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Paulo Spranger

Paulo Spranger

"É engraçado que digam que temos turismo a mais"

Lisboa está na moda, mas todo o país conheceu um crescimento do número de turistas. O Observador falou com o responsável do Governo pela pasta que puxa a si muitos dos créditos deste aumento.

Adolfo Mesquita Nunes entrou para o Governo já este estava a meio. O centrista foi chamado para tutelar a área do turismo e não pode estar mais satisfeito com os resultados do país. Na semana passada aprovou novas regras para quem arrenda casas temporariamente e, a reboque dessa alteração, aceitou responder por escrito a algumas perguntas do Observador. O secretário de Estado diz que muito do que está a acontecer ao turismo nacional se deve a mudanças de políticas e a uma maior liberalização do mercado e aponta para um crescimento na ordem dos dois dígitos em relação ao ano anterior.

Tem uma previsão de crescimento para o turismo nacional?

Não tenho por hábito fazer previsões. Os dados de que dispomos, que são do primeiro trimestre, apontam para um crescimento de dois dígitos face ao ano recorde de 2013. Crescimento no número de hóspedes, no número de dormidas, nos proveitos e nas receitas geradas pelo turismo. Um setor campeão da nossa economia.

Lisboa está na moda e conheceu um crescimento significativo dos turistas. A que se deve?

Todas as regiões do país estão a crescer e longe vão os tempos em que apenas nos destacávamos no Algarve. Além dos enormes méritos do nosso setor privado, destacaria as mudanças que fizemos na política de promoção. Abandonámos as campanhas institucionais – a que poucos ligam – e o patrocínio de eventos e feiras e direcionámos as apostas para outras ações. Nomeadamente ações permanentes com a imprensa internacional (o destaque dado a Portugal na imprensa estrangeira não aparece do nada – convidámos e organizámos mais de uma visita de jornalistas estrangeiros por dia em 2013 e reforçámos esse número este ano); ações com operadores turísticos (não nos descobriram por acaso), captação de companhias aéreas e novas rotas (a recém anunciada base aérea da Easyjet no Porto, importante para a região, tem investimento do Turismo de Portugal, mas é apenas um exemplo); fizemos uma aposta clara no marketing digital (em 2011 apenas 2% do investimento em promoção era dirigido para a internet. Pusemos fim a esse atraso de atualização); e despolitizámos a promoção (a promoção é uma matéria demasiado técnica para andar ao sabor dos anseios do governo, dos autarcas ou de quem durante anos recebeu subsídios).

Lisboa está preparada para receber turistas em massa? Não perde a genuinidade que a leva a ter reconhecimento lá fora?

Em Lisboa, é particularmente evidente o resultado da liberalização que fizemos o ano passado na animação turística. Liberalizámos a atividade e o ritmo de criação destas empresas mais do que duplicou. E está à vista de todos. É engraçado que durante anos se andou a dizer que tínhamos turismo a menos e agora, sem que alguém tivesse dito antes que estávamos com o nível certo de turismo, que temos turismo a mais. Não dou para esse peditório: nunca direi que o o turismo está a criar demasiados empregos ou a trazer demasiadas receitas para o país ou a servir para preservar demasiado património ou a promover demasiados produtos portugueses no exterior.

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"Nunca direi que o o turismo está a criar demasiados empregos ou a trazer demasiadas receitas para o país ou a servir para preservar demasiado património ou a promover demasiados produtos portugueses no exterior"

O que é preciso fazer para que o crescimento do turismo não se descontrole e seja sustentável?

Discordo do pressuposto dessa pergunta, pelo que não poderei responder.

Entretanto, alterou as regras para quem arrenda casas ou quartos temporariamente. Quais são as principais alterações ao diploma do arrendamento local?

Importa esclarecer que a figura do alojamento local está regulamentada desde 2008. Ao contrário do que parece inferir-se das notícias publicadas a propósito deste diploma, desde 2008 que o arrendamento de casas a turistas está sujeito a registo, obriga a declarar rendimentos das finanças, está sujeito a um conjunto de requisitos e contra-ordenações.

Qual foi o objetivo ao mexer neste diploma?

O alojamento local, nomeadamente através de apartamentos, é um fenómeno que veio para ficar e que não cabe ao Governo travar nem limitar. Quero ser claro nisto: não é papel do Estado substituir-se aos turistas na escolha do tipo de alojamento que preferem. O regime anterior, que era de 2008 (e que importa salientar porque não é verdade que este novo diploma tenha vindo regulamentar o que desregulamentado estava) era demasiado burocrático, estava desatualizado e até menorizava este tipo de alojamento. Era regulado por uma Portaria. Carecia por isso de revisão.

No que consta então este novo diploma?

O diploma tem duas vertentes: a do enquadramento e acesso à atividade de exploração de estabelecimento de alojamento local e a de fiscalização dessa atividade. A primeira vertente é dominada pelo princípio da livre iniciativa – que me é muito caro – não existindo limitações ou restrições ao acesso a essa atividade. Assim, o Governo optou por não estabelecer qualquer mecanismo destinado a limitar ou vedar o alojamento local, em qualquer uma das suas modalidades. Quem quer arrendar a sua casa é livre de o fazer e tem hoje mais facilidade em fazê-lo, com este diploma, que antes.

A segunda vertente é dominada pelo princípio da concorrência, existindo um conjunto de regras tendentes a facilitar a fiscalização da aplicação do diploma e a formalização do alojamento que atualmente é informal, sustentando uma leal concorrência entre as diversas formas de alojamento. Como sempre defendi, o alojamento local é um produto que responde à procura, tem o seu espaço e tem o seu enquadramento. Deve por isso ter um regime aberto e livre e simples de acesso. Essa simplicidade, aliás, facilita a aplicação do diploma e a formalização do alojamento informal. Se quiséssemos limitar, tínhamos aumentado os requisitos de acesso, e diminuímos; tínhamos aumentado as multas, e não aumentámos; tínhamos criado obrigações de serviço, e eliminámos as que existiam; tínhamos criado um processo de licenciamento, e criámos um de mera comunicação e sem licença. Penso que é claro que facilitámos.

No que diz respeito à fiscalização, o fisco pode exercer a fiscalização?

Bom, o RJAL é um diploma que versa sobre o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, não dispondo em matéria da Autoridade Tributária. O não cumprimento das obrigações fiscais decorrentes desta atividade constitui infração tributária, nos termos previstos no Regime Geral das Infrações Tributárias. No entanto, diversas normas permitem uma fiscalização tributária mais eficaz, a começar pela presunção, já referida, de que estamos perante um alojamento local quando este está publicitado na internet. Além do mais, prevê-se uma troca de informações, a ser validada pela CNPD entre o Turismo de Portugal e a Autoridade Tributária.

Vai haver um reforço da fiscalização?

A fiscalização mais exigida pelo setor do turismo, a propósito desta realidade, é a tributária. Deve por isso dirigir essa questão a quem a tutela. Pela parte das condições de acesso à atividade, é de notar que elas são hoje muito simples.

Há novas regras para quem quiser arrendar casa ou um quarto. A fiscalização vai apertar, apesar de as coimas terem diminuído em alguns casos

O que traz este novo diploma de diferente?

Actualmente, o arrendamento de apartamento a turistas está sujeito a registo na Câmara Municipal respetiva. O Regime Jurídigo do Alojamento Local (RJAL) veio simplificar esse registo, transformando-o numa mera comunicação prévia através de balcão eletrónico e sem qualquer processo de licenciamento ou autorização. Depois de comunicado, mesmo no próprio dia, o estabelecimento pode abrir.

Em segundo lugar, eliminou a possibilidade de ser cobrada uma taxa pela comunicação prévia.

Parece ter surgido o equívoco de que esta atividade estava isenta de tributação e que, agora, se alteraria essa situação. Ora, atualmente, e enquanto atividade de prestação de serviços, é-lhe naturalmente aplicável o regime relativo à atividade de prestação de serviços, sendo necessário ter atividade aberta nas finanças. O RJAL não vem alterar esta realidade.

A comunicação prévia é um mecanismo muito simples com entrega de poucos documentos. O Governo optou por responsabilizar o titular da exploração do estabelecimento. Assim, ele terá de assinar um termo de responsabilidade, assegurando a idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para a prestação de serviços de alojamento e que o mesmo respeita as normas legais e regulamentares aplicáveis, assim dispensando um sem fim de documentos.

O RJAL não prevê novos requisitos, de instalação ou de funcionamento ao alojamento local. Pelo contrário, eliminou alguns dos requisitos atualmente previstos.

O RJAL não prevê obrigações relativas aos serviço prestado como o número de limpezas a fazer, a qualidade dos serviços ou o número de casas de banho por hóspede. O Governo entende que essas matérias são fixadas livremente entre o prestador de serviços e o hóspede. Cabe ao mercado regular essa matéria.

O RJAL não prevê obrigações novas relativas a livros de reclamações nem veio agravar os montantes das contra-ordenações aplicáveis a esta atividade. Por exemplo, no regime anterior, a oferta de serviços de alojamento turístico sem título válido de abertura ou, no caso de estabelecimentos de alojamento local, sem a realização de comunicação para registo ou com o registo cancelado constitui contra-ordenação punida com coima de 2.500 euros a 3.740 euros, no caso de pessoa singular, e de 25.000 euros a 44.891 euros , no caso de pessoa coletiva.

O RJAL não estabelece qualquer aumento das contra-ordenações. Chegamos a ter contra-ordenações punidas com coima de 50 euros a 750 euros, no caso de pessoa singular e de 250 euros a 7.500 euros, no caso de pessoa coletiva.

O novo regime veio atualizar o regime de fiscalização, tornando-o mais eficaz. Essa eficácia não depende necessariamente dos montantes de contra-ordenações.

Os apartamentos não vão passar a ser obrigados a ter uma placa identificativa.

Passa a permitir-se que os inquilinos possam explorar estabelecimento de alojamento local nos imóveis de que são arrendatários, desde que autorizados.

Não é proibido a alguém explorar mais de 9 apartamentos por cada edifício. No entanto, o alojamento local é o regime aplicável aos estabelecimentos que não reúnem os requisitos legalmente exigidos para os empreendimentos turísticos. Ora, nos termos do Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos (RJET), os apartamentos turísticos são empreendimentos turísticos quando são 10 ou mais apartamentos. Assim, podem explorar-se mais de 9 apartamentos por edifício, sendo que nesse caso é aplicável o RJET e não o RJAL.

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