros passos, que Filipe Garcia deixa alguns conselhos: “Aprender sobre o tema, quais os riscos, e oportunidades; ter noção de que os criptoativos não têm, na sua maioria, valor intrínseco, pelo que o risco é muito elevado, estando inserido num mercado especulativo; não alavancar [transacionar montantes acima do investido]; não acreditar em rigorosamente nenhuma promessa de ganhos garantidos ou investimentos em grupo; e perceber se se pretende ser dono de bitcoins e guardá-los fora da rede ou transacionar e beneficiar dessa volatilidade”. É tomar atenção, anotar os conselhos e considerar se quer dar esse passo em frente.
Filipe Garcia não está surpreendido pelo crescimento exponencial de interesse nas bitcoins por já ter visto fenómenos semelhantes e por considerar que a pandemia foi importante no aumento de interesse das pessoas nestas áreas — e que saíram, por exemplo, das apostas desportivas quando os campeonatos foram interrompidos.
Por isto, não deixa de destacar outro aviso: há quem, de forma intermediária, ofereça produtos de gestão, onde se pede um valor monetário inicial, para depois ganhar uma comissão de uma corretora, por exemplo. Aí, a probabilidade de se enquadrar numa prática ilegal é bastante mais elevada do que só a venda de um curso de criptomoedas. Sobretudo, porque algumas dessas instituições trabalham com derivados de bitcoins (valores mobiliários, por exemplo), que estão regulamentadas pelo BdP e pela Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e sujeitas, entre outras coisas, ao pagamento de imposto.
Esta não é só uma preocupação do economista, já que, através de uma simples pesquisa na internet, percebe-se que existem dezenas de denúncias relacionadas com quem perdeu dinheiro — não no caso de Windoh especificamente, mas em casos como o de David Soares (David GYT), CEO da WeVesting, ligado, por exemplo, à Forex. Neste caso, é exposto que David GYT angariava clientes, pedindo-lhes um depósito inicial, recebendo depois uma comissão da corretora BDSwiss.
Mas estas são denúncias virtuais, só com queixas de burlas (ou outros crimes) é que as autoridades podem mesmo atuar, caso se verifique uma prática ilegal. O importante é ter noção do que se está a fazer, com todas as ferramentas disponíveis. “Tem de se entender o elevado risco destes mercados, obriga a que haja cautela. Existe um vazio legal no das criptomoedas, não é tão regulamentado como o das ações ou derivados. É isto que me importa”, finaliza Filipe Garcia.
Quais são mesmo os riscos das criptomoedas?
“Se vão à procura do Santo Graal, se são gananciosos… a ganância é que dá origem a grandes desaires”,disse ao Observador Paulo Cardoso do Amaral, colunista do Jornal Económico e professor do programa “BlockChain & SmartContrats”, concebido em parceria com o Instituto Superior Técnico e a Universidade Católica de Lisboa. E é nessa ideia de desaire que Cardoso do Amaral tem ocupado o seu tempo, explicando aos alunos — e aos seus leitores — o que pode estar em causa: é que, até agora, a criptomoeda serve como reserva de valor (a do leitor pode ser uma casa que tenha adquirido, por exemplo), tem um ecossistema próprio e dificilmente vai ser usada como meio de pagamento no ocidente.
Um pouco como o caso do ouro — compra-se na esperança de que, mais tarde, ao existirem mais pessoas a comprá-lo, o seu valor aumente. Portanto, especulação. Mas isso pode não acontecer. Para se perceber, o professor universitário dá vários exemplos. “Se toda a gente comprasse bitcoins, empresas inclusive, o Estado diria: ‘Certo, mas pagam em euros’”. Os criptoativos não estão nas contas bancárias, não estão legisladas, não se pode usar para pedir um crédito. Se só usasse essas moedas, como é que se fazia o fecho de caixa, por exemplo? As pessoas têm de perceber para que é que as bitcoins servem”, afirma.
Claro que já existem empresas ou serviços onde é possível pagar com bitcoins, mas, muitas vezes, decorre uma conversão em dólares ou euros. Pode comprar um automóvel da Tesla, sim, mas esse pagamento será convertido para uma massa monetária que está inserida na nossa economia, sujeita a imposto, devidamente regulada, e que serve para pagar, entre outra coisas, os salários destas empresas que já têm moedas virtuais. É que se isso não acontecesse, estaríamos a criar uma economia paralela.
Mais um exemplo, por exagero: “Imagine que todas as empresas vendiam em cripto, como é que pagavam os impostos? Iam ao exchange [onde é feita a troca por “dinheiro normal”, onde se cobram taxas]. Está a ver os governos a ficarem tranquilos com isso?”, questiona. Ao olhar para a preocupação demonstrada por entidades como o BdP, a resposta parece negativa.
Também é importante olhar para a capacidade transacional do criptoativo. Outro exemplo: segundo Cardoso do Amaral, se comprar um jornal em Portugal, em média vai demorar 12 horas para efetuar o pagamento através de bitcoins, porque a blockchain, que centraliza as transações através de blocos (daí o nome), gere a massa monetária sem recorrer a um banco. Não há um intermediário. E isso torna o processo demorado.
“Para o número de jornais que são vendidos em Portugal, seriam precisas 24 horas para proceder a todas as transações. Se a bitcoin vai fazer adotada como meio de pagamento? Não, não vai”, conta. Ainda que já existam outras empresas, como a Mastercard ou o Paypal, que permitam transformar bitcoins em euros/dólares e que “vão ganhar imenso dinheiro” assim, porque as pessoas têm de pagar uma comissão, depois da transação com o comerciante.
Apesar de os cursos de criptomoedas de youtubers como Windoh, Numeiro ou David GYT levantarem questões quanto à sua validade, uma coisa é certa: estão centrados num novo ativo, as criptomoedas, que levantam muitas dúvidas e ainda não são reguladas.