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Governo propõe que avós ou tios possam gozar licença parental quando a mãe ou o pai estão impedidos de o fazer

Proposta ainda vai ser discutida com os parceiros sociais e, a avançar, terá de ter luz verde do Parlamento. Governo também quer mais pais a poderem impor o teletrabalho.

O Governo propôs aos parceiros sociais que, quando a mãe ou o pai de uma criança estão impedidos de gozar a licença parental, os familiares diretos, como avós, tios ou irmãos, possam fazê-lo e receber o respetivo subsídio. A proposta não especifica, para já, quais os “impedimentos de força maior” dos progenitores que podem levar a que a licença seja transferida para outros familiares, mas em causa podem estar, por exemplo, situações de doença súbita ou prolongada. O tema está em discussão na concertação social.

Na quarta-feira, o Governo entregou a sindicatos e patrões várias propostas de alteração à lei laboral e um dos dos pontos diz respeito às licenças de parentalidade. O objetivo é “aperfeiçoar o regime de licenças de parentalidade num quadro de promoção da igualdade entre mulheres e homens”. Em cima da mesa está a possibilidade de “atribuir licença parental e respetivo subsídio a familiares diretos (avós, tios ou irmãos) em caso de impossibilidade por impedimentos de força de maior demonstrados dos progenitores“.

Ao Observador, o advogado especialista em direito laboral Pedro da Quitéria Faria, da Antas da Cunha Ecija, diz que a medida é “inovadora” e que vai beber à legislação dos países nórdicos, mais generosa nas políticas parentais. A advogada Raquel Caniço, da Caniço Advogados, nota que esta equiparação dos familiares diretos aos progenitores “é muito importante no sentido de alargar [a licença] a mais elementos da família que possam substituir-se ao progenitor“.

O Observador pediu mais pormenores ao Ministério do Trabalho, mas o gabinete de Ana Mendes Godinho apenas disse que as propostas estão ainda numa fase inicial, e que a ideia é que sejam discutidas com os parceiros nos próximos meses. Os sindicatos e patrões foram chamados a pronunciar-se até 6 de agosto sobre o documento entregue esta semana.

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Trabalhadores com filhos até 8 anos vão poder optar pelo teletrabalho

Uma das questões colocadas pelo Observador foi se os avós aposentados teriam de suspender a pensão para poderem receber o subsídio de parentalidade. Esse é um dos pontos que o Governo ainda está a discutir, mas deverá ser a opção mais provável, nota Pedro da Quitéria Faria. Até porque o contrário poderia levar a situações de abuso. A proposta entregue também não especifica quais os “impedimentos de força maior” em causa, mas Pedro da Quitéria Faria coloca algumas hipóteses em cima da mesa: por exemplo, progenitores que estejam a cumprir pena de prisão, em serviço militar no estrangeiro ou em coma. A advogada Raquel Caniço acrescenta que um impedimento de força maior “significa doença súbita ou prolongada, anomalia psíquica que impeça cuidar ou qualquer outro impedimento que não permita prestar os cuidados primários e essenciais ao menor”.

Para os avós, a lei atual prevê o subsídio para assistência a neto (diferente da licença parental), mas só por 30 dias seguidos, desde que o avô ou a avó viva com o menor “em economia conjunta” e a criança seja filha de menor de 16 anos, indica Raquel Caniço.

O Governo quer também permitir que os pais e as mães possam, decorridos 120 dias (quatro meses) do nascimento da criança, gozar a licença em tempo parcial, enquanto trabalham em part-time. Ou seja, dar a possibilidade “de gozo da licença parental a partir dos 120 dias a tempo parcial”. No texto da proposta, o executivo dá a entender que essa possibilidade poderá existir quando a licença for partilhada pelos dois progenitores.

Atualmente, a lei prevê esta possibilidade na chamada licença parental complementar, que pode ser pedida finda a licença inicial, ou seja, decorridos até 150 dias após o parto, ou 180 dias se tiver existido partilha da licença. A licença complementar pode ser concedida durante 12 meses em que o progenitor trabalha a tempo parcial, metade do tempo completo, explica Raquel Caniço. Mas com corte no salário.

Em fevereiro do ano passado, ainda antes da pandemia, o Governo já tinha apresentado uma proposta neste sentido: uma licença paga que permitisse a redução do horário de trabalho por 12 meses, a quem tem filhos até aos seis anos.

Volkswagen Autoeuropa Factory Reopens in Portugal

SOPA Images/LightRocket via Gett

Além disso, o Governo propõe agora que os progenitores possam “dobrar o tempo da licença se trabalharem metade do tempo completo a partir do 5.º mês, inclusive, com a correspondente redução do subsídio”. Estas duas medidas estão no mesmo ponto que defende o “incentivo ao acompanhamento dos filhos com articulação de licenças e trabalho a tempo parcial, garantindo assim que esta nova modalidade não agrava as assimetrias de género, designadamente no tempo de afastamento do mercado de trabalho e nos rendimentos de mulheres e homens”.

Ainda na linha dos incentivos à partilha das responsabilidades parentais entre a mãe e o pai, o Governo coloca em cima da mesa o “reforço dos incentivos à partilha entre homens e mulheres no gozo das licenças parentais, designadamente através da majoração progressiva do valor dos subsídios“. Na proposta consta também o “reforço das licenças complementares de apoio familiar, incorporando um mecanismo de promoção da igualdade entre mulheres e homens, mediante majoração do subsídio parental complementar no caso de a licença ser partilhada por igual período entre os progenitores, bem como através da criação de licença parental complementar a tempo parcial (acumulável com trabalho a tempo parcial), com partilha obrigatória”.

Para os pais e a mães que adotam uma criança, a ideia é “aproximar” o regime que os enquadra ao dos restantes progenitores, com o “direito ao gozo da licença exclusiva do Pai e respetivo subsídio, bem como permitindo que a licença parental inicial possa ser gozada no período de transição antes da entrega da criança”.

As alterações estão ainda numa fase exploratória, e têm sempre de passar pelo crivo do Parlamento. A ministra do Trabalho já disse, porém, que espera que o processo legislativo esteja concluído até ao final do ano.

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Executivo quer pais com filhos até aos 8 anos a poderem impor teletrabalho

O Código do Trabalho define que o teletrabalho está sujeito a acordo entre as partes (exceto nas circunstâncias atuais, em que o Governo definiu a obrigatoriedade do regime nos concelhos de maior risco para conter a pandemia). A exceção são os trabalhadores com filhos até aos três anos — nesses casos não precisam da aprovação do empregador, quando as funções são “compatíveis com a atividade desempenhada e a entidade patronal disponha de recursos e meios para o efeito”. O Executivo quer que o limite de idade passe para os oito anos, se o regime de teletrabalho for partilhado.

A proposta é “alargar aos trabalhadores e trabalhadoras com filhos menores de 8 anos de idade ou filhos com deficiência ou doença crónica o direito a exercer a atividade em regime de teletrabalho, condicionado a partilha entre homens e mulheres e quando compatível com as funções”. Segundo o Negócios, a medida resulta da transposição de uma diretiva europeia que tinha de ser transposta para a lei nacional até agosto de 2022.

Se a proposta se mantiver como está, não é certo que vá ter o apoio do Parlamento. Alguns partidos querem ir mais longe do que o Governo. O Bloco de Esquerda já defendeu que o limite de idade do filho para que o trabalhador possa impor o teletrabalho deve ser de 12 anos. Os Verdes também apresentaram uma proposta nesse sentido.

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Estagiários não podem ganhar menos do que 80% do salário mínimo

Atualmente, o Código do Trabalho prevê que os estagiários (assim como os praticantes e aprendizes) podem receber apenas 80% do salário mínimo nacional durante o estágio profissional. O Governo quer tornar efetiva esta norma, concedendo mais proteção: “Eliminar, no caso dos estágios profissionais, a possibilidade de pagar aos estagiários menos do que o estipulado no Código de Trabalho (80% do salário mínimo), nomeadamente revogando a disposição do diploma DL 66/2011 que permite estagiários a receber 1 IAS” (438,81 euros).

Outra proposta passa por alargar a redução ou a dispensa do período experimental aos estágios “de avaliação positiva na mesma atividade (independentemente do empregador)”. Também quer “uniformizar regras sobre os regimes de estágios profissionais existentes na lei” para garantir “maior proteção dos direitos e dos rendimentos dos estagiários, nomeadamente equiparando o regime de proteção social dos estágios não apoiados ao dos estágios apoiados, de modo a que os estagiários passem a ter estatuto idêntico ao de trabalhadores por conta de outrem no que toca a contribuições e quotizações para a segurança social”.

Novas limitações ao trabalho temporário

O Governo também tem na mira o trabalho temporário e, especificamente, os contratos a prazo. O objetivo é “tornar mais rigorosas” as regras para a renovação dos contratos de trabalho temporário (nas regras em vigor o máximo de renovações são seis), “aproximando-as dos contratos a termo” (o máximo é três atualmente).

Além disso, quer reforçar as regras sobre “sucessão de contratos” temporários. A ideia é evitar “o recurso abusivo a esta forma de contratação, designadamente impedindo a nova admissão ou afetação de trabalhador através de contrato (a termo, temporário ou prestação de serviços) cuja execução se concretize, no mesmo posto de trabalho, para o mesmo objeto ou na mesma atividade profissional”. Ou seja, travar que o trabalhador vá passando de contrato temporário em contrato temporário dentro da mesma empresa.

"Grande parte das medidas são, à partida, inconsequentes ou pouco promissoras quanto a efeitos concretos", uma vez que há "muitas 'ponderações', 'avaliações', 'discussões' ou 'previsões', além de outras que se destinam a 'tornar mais rigorosas' ou 'reforçar' ou 'alargar' ou 'clarificar' regras já existentes"
António Monteiro Fernandes, professor do ISCTE e da Universidade Lusíada

O Governo destina também várias medidas a apertar o controlo às agências de trabalho temporário. Propõe que se avalie a possibilidade de introduzir um novo requisito com vista a diminuir a precariedade: fixar que uma percentagem de trabalhadores destas empresas de trabalho temporário têm de ter vínculos mais estáveis, para “assegurar um reforço da estabilidade dos quadros destas empresas”. A pensar nos setores “mais vulneráveis” ao trabalho temporário, como a agricultura e a construção, propõe que seja responsabilizado o empregador que recorra a empresas de outsourcing não licenciado.

Outra proposta é aumentar a exigência dos requisitos para a atribuição de licenças, como o “reforço da verificação da idoneidade dos sócios-gerentes, administradores e demais membros dos órgãos sociais mais aproximada ao que é atualmente exigido a administradores de sociedades seguradoras, ou bancárias e financeiras”.

Já no seguimento do chumbo do Tribunal Constitucional ao alargamento do período experimental para 180 dias aos trabalhadores à procura do primeiro emprego, quando já foram anteriormente contratados a prazo por pelo menos 90 dias, o Governo pretende “clarificar” a lei. E estabelecer que esse alargamento do período experimental se aplica a jovens que “não tenham tido contratos a termos de 90 dias ou mais na mesma atividade, mesmo que com outro empregador”. Também quer incluir na lei que o prazo de aviso prévio para denúncia do contrato durante o período experimental para este grupo de trabalhadores, depois de decorridos mais de 120 dias, passa a ser 30 dias.

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Grande parte das medidas “são, à partida, inconsequentes ou pouco promissoras”

António Monteiro Fernandes, antigo secretário de Estado do Emprego na década de 90, entende que este documento “vale, antes do mais, pelo que lá não está“. Ou seja, “não se prevê nenhuma medida de recuperação dos duríssimos cortes impostos pela legislação ‘de emergência’ de 2012“, considera o professor do ISCTE e da Universidade Lusíada, que presidiu entre 2006 e 2007 à Comissão do Livro Branco sobre as Relações Laborais.

“O documento retoma um modelo já muito visto: um grande acervo de medidas, sobretudo legislativas, destinadas a fazerem parte de um acordo de concertação social, do qual se espera alguma acalmia a curto prazo”, entende o especialista em leis do trabalho. “Há vários exemplos de acordos destes, desde os anos noventa – todos, em geral, pouco consequentes”.

O antigo secretário de Estado de António Guterres reconhece que há “temas de grande relevo e que implicam problemas sérios”, dando o exemplo do “combate aos excessos do trabalho precário, por várias vias, e até a alusão bastante moderna às formas novas de organização do trabalho baseadas na digitalização”.

Considera ainda que “há medidas enunciadas em termos suficientemente claros e concretos”, sobre as tais matérias de relevo, que “podem considerar-se compromissos firmes de legislar por parte do governo”, nomeadamente “algumas das que se referem ao trabalho temporário, ao combate ao mercado paralelo que aí existe, à desincentivação dos contratos instáveis e ao regime dos estágios”, que, segundo o especialista, “tem dado origem a numerosos abusos”.

Só que António Monteiro Fernandes, que foi também membro do Conselho de Administração da Organização Internacional do Trabalho (OIT), esperaria muito mais: “Grande parte das medidas são, à partida, inconsequentes ou pouco promissoras quanto a efeitos concretos“, uma vez que há “muitas ‘ponderações’, ‘avaliações’, ‘discussões’ ou ‘previsões’, além de outras que se destinam a ‘tornar mais rigorosas’ ou ‘reforçar’ ou ‘alargar’ ou ‘clarificar’ regras já existentes”, conclui o professor do ISCTE.

Artigo atualizado a 23 de julho, pelas 0h43, com declarações de António Monteiro Fernandes

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