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Em defesa de uma Constituição positiva e simples

António Barreto foi deputado (pelo PS) na Assembleia Constituinte, mas defende que cada geração deve assumir e construir a sua liberdade, tal como cada geração deve reconhecer-se na sua Constituição.

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Da Constituição de 1976 à actualidade. António Barreto, que a 25 de Abril de 1975 foi eleito deputado, nas listas do Partido Socialista, pelo círculo eleitoral de Vila Real, defende neste artigo que, se é verdade que os equilíbrios então conseguidos foram essencial para chegarmos ao regime democrático que hoje conhecemos, há muitos pontos na Lei Fundamental que mereciam ser profundamente revistos. Não tem, contudo, muita esperança que isso possa suceder nos próximos anos. Mas interessa-lhe a discussão e o debate, que deveria alargar-se a todos os sectores da sociedade e ir muito além do espaço dos partidos e dos juristas.

A Constituição de 1976: Uma obra-prima

A Constituição de 1976, na sua absurda diversidade incoerente e contraditória, é uma obra-prima. De engenharia política? De direito constitucional? De ourivesaria intelectual? De aprendizagem de democracia? De tudo um pouco. Assim como é obra de gente com medo da velha senhora, com pavor da vingança dos derrotados, com receio das novas ditaduras e com temor de militares ambiciosos e de grupos de aventureiros.

Na ausência de um poder democrático, sem autoridade, com uma Administração Pública e umas Forças Armadas divididas e instáveis, sem legitimidade comprovada, sem uma legalidade indiscutível, foi esta Constituição que preservou a democracia.

Foi esta obra-prima que salvou a democracia e a liberdade. Na ausência de um poder democrático, sem autoridade, com uma Administração Pública e umas Forças Armadas divididas e instáveis, sem legitimidade comprovada, sem uma legalidade indiscutível, foi esta Constituição que preservou a democracia. Que a criou. Saída de um golpe, a Constituição conseguiu estabelecer um equilíbrio entre as suas fontes tão diversas e entre as forças políticas emergentes.

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A construção política e jurídica da Constituição ficou a dever a inspiração à democracia, ao corporativismo, ao comunismo, ao socialismo, à social-democracia, à democracia cristã e às experiências de ditaduras de desenvolvimento e de autocracias do Terceiro Mundo. Sem esquecer a cooperativa e a autogestão. Foi, paradoxalmente, graças a esta mistura que a Constituição nos protegeu de várias tentativas despóticas que espreitavam.

O texto é um emaranhado inacreditável de dispositivos de defesa perante os perigos que, reais ou fictícios, todos os partidos anteviam. Tratava-se de tornar impossível o regresso ao fascismo e ao corporativismo, de evitar o comunismo, de proteger a República contra o Sidonismo e de contrariar as veleidades dos militares do MFA. Procurava-se evitar as armadilhas da democracia parlamentar, formal e burguesa, dando assim lugar a novos poderes (dos militares ou dos sindicatos de trabalhadores) que fossem capazes de se sobrepor aos direitos e poderes dos cidadãos. Esperava-se eliminar ou conter o caciquismo local e regional, assim como os poderes da Igreja. Tentava-se criar um regime de socialismo avançado e de estabelecer todos os novos direitos dos cidadãos imagináveis. Proclamava-se a sociedade sem classes e o primado do colectivo sobre o indivíduo. Desejava-se criar um regime eterno, com uma Constituição intocável, isto é, cujas principais disposições não seriam jamais corrigidas, revogadas ou revistas!

A beleza do artefacto era justamente essa: todos se reconheciam no todo ou em partes do texto.

Finalmente, pretendia-se garantir a democracia e as eleições. Este último objectivo foi alcançado e foi o grande êxito ou a grande vitória da Constituição… Esta última, no que consagrou, permitiu a desforra dos que perderam as eleições (os comunistas), assim como a consolidação dos que a ganharam (os socialistas). Como permitiu salvar os que quase tinham sido varridos pela revolução (os social democratas e os populares ou democratas cristãos). Criou a certeza de que os militares não tinham perdido, assim como a sensação de que os civis tinham ganho!

Não foi, evidentemente, o texto que fez isso tudo! Foi, isso sim, o poder político que o sustentava e se reconhecia nele. Ora, a beleza do artefacto era justamente essa: todos se reconheciam no todo ou em partes do texto.

A Constituição foi um verdadeiro contrato entre partidos e demais forças políticas, económicas e religiosas a fim de permitir as eleições e uma democracia para uso caseiro e para mostrar lá fora. Esse contrato era fechado: o povo nele não participou. Com raras excepções, ninguém propôs ou quis referendar a Constituição. Na verdade, por vontade dos seus autores e dos partidos responsáveis, assim como dos militares seus tutores, o texto não deveria ser posto em causa pelo povo soberano. Ainda hoje se sente a falta do princípio democrático fundador.

Ao contrário do que diz a lenda, a Constituição portuguesa de 1976 não é a mais avançada do seu tempo, nem sequer é plenamente democrática. Bem pelo contrário, sobretudo antes das revisões a que já foi sujeita, era uma Constituição de democracia mínima. 

A democracia mínima

Ao contrário do que diz a lenda, a Constituição portuguesa de 1976 não é a mais avançada do seu tempo, nem sequer é plenamente democrática. Bem pelo contrário, sobretudo antes das revisões a que já foi sujeita, era uma Constituição de democracia mínima. Além de ser frágil, defensiva e limitada. Sem legitimação expressa pelo povo e estreitamente vigiada pelos militares, a Constituição mostrava as suas garras jacobinas: tudo, menos referendo!

As más relações entre Presidentes da República e governos (ou Parlamentos), quase desejadas pela Constituição, perpetuam-se e já nos trouxeram, com Eanes, Soares, Sampaio e Cavaco, dissabores e inconvenientes, atropelos e quezílias.

Apesar disso tudo, esta absurda obra merece o nosso reconhecimento: sem ela, talvez não tivéssemos hoje democracia ou só a tivéssemos tido depois de sangrentos episódios. A Constituição cumpriu todos os seus deveres e funções. Tendo sido objecto de sete revisões, melhorou em muitos aspectos, mas manteve-se a manta de retalhos política e o caos jurídico que estão na sua génese. Pouco a pouco, os seus defeitos revelaram-se à luz do dia. As más relações entre Presidentes da República e governos (ou Parlamentos), quase desejadas pela Constituição, perpetuam-se e já nos trouxeram, com Eanes, Soares, Sampaio e Cavaco, dissabores e inconvenientes, atropelos e quezílias. Os muito exagerados limites constitucionais à acção dos governos e à legislação dos parlamentos são nítidos e têm-nos feito perder tempo e recursos. Os acórdãos do Tribunal constitucional, na música e nas palavras da Constituição, mostram ser um entrave à vida política. A facilidade com que uns governos desrespeitam a Constituição deve obrigar-nos a pensar duas vezes. O modo como um governo maltrata o tribunal constitucional é de arrepiar. A maneira como toda a gente, tribunais, advogados, militares, professores, queixosos, assistentes, sindicatos, empresários, vítimas e criminosos recorre ao Tribunal e denuncia os “atentados contra a Constituição” obriga-nos a concluir que algo está errado no nosso sistema político, judicial e constitucional.

Chegámos a um ponto em que, literalmente, a Constituição serve para tudo. Desde os horários das escolas aos deveres dos professores; do despedimento de trabalhadores à nomeação de funcionários públicos; da concessão de subsídios à criação de impostos; da privatização de empresas à detenção de criminosos, tudo é passível de denúncia por inconstitucionalidade ou de recurso ao Tribunal constitucional. E a verdade é que é assim mesmo. A Constituição ocupa-se de tal maneira de tudo, inclui princípios e regras sobre toda a via social e pública e define de tal modo procedimentos e comportamentos que não é preciso muito esforço para encontrar numa lei, numa medida do governo, num gesto de um privado, numa decisão de uma empresa, num acórdão de um tribunal ou numa sentença de um magistrado, traços desviantes e vestígios de inconstitucionalidade. E não se pense que se trata apenas dos programas concretos e das normas específicas que impedem a vida da comunidade nacional com mais eficiência e clareza. Na verdade, são também os grandes princípios abstractos (como se viu recentemente com o princípio da confiança…) que, passíveis de todas as interpretações imagináveis, perturbam a vida colectiva e criam querelas inúteis.

A Constituição confere privilégios inadmissíveis aos partidos, fechando o sistema político e protegendo o monopólio da acção política. A Constituição cria um sistema eleitoral não responsável e não individualizado que protege o poder dos aparelhos partidários. 

Substituir, corrigir, renovar ou rever profundamente a Constituição é um trabalho histórico de uma geração. Por tudo quanto acima refiro, mas por muito mais ainda. A Constituição consagra um número absurdo e excessivo de direitos parcelares atribuídos a grupos de pessoas e organizações (trabalhadores, sindicatos, mulheres, minorias, emigrantes, imigrantes, jovens, criança, velhos, doentes, moradores, pequenos empresários, desportistas…), quando se deveria ocupar essencialmente dos cidadãos, de todos os cidadãos. São direitos corporativos ou de condição que criam diferenças e privilégios incompreensíveis. Viver em paz, aprender, ter saúde, fazer e educar filhos, arranjar um emprego, ter uma reforma, proteger a sua propriedade, falar, reunir, deslocar-se, votar, acreditar ou rezar são direitos de todos os portugueses, não apenas de uns grupos especiais.

A Constituição consagra os princípios da concorrência e da competição entre órgãos de soberania, o que cria conflitos desnecessários. A Constituição não obriga a que haja governos de maioria parlamentar, o que é um permanente convite à instabilidade. A Constituição não permite que a quase totalidade de cidadãos (os que não pertencem a partidos políticos) se candidate a eleições parlamentares. A Constituição confere privilégios inadmissíveis aos partidos, fechando o sistema político e protegendo o monopólio da acção política. A Constituição cria um sistema eleitoral não responsável e não individualizado que protege o poder dos aparelhos partidários. A Constituição não permite a criação de um novo sistema eleitoral em que os eleitos sejam política e pessoalmente responsáveis. A Constituição protege o sistema parlamentar no qual os deputados não são espíritos independentes, mas apenas recrutas submissos das direcções partidárias.

A nossa vida de todos os dias, as soluções para os problemas dos portugueses e a actividade livre dos cidadãos deveriam depender da governação e da legislação corrente, não da Constituição. Esta não se pode substituir à acção, à administração, à criatividade e à liberdade.

Noutras áreas, como na Justiça, por exemplo, a Constituição protege um sistema hipotecado e refém dos grandes corpos, reconhecendo-os como órgãos de soberania e atribuindo-lhes ao mesmo tempo capacidade sindical de empregados e funcionários. Na verdade, a Constituição, muito para além de defender a autonomia dos magistrados na sua função de julgamento, confere-lhes a total independência e a capacidade de se governarem em autogestão.

A nossa vida de todos os dias, as soluções para os problemas dos portugueses e a actividade livre dos cidadãos deveriam depender da governação e da legislação corrente, não da Constituição. Esta não se pode substituir à acção, à administração, à criatividade e à liberdade. As regras concretas de vida devem depender das gerações presentes e da política actual, não de regras constitucionais definidas uma vez por todas. Cada geração deve assumir e construir a sua liberdade, tal como cada geração deve reconhecer-se na sua Constituição. Se esta for politicamente muito marcada, ideologicamente construída e programaticamente datada, estamos a admitir que uma geração pensou por nós, para nós e em vez de nós.

Actualmente, a Constituição funciona muitas vezes como um obstáculo ao bom governo, à boa legislação ou à boa justiça. As leis, as decisões políticas, as medidas da administração e até as sentenças judiciais têm cada vez mais a Constituição como limite e ameaça. Guardiã dos interesses corporativos e dos direitos parcelares, a Constituição deixou de proteger a liberdade dos cidadãos.

Reforma ou revisão

Alterar as erradas regras que nos governam exige acordo entre partidos, pelo menos dos dois grandes, com a cumplicidade de um Presidente da República. Na verdade, muito do que se pretenderia é praticamente impossível. Não há (por enquanto…) poder político capaz de substituir esta Constituição. Com efeito, só um novo poder político, devidamente sufragado, poderia fazer o necessário para escrever uma nova Constituição, fazê-la aprovar e referendar. Assim não sendo, poderia um novo poder político fazer o necessário para corrigir e rever a actual Constituição. As exigências são as mesmas: maioria de dois terços, vontade política, interesse nacional e sufrágio popular. Creio infelizmente que também isso, apesar de moderado, será muito difícil. As relações entre os dois grandes partidos são tais e estão de tal modo deterioradas que essa hipótese é ilusória. Sozinha, a direita nunca o conseguirá. E a esquerda, além de também ser insuficiente, nunca se juntará para levar a cabo esta tarefa.

As Constituições que Portugal conhece há dois séculos resultaram de revoluções ou de actos de força.

Por isso mesmo é que vale a pena insistir. Reclamar esta mudança importante. Defender esta reforma fundamental. Esclarecer os motivos pelos quais se defende esta importante obra histórica. Por isso devemos continuar a estudar e a argumentar a favor de uma solução bem superior à que actualmente temos. E continuar a debater as soluções possíveis e as mudanças necessárias.

As Constituições que Portugal conhece há dois séculos resultaram de revoluções ou de actos de força. Houve mesmo um Acto adicional (uma espécie de revisão) que foi imposto por uma revolução. Os regimes e os poderes políticos vão-se esgotando, sem capacidade de renovação ou reforma. O atraso e o adiamento parecem uma sina da história portuguesa recente. As reformas políticas, a descolonização, a liberalização e a privatização, entre outras, foram sendo adiadas até à exaustão. Os séculos XIX e XX da política portuguesa foram ricos em golpes, contra-golpes, revoluções, contra-revoluções e assassinatos. A esses processos não faltaram as Constituições (nunca devidamente referendadas) e os actos de força.

Actualmente, a Constituição funciona muitas vezes como um obstáculo ao bom governo, à boa legislação ou à boa justiça. As leis, as decisões políticas, as medidas da administração e até as sentenças judiciais têm cada vez mais a Constituição como limite e ameaça. Guardiã dos interesses corporativos e dos direitos parcelares, a Constituição deixou de proteger a liberdade dos cidadãos.

Já é mais que tempo de o nosso sistema político deixar de ser essa ficção (semi-presidencialismo sem poderes do Presidente…) e optar claramente por um modelo parlamentar ou presidencialista (eu prefiro o parlamentar…).

Além de ser obstáculo a iniciativas legislativas e executivas legítimas por parte dos governos e dos parlamentos, a Constituição coarcta a liberdade e força soluções erradas que já mostraram ser nefastas. As más relações entre todos os Presidentes da República e quase todos os governos (sob o epíteto ridículo de semi-presidencialismo) decorrem desse figurino constitucional, imaginado para defender a democracia dos perigos referidos e outros fantasmas. Já é mais que tempo de o nosso sistema político deixar de ser essa ficção (semi-presidencialismo sem poderes do Presidente…) e optar claramente por um modelo parlamentar ou presidencialista (eu prefiro o parlamentar…). Como se sabe, a estabilidade política, a força do país na União Europeia e a capacidade de negociação interna e externa sofrem com o actual regime híbrido. Também a concertação social e a energia reformista são menores num contexto, com o nosso, de favor à crispação e de privilégio ao conflito.

Assiste-se a uma gradual degradação da política e a um crescente desinteresse de todos pelas coisas públicas. Os efeitos da austeridade económica e financeira, assim como da crise nacional e internacional têm agravado o mal-estar colectivo. Aumenta o número de “casos” que envolvem políticos e que pertencem ao domínio da corrupção e do crime. Como nunca antes, há políticos, empresários, banqueiros e funcionários superiores da Administração Pública presos, detidos, arguidos e condenados. Sem agilidade e sem abertura, a democracia portuguesa não poderá adaptar-se e renovar-se. Não é possível dizer que a Constituição seja a causa de todos males. Nem que a sua revisão acabaria com todos os defeitos da nossa vida pública. É possível que os portugueses sobrevivam a esta Constituição ou que com ela possamos viver mais uma ou duas décadas. Talvez. Mas vamos viver pior. Com mais sofrimento. Com menos liberdade. Com menos decência.

As universidades, os jornais, as televisões, as associações e os sindicatos, as fundações, os tribunais superiores, mas também o Presidente, Parlamento e Governo, poderiam, com toda a serenidade, organizar debates, promover discussões, publicar propostas e estudos. Um processo de revisão ou reforma constitucional só deveria ser iniciado depois disso, como resultado do debate, não como seu princípio. 

O método

Não havendo poder político com vontade e capacidade suficientes para elaborar uma nova Constituição, a sua reforma ou a sua revisão parecem ser as soluções realistas. Todavia, também estas são pouco prováveis. Com efeito, a revisão constitucional transformou-se, há uma ou duas décadas, em objecto de chantagem ou ameaça. Conforme as oportunidades e os interesses momentâneos, um partido anuncia a sua vontade de revisão, hoje, mas pode perfeitamente, amanhã, declarar a sua oposição irredutível a tal projecto. É o que se tem passado com o PS e o PSD, indispensáveis a uma reforma ou revisão. Já percebemos, assim, que um partido só dá o seu acordo a um esforço de revisão se sentir que, com isso, ganha votos ou favores dos cidadãos. Ora, se um partido vence, é porque há outro que perde. Se os dois estão de acordo, é porque a revisão é inodora e incolor, sem relevo nem importância, quem sabe se apenas imposta pela pertença à União Europeia (como já aconteceu).

Pensar na reforma constitucional, exige assim que se pense no método a seguir, nas maneiras que poderiam permitir um processo racional, sereno e eficaz, sem que haja necessariamente vencedores e derrotados à partida. Sabe-se que os Comunistas, desde sempre os mais interessados na Constituição de 1976 (onde conseguiram recuperar das derrotas políticas que tiveram na sociedade), estarão sempre em oposição e considerar-se-ão sempre previamente derrotados. Tal não pode, todavia, impedir que os outros partidos cumpram os seus deveres e exerçam a sua liberdade. A Constituição da República não pode continuar refém do muito pequeno e minoritário partido dos Comunistas.

Ambiciono viver num país onde possa orgulhar-me de uma Constituição positiva, afirmativa, garante das liberdades e rigorosa nos direitos e deveres. Uma Constituição que não seja uma fortaleza defensora do passado, receosa do presente e temerosa do futuro.

Se todos os que têm interesse na actividade pública e na organização da comunidade, assim como nas liberdades dos cidadãos, dessem o seu contributo, talvez o caminho para uma reforma constitucional pudesse ser percorrido com proveito. Durante um ou dois anos, um debate sério, promovido por múltiplas iniciativas, poderia estimular o pensamento e a discussão livre. Muitas instituições, a começar pelas universidades, os jornais, as televisões, as associações e os sindicatos, as fundações, os tribunais superiores, as regiões e as autarquias poderiam tomar as suas iniciativas de debate e procura, sem depender dos partidos ou dos órgãos de soberania. Mas também estes, incluindo Presidente, Parlamento e Governo, poderiam, com toda a serenidade, organizar debates, promover discussões, publicar propostas e estudos. Um processo de revisão ou reforma constitucional só deveria ser iniciado depois disso, como resultado do debate, não como seu princípio. Os partidos políticos, essenciais a todo este processo, poderiam tomar as iniciativas que quisessem, mas só “tomariam conta” dele na fase final, no Parlamento, onde deve ser. Para depois o conduzir ao povo, para referendo.

Ambiciono viver num país onde possa orgulhar-me de uma Constituição positiva, afirmativa, garante das liberdades e rigorosa nos direitos e deveres. Uma Constituição simples, clara e sem adjectivos, capaz de libertar a legislatura. Uma Constituição que não seja uma fortaleza defensora do passado, receosa do presente e temerosa do futuro. Uma Constituição sem demagogia e sem os ornamentos dos vaidosos juristas ou intelectuais que acreditam que a lei é molde da sociedade e modelo de comportamentos. Uma Constituição que não prometa mundos e fundos que depois não consegue cumprir nem proteger. Uma Constituição que não exclua a maioria dos cidadãos do sistema político e que não receie a participação de todos. Uma Constituição que reconheça aos Portugueses vivos o direito de se governarem e se dotarem das leis que escolherem livremente.

É possível que já não viva o suficiente para ver realizada esta minha ambição. Mas, pelo menos, não matem a esperança!

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