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Rui Pinto vai ser julgado por dezenas de crimes informáticos e por tentativa de extorsão. Um dos lesados é o Sporting

AFP via Getty Images

Rui Pinto vai ser julgado por dezenas de crimes informáticos e por tentativa de extorsão. Um dos lesados é o Sporting

AFP via Getty Images

Footbal Leaks e Luanda Leaks. A justiça tem dois pesos e duas medidas com Rui Pinto?

Num caso, Rui Pinto será levado a julgamento por dezenas de crimes informáticos pela informação que roubou. No outro, os documentos que entregou a Angola já estão a ter consequências. O que mudou?

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Duas semanas depois de se saber que Rui Pinto vai mesmo ser julgado por ter entrado no sistema informático do Sporting, de uma sociedade de advogados e de outras entidades públicas e privadas, no caso que ficou conhecido como Football Leaks, a defesa do arguido vem confirmar que foi ele quem forneceu os documentos agora divulgados pelo consórcio de jornalistas que assina o Luanda Leaks, que começaram a fazer colapsar o império da empresária angolana Isabel dos Santos e que poderão dar força à investigação que já corria em Angola.

A pergunta foi imediata: como podem uns documentos servir à justiça para investigar as pessoas envolvidas e eventuais crimes que tenham sido cometidos, enquanto outros, alegadamente, só serviram para julgar o próprio hacker por tê-los roubado?

A resposta é complexa, sobretudo porque mistura informações incompletas, conceitos legais que têm significados diferentes de país para país e dados que podem ainda não ter sido tornados públicos, porque poderão dizer respeito a investigações que correm em segredo de justiça.

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É preciso olhar para cada um dos casos — e cada um dos conceitos — para perceber o que poderá estar em causa. A começar pelo estatuto do próprio Rui Pinto. Para o Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, o pirata informático não é um whistleblower, o termo usado para identificar denunciantes de crimes, porque as informações que divulgou online no caso Football Leaks não pertencem a nenhuma empresa para a qual tenha trabalhado — condição essencial segundo a lei. Mais: nenhum dos lesados no caso do Football Leaks está sequer a ser investigado por qualquer crime que tenha cometido, como pressupõe a lei europeia recentemente aprovada e que ainda não foi transposta para a lei portuguesa. Assim, para a justiça portuguesa, esse estatuto não se lhe pode aplicar.

Ainda não é claro se os documentos do Luanda Leaks vão ser usados, de alguma forma, pelas autoridades angolanas — ou pelas de outros países, incluindo Portugal —, mas essa possibilidade também levanta um problema que não reúne consensos na justiça: prova obtida de forma ilegal, por intrusão em sistemas informáticos privados, sem autorização e validação judicial, pode servir em tribunal?

Depois, surge a dúvida: com a detenção e extradição de Rui Pinto, que vivia na Hungria, a justiça portuguesa também recebeu os discos rígidos com material retirado de vários sistemas informáticos, alegadamente relacionados com várias entidades, em Portugal e no estrangeiro, e não apenas na área do futebol. O que está a ser feito com esses dados? A PJ diz que está a analisá-los e admite agir, caso encontre indícios de crimes praticados por outras pessoas. A defesa diz que a colaboração de Rui Pinto está a ser pedida apenas para o auto-incriminar. A verdade é que nenhuma dessas outras investigações, a existir, foi ainda tornada pública. E também é verdade que uma coisa não impede a outra: os elementos recolhidos por Pinto podem dar origem a investigações autónomas e o hacker, ainda assim, responder na mesma em tribunal pela forma como chegou a eles.

E, se não existem já outras investigações, isso mudará no que diz respeito aos Luanda Leaks? Ainda não é claro se os documentos divulgados pelo Consórcio Internacional de Jornalistas de Investigação vão ser usados, de alguma forma, pelas autoridades angolanas — ou pelas de outros países, incluindo Portugal —, mas essa possibilidade também levanta um problema que não reúne consensos na justiça: prova obtida de forma ilegal, por intrusão em sistemas informáticos privados, sem autorização e validação judicial, pode servir em tribunal? E, se for, isso significa que a justiça portuguesa tem dois pesos e duas medidas em relação a Rui Pinto? O Observador responde-lhe em sete perguntas.

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De onde vieram os documentos do Luanda Leaks?

Segundo os advogados de Rui Pinto, o português Francisco Teixeira da Mota e o francês William Bourdon, foi Rui Pinto — que está preso em Lisboa e que será julgado pela obtenção de documentos no caso Football Leaks — quem entregou, em finais de 2018, um disco rígido com todos os dados que têm sido divulgados nos últimos dias, e que mostram as centenas de empresas ligadas a Isabel dos Santos, à sua família e a “todos os indivíduos que podem estar envolvidos nas operações fraudulentas cometidas à custa do Estado angolano e, eventualmente, de outros países estrangeiros”, lê-se no comunicado assinado pelos dois advogados e traduzido em francês e inglês.

Rui Pinto esclarece que entregou este disco rígido no cumprimento do que entende ser um dever de cidadania, e sem qualquer contrapartida, depois de tomar conhecimento das missões realizadas pela organização PPLAAF [Plataforma de Proteção de Denunciantes na África], permitindo que usassem os dados como entendessem”, referem os advogados.

Graças ao nosso cliente, os cidadãos portugueses e o mundo têm acesso à verdade de um extraordinário sistema de predação e corrupção, gravemente prejudicial para Portugal, Angola e outros países”, acrescentam.

Nestes 715 mil documentos, foram identificadas mais de 400 empresas e sociedades a que Isabel dos Santos, filha do antigo presidente angolano e considerada a mulher mais rica de Angola, está ou esteve ligada, entre elas 155 portuguesas e 99 angolanas. Foram também denunciadas algumas transferências suspeitas, como aquelas que partiram da conta da petrolífera estatal angolana Sonangol para uma offshore no Dubai, no valor de mais de 100 milhões de dólares (90 milhões de euros), ou o facto de em menos de 24 horas a conta da Sonangol no Eurobic, em Lisboa, ter ficado com saldo negativo, um dia depois de Isabel dos Santos ter sido demitida. Os documentos revelados permitiram também identificar portugueses, relacionados com a empresária, alegadamente ligados a essas operações suspeitas.

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De que forma estes documentos foram obtidos por Rui Pinto?

Rui Pinto foi recentemente pronunciado no caso Football Leaks por uma tentativa de extorsão, seis crimes de acesso ilegítimo ao sistema informático do Sporting, da Doyen, da Procuradora Geral da República, da Federação Portuguesa de Futebol e da Plataforma Score à sociedade de advogados PLMJ — onde o advogado de Isabel dos Santos, Jorge Brito Pereira, trabalhou mais de 20 anos. Pinto será também julgado por um crime de sabotagem informática contra o Sporting, 14 crimes de violação de correspondência e 68 crimes de acesso indevido a correspondência e informações de elementos do Sporting e de um advogado. Neste processo, Rui Pinto é acusado de ter pirateado os sistemas informáticos destas entidades e pessoas para depois divulgar documentos confidenciais no blogue Mercado do Benfica.

O diretor adjunto da PJ, Carlos Farinha, diz que a Judiciária já usou outro material, dentro dos limites da lei

JOÃO PORFÍRIO/OBSERVADOR

Quando foi detido, em janeiro de 2018, na casa onde vivia na Hungria, a polícia apreendeu-lhe 12 discos externos e dois computadores. No entanto, a maior parte dos discos externos estão encriptados e a Polícia Judiciária ainda não os conseguiu abrir a todos. Ainda assim, este sábado, fonte da PJ confirmou ao jornal Público que a informação agora veiculada pelo Luanda Leaks integra algum do material apreendido no Football Leaks e que até está, também, a ser investigado noutros processos, entretanto abertos. São milhares de gygabytes de informação, com muitos documentos ainda inacessíveis. Desconhece-se, para já, junto de que entidades ou personalidades Rui Pinto terá conseguido obter estas novas informações.

Os documentos de Rui Pinto já foram usados noutras investigações?

Uma das críticas à forma como a justiça portuguesa está a lidar com o caso de Rui Pinto diz respeito à tese de que Portugal não está a olhar para as informações recolhidas pelo pirata informático português, procurando indícios de outros crimes ou novos casos que deveriam ser investigados. Essa não tem sido, porém, a garantia da Polícia Judiciária (PJ).

“É evidente que a Polícia Judiciária tomou as iniciativas e seguiu os passos que podia dar e fê-lo com o desafogo e o atrevimento que a situação exigia”
Carlos Farinha, diretor adjunto da Polícia Judiciária

Em junho de 2019, em entrevista a Rádio Observador, o diretor nacional adjunto da PJ, Carlos Farinha, assumiu que Portugal estava a usar a informação apreendida a Rui Pinto. “Está a usá-la de acordo com as regras que nos regem, com as regras processuais e com as regras penais”, garantiu Carlos Farinha, quando questionado sobre se seria benéfico para Portugal utilizar a informação recolhida por Rui Pinto, como outros países estavam a fazer.

Farinha adiantou também que, além desta utilização, a PJ fez diligências relativamente aos dados recolhidos. “Para além de a estar a usar, tivemos iniciativas”, afirmou, sem revelar quais, reforçando: “É evidente que a Polícia Judiciária tomou as iniciativas e seguiu os passos que podia dar e fê-lo com o desafogo e o atrevimento que a situação exigia”, sem especificar que casos são.

O advogado de Rui Pinto em Portugal, Francisco Teixeira da Mota, acusa a justiça de apenas procurar incriminar o hacker

JOÃO PORFÍRIO/OBSERVADOR

Mas se estes documentos foram obtidos ilegalmente, podem ser usados?

Embora a lei proíba de forma clara todos as provas obtidas mediante tortura, coação ou com ofensa da integridade física ou moral das pessoas, as provas tidas por intromissão na vida privada, no domicílio, na correspondência ou nas telecomunicações não têm sido um tema pacífico no meio jurídico.

Se para um juiz desembargador contactado pelo Observador, que prefere não ser identificado, estas provas não são ilegais, para o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público é preciso ter alguma cautela.

“Em direito penal são admitidas todas as provas que não sejam proibidas. As proibidas são obtidas por tortura ou meios ilícitos”, explica o juiz. Mas o acesso ilegítimo ou a violação de correspondência não o são?, pergunta o Observador. Na sua perspetiva, depende do motivo da obtenção dessa informação, lembrando a polémica teoria do direito penal do inimigo — que prevê a suspensão de certas leis quando exista a necessidade de proteger a sociedade ou o Estado contra determinados perigos.

"O que agora a investigação vai fazer é ver os movimentos todos, estes documentos mostram apenas um movimento, as autoridades vão procurar todos", explica um juiz contactado pelo Observador. E assim, diz, "a prova não são esses documentos, a prova é o que se vai à procura, até porque tem que se provar que os documentos são aqueles, se são autênticos".

Num acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, em 2008, o juiz relator Armindo Monteiro teve um entendimento semelhante, quando o recurso de um caso de tráfico de droga lhe chegou às mãos sob argumento de que a prova para fundamentar a condenação seria inválida. Neste caso concreto estava a ser investigado um suspeito de tráfico de droga quando se percebeu, por escutas telefónicas, que estaria à espera de uma encomenda. Essa encomenda veio a ser detetada no aeroporto de Lisboa e foi aberta pela PJ, que encontrou mais de 9 quilos de cocaína — e a substituiu por farinha, deixando depois a encomenda seguir caminho. Buscas feitas à casa do suspeito e a impressão digital encontrada nessa encomenda foram, depois, fundamentais para o suspeito acabar condenado, mas a defesa do arguido acabaria por lembrar o tribunal que a prova da droga tinha sido obtida por violação de correspondência, logo anularia toda a prova recolhida posteriormente.

Os juízes do Supremo Tribunal, no entanto, acabariam por socorrer-se de uma doutrina nascida nos finais dos anos 30 nos Estados Unidos, que defende que a prova é uma árvore e, se ela estiver envenenada, todas as provas que dela nascerem podem ser frutos envenenados. No entanto, também nesta doutrina há exceções e uma delas prende-se, precisamente, com um raciocínio lógico: era possível chegar a estas provas através da investigação, ou só é possível chegar a elas cometendo uma ilegalidade?

O juiz contactado pelo Observador defende que os documentos que estão a ser divulgados podem servir de “base para partir e para ir à procura de coisas”. “O que agora a investigação vai fazer é ver os movimentos todos, estes documentos mostram apenas um movimento, as autoridades vão procurar todos”, explica. E assim, diz, “a prova não são esses documentos, a prova é o que se vai à procura, até porque tem que se provar que os documentos são aqueles, se são autênticos”.

O presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público considera que estes documentos não devem servir de prova

JOÃO RELVAS/LUSA

Para António Ventinhas, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, no entanto, validar provas obtidas de forma ilegal “não é permitido a ninguém”. “Admitir que isto pode ser tudo usado é um caminho perigoso. Se é válido para os particulares, é valido para o Estado que poderá começar a entrar nos e-mails de todos. Imagine o que era os serviços secretos a vasculharem tudo! Não queremos voltar a esses Estados. Isso tem perigos”, avisa.

Um outro advogado contactado pelo Observador, que também pediu para não ser identificado, considera mesmo que no dia em que a utilização destas informações “se tornar moda, as pessoas deixam de acreditar nos escritórios de advogados, deixam de confiar”, lembrando que os escritórios de advogados, por exemplo — como o da PLMJ, em que Rui Pinto é acusado de ter entrado — são quase como lugares sagrados onde tudo se pode dizer. “É uma hipocrisia do Estado de Direito com dois pesos e com duas medidas”, defende, tendo, no entanto, consciência de que há forma de validar este tipo de provas.

Para o magistrado António Ventinhas, tendo o Ministério Público conhecimento de um crime — como agora pode alegar ao ter informação através dos meios de comunicação social –, pode pedir ao juiz de instrução que autorize buscas, ou escutas ou, por exemplo, que permita pedir informação a determinado banco sob qualquer transferência ou informação. “Aí entra a prova legítima, através de cartas rogatórias, com autorização do juiz de instrução. Seguindo os procedimentos próprios”, refere.

Na perspetiva da juíza de instrução do caso Football Leaks, a prova obtida por Rui Pinto quanto a "eventuais ilícitos seria sempre nula", porque foi obtida, segundo a magistrada, mediante a violação dos direitos fundamentais à privacidade, intimidade da vida privada e inviolabilidade da correspondência, assim como de crimes informáticos.

“Se uma prova obtida validamente precisa da validação de um juiz de instrução — mesmo de um processo para o outro tem haver uma validação dos juízes —, então veja-se o que é uma prova destas”, afirma. Recentemente, por exemplo, o juiz de instrução Ivo Rosa recusou no processo da Operação Marquês, em que Sócrates é arguido, provas que constavam no processo do BES.  “A aquisição de prova tem regras muito restritas, até matéria validada dentro de um processo para passar outro tem que passar pelo crivo para outro processo”, diz.

Operação Marquês. Juiz Ivo Rosa não vai usar depoimentos de Ricardo Salgado noutros processos

Também a  juíza de instrução Cláudia Pina, que recentemente decidiu levar Rui Pinto a julgamento, lembrou na sua decisão que nenhum dos alvos atacados por Rui Pinto — e que agora aparecem como vítimas ou assistentes neste processo crime, o do Football Leaks — estão a ser investigados por qualquer crime que tenham cometido. E mesmo que os alvo de Pinto fossem suspeitos de crime, escreve a juíza de instrução, “a soma de dois males nunca pode produzir um bem”. Na sua perspetiva, a prova obtida quanto a estes “eventuais ilícitos seria sempre nula”, porque foi obtida, segundo a magistrada, mediante a violação dos direitos fundamentais à privacidade, intimidade da vida privada e inviolabilidade da correspondência, assim como de crimes informáticos. Logo, não podia nunca ser utilizada contra os seus autores, “no âmbito de um processo penal legítimo e equitativo, em qualquer jurisdição”.

Rui Pinto é, ou não, whistleblower?

Para a juíza Cláudia Pina, que decidiu que Rui Pinto tem de ir a julgamento, ele nunca poderia ser integrado na categoria de “whistleblower“, porque, segundo a doutrina, só o é quem tiver uma relação laboral, comercial ou similar com a entidade que denuncia, “fundamentando-se a divulgação dos factos ilícitos no interesse público e não em razões pessoais da pessoa que realiza a divulgação” .

Em resumo, refere, “um whistleblower é um denunciante de boa fé, que teve conhecimento dos factos que denuncia licitamente, no âmbito de uma relação como as acima assinaladas, entendendo que o interesse público na denúncia da corrupção está acima dos seus deveres de lealdade ou obrigações de sigilo a que esteja vinculado. Será o colaborador juridicamente desinteressado, que nada tem a ganhar mas que poderá ter muito a perder, uma vez que faz parte de uma estrutura institucional, no âmbito da qual poderá sofrer represálias, caso denuncie infrações penais de colegas, colaboradores ou superiores hierárquicos”, lê-se na decisão instrutória.

"Na Europa, a abordagem sempre foi diferente. Sempre se percebeu que é também uma ameaça à privacidade das pessoas e pode haver muitos casos de delação infundada ou mesmo de vinganças que depois não são comprovadas"
Professor de Direito Bancário ouvido pelo Observador

A magistrada entende que, perante este conceito, Rui Pinto não é um whistleblower, como tem alegado, porque além de não ter qualquer ligação às entidades que terá pirateado, como o Sporting, a PLMJ ou a PGR, e cuja informação divulgou publicamente, ainda terá pedido meio milhão de euros à Doyen para não divulgar segredos comerciais, relativos ao futebol profissional — que poderiam afetar de modo muito negativo a reputação e os interesses patrimoniais da empresa.

Um professor de Direito bancário contactado pelo Observador, que também prefere não ser identificado, lembrou mesmo que nos Estados Unidos, onde nasceu este conceito, chegou a haver um grande apoio a todos os whisterblowers — apoio financeiro, leia-se. Mas já foi feito, também, um estudo em que se percebeu que muitas destas delações eram, afinal, falsas. “Na Europa, a abordagem sempre foi diferente. Sempre se percebeu que é também uma ameaça à privacidade das pessoas e pode haver muitos casos de delação infundada ou mesmo de vinganças que depois não são comprovadas”, lembra o também advogado. Os whistleblowers já estão previstos numa lei comunitária aprovada recentemente, mas que ainda não foi transposta para o sistema jurídico português.

Há uma semana, o marido de Isabel dos Santos revelou que a informação tinha partido de um hacker

WireImage for amfAR

Mas a lei em Portugal já prevê denunciantes deste género?

Em Portugal, a lei que aprova medidas de combate à corrupção, e que teve a última alteração em 2015, já dá garantias aos denunciantes, sim. Nestes casos, quem trabalhe na Administração Pública, em empresas do setor empresarial do Estado, assim como os trabalhadores do setor privado, e que denuncie o cometimento de infrações de que teve conhecimento no exercício das suas funções, pode, sob qualquer forma, denunciar sem ser prejudicado. A lei prevê que estas queixas sejam anónimas (exceto perante os investigadores) até à acusação, que o denunciante possa ser transferido e que possa beneficiar de medidas de proteção. Neste caso, fala-se numa denúncia feita às autoridades.

Rui Pinto pode enfrentar outro processo por causa do Luanda Leaks?

No caso do Football Leaks, Rui Pinto é acusado de ter acedido a centenas de contas de e-mail e sistemas informáticos de entidades públicas e privadas, mas também de ter divulgado essa informação na internet, à medida que a ia obtendo — tendo mesmo divulgado informação de índole pessoal de muitos intervenientes. Além disso, o pirata informático — para muitos visto antes como whistleblower — é também acusado de, com o então advogado, ter tentado obter dinheiro pela informação que conseguiu sacar no sistema informático da Doyen Sports. Do processo consta mesmo o valor que queria e as suas intenções de manter um salário durante alguns anos e de conseguir manter uma relação com a comunicação social para ir libertando informação que pudesse denunciar crimes e pudesse contribuir para as investigações policiais.

Isabel dos Santos foi constituída arguida em Angola, mas, ainda antes da divulgação da informação do Luanda Leaks, já tinha visto os seus bens serem arrestados a propósito de uma investigação aberta a fundos que saíram da Sonangol.

No caso do Luanda Leaks, caso algum dos intervenientes nos documentos que Rui Pinto divulgou se considere lesado, pode apresentar uma queixa, como aconteceu, por exemplo, com os advogados da PLMJ ou mesmo elementos do Sporting, que viram documentos confidenciais seus serem expostos na internet. A filha do ex-presidente angolano, Isabel dos Santos, já fez saber através do twitter que iria processar quem estivesse a denegrir a sua imagem. Esta segunda-feira, depois de a defesa de Rui Pinto ter admitido em comunicado que o hacker português tinha sido a fonte da informação do Consórcio de Jornalistas de Investigação, a empresária angolana Isabel dos Santos escreveu aquilo que o marido já tinha dito há uma semana: que os documentos “foram obtidos criminosamente através de ‘hacking’’ para criar uma falsa narrativa”.

Isabel dos Santos foi constituída arguida em Angola, mas, ainda antes da divulgação desta informação, já tinha visto os seus bens serem arrestados a propósito de uma investigação já aberta a fundos que saíram da Sonangol. Esta investigação, a cargo das autoridades angolanas, também já terá prova reunida.

Luanda Leaks. Isabel dos Santos vai processar o Consórcio Internacional de Jornalistas de Investigação

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